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Compensação de reserva legal: flexibilização ou ganho ambiental?

Resumo

Devido ao crescimento populacional e a consequente degradação ambiental, o meio ambiente e seus serviços ecossistêmicos passaram a receber mais atenção das autoridades, que, então, identificaram a necessidade de delimitar áreas para compor espaços de preservação. É o caso da Reserva Legal, que é um instrumento de grande valia para manutenção da cobertura vegetal em áreas rurais no Brasil. De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, é possível a compensação da reserva legal em outros locais que não dentro da própria propriedade, desde que estejam situadas em um mesmo bioma, sejam de um mesmo tamanho e, quando localizadas fora do Estado, que a compensação seja feita em locais prioritários definidos pelo Estado ou pela União. O presente estudo teve como objetivo analisar a viabilidade da compensação de reserva legal no âmbito social, ambiental e econômico e, para isto, contou com uma revisão bibliográfica sistemática com uso de três bases de dados, que resultou em 9 trabalhos para consulta. Como pontos positivos do mecanismo de compensação de reserva legal puderam ser destacados, principalmente, a criação de mercados com a possibilidade de obtenção de renda, a possibilidade de planejamento das áreas voltadas à preservação ambiental e a criação de fragmentos. Por outro lado, como pontos negativos estavam a falta de exigência da lei de uma conexão espacial, a falta de informação dos proprietários, o instrumento não garante a equivalência funcional e existe um despreparo dos órgãos ambientais para gerenciar o mecanismo de compensação. Sendo assim, ainda são necessários ajustes para que este mecanismo colabore para um meio ambiente equilibrado e consequente qualidade de vida da população.

Introdução

A preocupação com o meio ambiente cresceu com o passar dos anos e os serviços ecossistêmicos prestados pelas florestas receberam mais atenção das autoridades brasileiras, as quais determinaram, através do Código Florestal, a delimitação de áreas para compor a Reserva Legal (RL) e as Áreas de Preservação Permanente (APP), ou seja, áreas que visam à preservação do meio e, com isso, a manutenção dos serviços por ele prestados.

A Reserva Legal, de acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012, consiste em um espaço conservado em termos de percentuais mínimos da área total dentro da propriedade rural com vegetação nativa, a qual o uso sustentável é permitido, sem sua destruição (BRASIL, 2012). A RL tem como função principal a conservação da biodiversidade e manutenção do equilíbrio ecológico (CAMPOS et al., 2002; METZGER, 2010).

Porém, mesmo que estabelecido por lei, sabe-se que a porcentagem de proprietários de imóveis rurais que a cumprem não é satisfatória: menos de 10% dos imóveis rurais no Brasil respeitam sua RL, seja pela falta de conservação da área ou por adotarem limites inferiores aos exigidos por lei (OLIVEIRA; BACHA, 2003; BACHA, 2005). Sendo assim, visando aumentar este percentual, a legislação brasileira concede algumas facilidades para regularizar a situação, como por exemplo, a compensação da reserva legal, que pode ser realizada em imóveis rurais de outros proprietários ou até do mesmo em outro local.

A compensação da reserva legal é uma alternativa ao proprietário rural em regularizar sua reserva em outro local, desde que sejam de mesmo tamanho, estejam situadas em um mesmo bioma e quando fora do Estado, que sejam compensadas em locais tidos como prioritários pelos Estados ou pela União, de acordo com o Art. 66 parágrafo 6º da Lei Federal nº 12.651/2012 (BRASIL, 2012).

Diversos estudos mostram alternativas para o uso da compensação e a ressaltam por possibilitar a movimentação do mercado (CHOMITZ, 2004; MARTINS; CHAVES, 2006; FERREIRA et al., 2007; IGLIORI et al., 2007). Sparovek (2012) afirma que a compensação é uma boa alternativa econômica por possibilitar a geração de renda aos proprietários, já que estes podem vender ou arrendar seus imóveis rurais. Há também a possibilidade da RL ser remunerada quando tiver uma área maior do que a exigida por lei, o que é um ponto positivo levando em consideração os incentivos à preservação (NUSDEO, 2007).

É importante ressaltar que se deve dar igual importância aos aspectos ambientais, econômicos e sociais, o que evita que um se sobressaia em relação ao outro por estar em conflito com interesses de conservação ambiental e produção agropecuária (SPAROVEK et al., 2011).

Devido ao fato de a compensação de RL ter aspectos positivos e negativos, tanto do ponto de vista ambiental como do econômico e social, o presente trabalho objetivou avaliar, por meio de revisão bibliográfica, os prós e os contras da aplicação do mecanismo de compensação de reserva legal, de acordo com o preconizado pela Lei Federal nº 12.651/2012.

Autores: Letícia Rezende Leão e Maria Rita Raimundo e Almeida.

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