saneamento basico

Analise do novo marco regulatório de saneamento básico com ênfase a atuação da iniciativa privada

Resumo

O trabalho a ser realizado refere-se ao estudo da implementação do Novo Marco Legal do Saneamento Básico, que foi aprovado pelo Governo Federal em 2020, e é um novo passo para uma nova fase do desenvolvimento do saneamento básico em todo o Brasil. Seus pontos mais importantes são: água potável para 99% da população, 90% de garantia para coleta e tratamento de esgoto até 2033, revitalização de bacias hidrográficas, redução de perdas de água e conservação do meio ambiente. A Agência Nacional de Águas terá um papel fundamental em todo esse processo, será o principal órgão de fiscalização, acompanhamento e regulamentação para que os objetivos sejam atingidos. O desafio é grande, o vínculo público e privado será a principal aposta do governo nessa nova mudança do saneamento básico brasileiro. O estudo de como a iniciativa privada deve se interligar à iniciativa pública será um dos enfoques, utilizando inúmeros exemplos que ocorrem no Brasil e no exterior para analisar se os objetivos serão atingidos. Além disso, pretende-se observar os gargalos do saneamento básico ao longo dos anos e os locais onde a ANA poderá ter uma maior atuação para que todo o processo seja adequado e qualitativo.

Introdução

A Lei Federal nº 14.026/2020, conhecida como Novo Marco Regulatório de Saneamento Básico, foi aprovada trazendo mudanças significativas comparadas à lei anterior, como a maior abertura do setor à iniciativa privada e o estabelecimento de metas para a universalização do serviço, descritos por Ana Krüger e Gustavo Garcia. Tais medidas visam melhorar o acesso ao saneamento básico no Brasil, direito assegurado pela Constituição Federal de 1988 e pela Lei nº. 11.445/2007, porém o país ainda apresenta quase 35 milhões de pessoas sem acesso à água tratada, segundo dados de março de 2020.

Com a promessa de ampliação do acesso ao saneamento, as empresas públicas não poderão ser contratadas diretamente, e passarão a concorrer à licitação com empresas privadas – ambas as frentes deverão seguir os regulamentos da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a qual edita “normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico por seus titulares e suas entidades reguladoras e fiscalizadoras”.

A Agência Nacional de Águas assumirá normas de referência sobre: padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico; regulação tarifária dos serviços públicos de saneamento básico; padronização dos instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico firmados entre o titular do serviço público e o delegatário; metas de universalização dos serviços públicos de saneamento básico; critérios para a contabilidade regulatória; redução progressiva e controle da perda de água; metodologia de cálculo de indenizações devidas em razão dos investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados; governança das entidades reguladoras; reúso dos efluentes sanitários tratados, em conformidade com as normas ambientais e de saúde pública; parâmetros para determinação de caducidade na prestação dos serviços públicos de saneamento básico; normas e metas de substituição do sistema unitário pelo sistema separador absoluto de tratamento de efluentes; sistema de avaliação do cumprimento de metas de ampliação e universalização da cobertura dos serviços públicos de saneamento básico; conteúdo mínimo para a prestação universalizada e para a sustentabilidade econômico-financeira dos serviços públicos de saneamento básico; emissão de normas de referência relacionadas ao manejo de resíduos sólidos e à drenagem de águas pluviais em cidades.

Autores: Laís Benitez; Raphaela Andrade Vieira; Thiago Bagaiolo Gonçalves e Rolando Gaal Vadas (Orientador).

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