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Aspectos econômicos e ambientais do processo de logística reversa de lâmpadas fluorescentes em Santa Cruz do Sul

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Resumo

As causas defensivas ambientais são realidades essenciais e necessárias para a preservação futura do planeta. A partir da preocupação com o meio ambiente de forma geral e seu aspecto econômico e social, o presente trabalho teve por finalidade analisar como ocorre o processo de logística reversa das lâmpadas fluorescentes em Santa Cruz do Sul. O objetivo da pesquisa constitui-se no processo de logística reversa com o foco nas empresas do segmento de varejo de lâmpadas fluorescentes, bem como lojas de material elétrico e supermercados na cidade de Santa Cruz do Sul. Tratando-se de um estudo institucional que faz parte da realidade da população. A pesquisa se caracteriza como sendo uma pesquisa exploratória, com observação simples, o qual visa possibilitar maior familiaridade com o problema, a fim de desenvolver conceitos de forma mais clara em sua primeira fase. Abrange uma pesquisa bibliográfica interpretando e relacionando com as ideias dos autores, e ainda em decorrência de seus objetivos, a pesquisa assume um caráter descritivo, pois descreve as características do problema pesquisado. Foi utilizado uma técnica para coleta dedados como forma de questionário, o qual foi desenvolvido algumas questões pertinentes de acordo com as necessidades do problema de pesquisa, do ponto de vista social, ambiental e econômico. Para aprofundar a coleta de dados, foi realizado entrevistas com atores do processo de coleta e destinação do lixo doméstico na cidade. Por meio dos procedimentos bibliográficos e a aplicação do questionário, o levantamento das informações para a análise conduziu no resultado de que o processo de logística reversa das lâmpadas fluorescentes queimadas já está presente na cidade a cerca de dois anos. Apesar dos custos gerados por esse processo, a população com a preocupação pelo meio ambiente e com as futuras gerações, descarta as lâmpadas corretamente no varejo para que após esse processo essas lâmpadas possam ser descartadas corretamente.[/vc_column_text][vc_column_text]

Introdução

Atualmente, cada vez mais as empresas e indústrias estão adotando medidas ambientalmente corretas para se tornarem diferenciadas e assim garantir vantagens em suas negociações. Isso é um reflexo de movimentos que tiveram início ainda na década de 1960, quando surgiu a Revolução Ambiental Norte-Americana, em que a população passou a se preocupar com os problemas ambientais. Na década de 1970, toda essa preocupação se expandiu pelo Canadá, Europa, Japão, Nova Zelândia, Austrália, e na década de 1980 atingiu a América Latina, Europa Oriental, União Soviética, o Sul e Leste da Ásia. Surgiram também grupos ambientalistas globais que lutavam pela proteção do meio ambiente. Nessa época, as empresas já se preocupavam com a redução da poluição e de como a sociedade as viam no sentido de serem ecologicamente corretas. Na década de 1990, as empresas começaram a seguir e atuar como mercado-verde, onde se impõe um cuidado com o meio ambiente.

Somente nos anos de 1970 chega ao Brasil essa constituição do movimento ecológico. No fim dos anos de 1980, início dos anos de 1990, o movimento ecológico brasileiro marca mudanças, pois o movimento que se interessava e se preocupava com os problemas ecológicos não se vinculava ao do desenvolvimento socioeconômico, onde a ecologia e a economia eram tratadas como realidades opostas. Com o crescimento da crise econômica, a aceitação do desenvolvimento sustentável deveria estar atrelada com a proteção do meio ambiente e não isolada. No entanto, devido aos acontecimentos dos anos de 1990, foi definido uma posição, onde não se falava em proteção ambiental isoladamente, mas o objetivo era atingir um novo estilo de desenvolvimento que atendesse as demandas de forma apropriada (ALONSO; COSTA; MACIEL, 2007).

Com isso, o desenvolvimento sustentável passou a ser modelo do movimento ambientalista. Alguns anos depois, em 1987, foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) e pela Comissão Mundial sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, um documento chamado Relatório Brundtland ou Nosso Futuro Comum. Esse documento foi o primeiro a apresentar uma concepção de desenvolvimento sustentável ao debate público (ONU, 2016).

Desde então, a importância que se tem com o meio ambiente, em reutilizar produtos descartáveis e a preocupação com a poluição, vem ganhando cada vez mais ênfase na sociedade e principalmente no meio empresarial.

