ANA Prazo Normas Saneamento
Na terça-feira, 20 de maio, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deu início à Abertura de Prazo nº 04/2025.
Com isso, as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) – municipais, intermunicipais, estaduais e distrital – do setor de saneamento deverão enviar informações comprovando o atendimento de quatro normas de referência (NRs) da ANA: NR 3/2023, NR 6/2024, NR 7/2024 e NR 8/2024.
Todas essas comprovações deverão ser enviadas por meio do Sistema de Acompanhamento da Regulação do Saneamento Básico (SASB). Disponível em www.ana.gov.br/sasb, até as 18h do dia 20 de agosto.
Para comprovação do atendimento à NR 3/2023 e à NR 6/2024. As entidades reguladoras infranacionais deverão preencher respectivamente os seguintes módulos dentro do SASB: Gerenciar Contratos, Indenização de Ativos de A&E – NR3 e Modelo de Regulação Tarifária de A&E – NR6.
Para comprovarem o atendimento à NR 7/2024, as ERIs terão que preencher o módulo Condições Gerais de Prestação de SLU & SMSRU – NR7. Já no que se refere à NR 8/2024.
ANA Prazo Normas Saneamento
A NR 3/2023 estabeleceu metodologia de indenização de investimentos realizados e ainda não amortizados. Dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Já a NR 6/2024 definiu os modelos de regulação tarifária dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Por sua vez, a NR 7/2024 estabeleceu as condições gerais para a prestação direta ou mediante concessão dos serviços públicos de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos. A NR 8/2024 aborda metas progressivas de universalização de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistema de avaliação.
Fonte: GOV.