Em votação realizada nesta terça-feira (07/07), a CAE aprovou o Projeto de Lei nº 3.311/2025, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB/PE);
Proposta legisla va contou com contribuições da Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN) e busca integrar polí cas de gestão de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos, com a produção de energia limpa e renovável, além de incen var invesmentos de até R$ 300 bilhões;
Como próximo passo, o PL será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), também do Senado.
Brasília, 07 de julho de 2026 – A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), do Senado Federal, aprovou nesta terçafeira (07/07) o Projeto de Lei (PL) nº 3.311/2025, de autoria do senador Fernando Dueire (MDB/PE), que institui o Programa Nacional do Metano Zero (MetanoZero). Como próximo passo, o texto será analisado pela Comissão de Meio Ambiente (CMA), também do Senado, em data a ser definida.
O Projeto de Lei contou com contribuições técnicas da Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN) e propõe a criação de um marco regulatório para integrar políticas de gestão de resíduos com ações de mitigação climática, geração de energia renovável e desenvolvimento sustentável, além de incentivar investimentos de até R$ 300 bilhões nesses setores.
O PL prevê a implementação de usinas de biodigestão anaeróbia de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos, além do coprocessamento de CDR e da recuperação energética de resíduos sólidos não recicláveis, evitando que esses materiais sejam destinados a lixões e aterros sanitários. Além da redução das emissões de gases de efeito estufa, a proposta busca estimular investimentos em infraestrutura, economia circular, saneamento ambiental e geração de empregos verdes em todo o país.
O texto estabelece ainda que o Ministério de Minas e Energia (MME), o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), o Ministério das Cidades, o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e o Ministério da Fazenda deverão atuar conjuntamente na definição de metas de descarbonização das emissões de metano, alinhadas às Contribuições Nacionalmente Determinadas (NDCs) do Brasil e às metas do Plano Clima.
Outro ponto importante do projeto refere-se aos mecanismos de estímulo à geração de energia por meio de resíduos, incluindo a cooperação entre União e municípios para estruturação de consórcios públicos e projetos regionais voltados à biodigestão, coprocessamento e recuperação energética.
De acordo com o senador Fernando Dueire (MDB/PE):
“A aprovação do PL representa um passo importante para consolidar uma política pública moderna, alinhada aos desafios ambientais e energéticos do Brasil. O aproveitamento energético dos resíduos transforma um grave passivo ambiental em oportunidade de desenvolvimento, geração de energia limpa, atração de investimentos e criação de empregos verdes. É uma agenda estratégica, que une sustentabilidade, inovação e segurança energética para o país”.
De acordo com Yuri Schmitke, presidente da ABREN:
“A validação do Projeto de Lei que institui o MetanoZero pela CAE representa um importante avanço para a estruturação de políticas públicas voltadas à conversão de resíduos da agropecuária, industriais e urbanos em energia limpa e renovável, por meio de tecnologias como biodigestão anaeróbia, coprocessamento de combustível derivado de resíduos (CDR) e recuperação energética de resíduos sólidos urbanos”.
“O Brasil é hoje o quinto maior emissor de metano do mundo, representando aproximadamente 5,5% das emissões globais. O setor agropecuário lidera essas emissões, seguido pelo setor de resíduos. O MetanoZero cria instrumentos concretos para enfrentar esse desafio ambiental e climático com soluções tecnológicas já consolidadas internacionalmente”, conclui o presidente da ABREN.
O Projeto de Lei também prevê a criação da Certificação de Origem Metano Zero, destinada a reconhecer e validar a redução de emissões de gases de efeito estufa a partir de projetos de biodigestão, coprocessamento e recuperação energética de resíduos para geração de energia elétrica. A certificação poderá inclusive ser utilizada no âmbito do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE).
Além disso, o texto institui o Comitê Interministerial do Programa Nacional do Metano Zero (CIPEM), responsável por coordenar políticas públicas, estabelecer metas e promover o diálogo entre governo federal, estados, municípios, setor produtivo e comunidade científica.
Projeto de Lei faz parte do Plano Nacional de Transição Energética (PLANTE)
Em outra conquista relevante, em maio deste ano o PL nº 3.311/2025 passou a integrar oficialmente o Plano Nacional de Transição Energética (PLANTE), programa do governo federal criada para coordenar a transição do Brasil rumo a uma matriz energética mais limpa, sustentável e de baixa emissão de carbono, consolidando o tema da redução das emissões de metano como uma das prioridades estratégicas do Brasil na agenda de descarbonização e segurança energética.
A Associação Brasileira de Energia de Resíduos (ABREN) é uma entidade nacional, sem fins lucrativos, que tem como missão promover a interlocução entre a iniciativa privada e as instituições públicas, nas esferas nacional e internacional, e em todos os níveis governamentais. A ABREN representa empresas, consultores e fabricantes de equipamentos de recuperação energética, reciclagem e logística reversa de resíduos sólidos, com o objetivo de promover estudos, pesquisas, eventos e buscar por soluções legais e regulatórias para o desenvolvimento de uma indústria sustentável e integrada de tratamento de resíduos sólidos no Brasil.
Receita líquida proforma alcança R$ 13,9 bilhões. Além disso, a geração de caixa operacional gerencial cresce 20,5%, para R$ 5,7 bilhões, no acumulado até setembro.
Plataforma permite formalizar o envio de comunicados por WhatsApp, SMS e e-mail, oferecendo mais agilidade, segurança e eficiência às empresas do setor
Os reservatórios do SIN (Sistema Interligado Nacional) atingiram 65,9% do volume útil em outubro, o segundo maior nível registrado para o período desde 2015, segundo a quinta edição do Boletim Mensal do Painel El Niño, divulgada pela ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico) no dia 29 de Outubro.
O desaguamento de lodos é uma etapa fundamental na gestão de resíduos provenientes de estações de tratamento de água (ETAs), estações de tratamento de esgoto (ETEs), processos industriais, mineração e diversas atividades que geram materiais com elevado teor de umidade. A eficiência dessa operação influencia diretamente os custos de transporte, disposição final, consumo energético e operação das unidades de tratamento.