À medida que as preocupações crescem com o aperfeiçoamento e o avanço da qualidade do meio ambiente, bem como com a preocupação e a proteção da saúde humana, organizações de todos os tamanhos se preocupam e mantém suas atenções para os potenciais impactos de suas atividades, produtos e serviços. Tem-se observado uma relevância no desempenho ambiental de uma organização para com as partes interessadas, internas e externas. E é por isso, que as organizações buscam alternativas como a International Organization for Standardization (ISO), ou Organização Internacional para Padronização, em português.

As ISOs 14.000 e 14.001 são organizações de normas ambientais, que têm o objetivo de ajudar as organizações na implantação do Sistema de Gestão Ambiental (SGA) (AMBIENTE BRASIL, 2011). Também, a ISO 26000 é a primeira norma internacional de Responsabilidade Social Empresarial. Seu objetivo é implantar e desenvolver em diferentes empresas de diferentes localidades políticas baseadas na sustentabilidade (ECODESENVOLVIMENTO, 2016).

Em 2010 foi instituída a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) pela lei n° 12.305. A PNRS é um instrumento de desenvolvimento econômico e social (BRASIL, 2010). Nesse contexto, a logística reversa (LR) é um sistema que vem sendo utilizado por algumas empresas com o objetivo de dar um destino correto aos resíduos gerados pelo seu processo de produção. Ou seja, a empresa que produzir um determinado produto deve se responsabilizar pelo seu descarte, quando for necessário, e até mesmo reutilizar algum tipo de matéria-prima para um novo ciclo de produção. Em alguns casos, quando o produto gera resíduo não aproveitado, como por exemplo os produtos químicos, a empresa envia para outra instituição especializada nesse tipo de descarte, afim de não contaminar o meio ambiente.

Antes da existência da PNRS, quem era responsável pelos custos das coletas, do transporte e tratamento adequado dos resíduos era a sociedade. A indústria não se responsabilizava pelos resíduos gerados. A partir da implementação da PNRS, se estabeleceu que a responsabilidade pelo ciclo de vida dos produtos seria compartilhada entre seus fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e usuários finais. O diferencial desse instrumento é o fato de a logística reversa estar diretamente relacionada ao conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Anteriormente, não havia clareza e consenso sobre a verdadeira responsabilidade de cada setor na cadeia de produção e consumo.

Uma das maiores dificuldades para a instalação da PNRS é o custo adicional que os estabelecimentos comerciais teriam com os equipamentos e ferramentas necessários para o recolhimento, processamento e transporte dos resíduos. A partir da utilização do sistema de logística reversa, que é de responsabilidade da empresa, é possível retornos positivos. Por exemplo, com o reaproveitamento de materiais, a utilização de embalagens retornáveis e a venda dos resíduos no mercado secundário, gera-se economia e maiores receitas. Com a compra de matéria-prima reciclada ao invés da matéria-prima virgem, reduz-se a extração da mesma da natureza, assim como o reaproveitamento de produtos que seriam descartados e a agregação de valor aos resíduos também são sinônimos de retornos positivos. A redução de custos com reclamações e processos de clientes faz com que se obtenha maiores níveis de venda e um melhor atendimento ao consumidor. Além disso, destaca-se uma economia significativa para os cofres públicos no sentido de que se evita discussões judiciais, relacionadas ao não cumprimento das obrigações pela destinação adequada dos resíduos. Evita-se também, que o Ministério Público atue na defesa do meio ambiente em questões dos resíduos, representando economia de tempo e de recursos do Estado.

No Art. 33 da PNRS, constam alguns produtos que são objetos de LR como os agrotóxicos, seus resíduos e embalagens, assim como outros produtos, cuja embalagem após o uso constitui resíduo perigoso, como pilhas e baterias, pneus, óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio, mercúrio e de luz mista, produtos eletroeletrônicos e seus componentes (BRASIL, 2010).

Nesse contexto, o objeto de estudo serão as lâmpadas fluorescentes. No caso das lâmpadas fluorescentes produzidas no Brasil, somente 6% do total são considerados rejeitos e passam por algum tipo de processo de reciclagem (BULBOX, 2007).

Rejeito é todo resíduo sólido que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentam outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada e podem ser destinados em aterros. Já os seus principais componentes, como o vidro, o alumínio e outros materiais eletrônicos, metálicos, o pó fosfórico e o mercúrio são considerados resíduos e, portanto, devem obrigatoriamente ser tratados e reciclados. Esses resíduos merecem cuidado especial  para evitar contaminação do solo, das águas dos rios e do contato humano com esse material.[/vc_column_text][vc_column_text]

Autores: Diéssica Fabíola Frantz.

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