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Reúso indireto de água

Reúso indireto de água para fins potáveis a partir de esgoto sanitário tratado: nova diretriz em SP

Reúso indireto de água

O reúso de água tem sido cada vez mais discutido na sociedade como uma forma de preservação dos recursos hídricos e também como item importante para a segurança hídrica em épocas de estiagem para diversas atividades, como abastecimento público, irrigação e geração de energia elétrica, por exemplo.

Existem diferentes tipos de reúso de água

Reúso indireto não planejado da água

Ocorre quando a água, utilizada em alguma atividade humana, é descarregada no meio ambiente e novamente utilizada a jusante, em sua forma diluída, de maneira não intencional e não controlada. Caminhando até o ponto de captação para o novo usuário, a mesma está sujeita às ações naturais do ciclo hidrológico (diluição, autodepuração).

Reúso indireto planejado da água

Em suma ocorre quando os efluentes, depois de tratados, são descarregados de forma planejada nos corpos de águas superficiais ou subterrâneas. Para serem utilizadas a jusante, de maneira controlada, no atendimento de algum uso benéfico. O reúso indireto planejado da água pressupõe que exista também um controle sobre as eventuais novas descargas de efluentes no caminho, garantindo assim que o efluente tratado estará sujeito apenas a misturas com outros efluentes que também atendam ao requisito de qualidade do reúso objetivado.

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Portanto reúso direto planejado das águas ocorre quando os efluentes, após tratados, são encaminhados diretamente de seu ponto de descarga até o local do reúso, não sendo descarregados no meio ambiente. É o caso com maior ocorrência, destinando-se a uso em indústria ou irrigação.

Em suma em dezembro de 2022 foi publicada a Decisão de Diretoria nº 134/2022/P/C/E/I da CETESB no estado de SP. Aprovando os “Critérios e procedimentos para a prática segura de reúso indireto potável de água de reúso proveniente de estações de tratamento de esgotos sanitários.”. Assim, desde a data da sua publicação, o estado de SP passa a ter o reúso indireto planejado da água para fins potáveis. A partir de esgoto sanitário tratado, regulamentado.

Fonte: AE.

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