saneamento basico

Mensuração do custo de tratamento e distribuição de água no município de tangará da serra – MT

Resumo

As informações geradas pela Contabilidade de Custos auxiliam na determinação dos custos das diversas áreas da empresa, redução de custos, controle das operações, auxilio na tomada de decisão e solução de problemas. É de fundamental importância que uma entidade mantenha um Sistema de Custos para acompanhamento da evolução patrimonial e financeira. Apesar de se reconhecer a importância do tratamento de custos na área pública, o tratamento de custos somente passou a ter ênfase a partir da Lei nº 4.320/64 e com advento da Lei de Responsabilidade Fiscal. Nesse sentido, o estudo teve por objetivo calcular o custo de tratamento e distribuição de água no munícipio de Tangará da Serra – MT, no período de 2015 a 2017. Para tanto, se utilizou de entrevista, estudo de caso e pesquisa documental nos relatórios oficiais da autarquia para levantamento dos dados. Buscou-se primeiramente a identificação e classificação dos custos, possibilitando apurar o custo total referente a cada período analisado, utilizando-se o sistema por absorção, resultando em um custo expressivo no ano de 2016 (19.455.506,82) também identificou-se o custo unitário por m3 de água no período de 2017, cujo resultado foi de R$ 3,57. Comparando as receitas totais com os custos encontrados verificou-se uma situação financeira positiva em todos os períodos analisados.

Introdução

A Administração Pública tem passado por diversas mudanças principalmente com a intensificação do controle dos gastos das contas públicas, voltados para métodos com aplicação efetiva da Contabilidade de Custos que visam a gestão transparente, controle, registro, contabilidade e mensuração dos custos (MAROSTEGA; EICH; VEIGA, 2011).

Nesse sentido, a Contabilidade Pública tem por objetivo, além de, orientar, controlar e demonstrar a execução e variações patrimoniais, captar, registar, acumular, resumir e interpretar os fenômenos que afetam as situações orçamentárias, financeiras e patrimoniais das entidades de direito público interno e respectivas autarquias convergentes aos Princípios e Normas Contábeis (KOHAMA, 2003).

Apesar de se reconhecer a importância da implantação de um Sistema de Custos no setor público, o tratamento de custos nas entidades públicas, no Brasil, somente passou a ter adoção no assunto a partir da edição da Lei nº 4.320/64, que estatui as normas gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Munícipios e do Distrito Federal e com o advento da Lei nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal que estabelece as normas de finanças públicas, voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal (BRASIL, 2000).

A preocupação com o tema custos vem crescendo e obtendo destaque nas empresas há bastante tempo, despertando recentemente esse mesmo interesse na área pública (CAVALCANTE; SCHMITZ, 2007). Com o avanço e desenvolvimento da sociedade, o setor de privatização e terceirização dos serviços, como o caso dos serviços essenciais de interesse local, o Saneamento Básico, sendo este, conforme determina o art. 30 da Constituição Federal de competência municipal, no entanto, a prestação pode ser direta ou mediante permissão ou concessão, como é o caso da autarquia em estudo, fez-se necessário que os gestores das entidades públicas conheçam os custos de suas entidades para melhor gestão e tomada de decisão (SLOMSKI, 2003).

O trabalho se justifica nas diretrizes a serem observadas no setor público, quanto aos procedimentos, práticas, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis, de forma a torná-las convergentes com as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público, com adoção a NBC T 16.11, que trata do campo de aplicação da gestão de custos em organizações públicas, bem como, a aplicabilidade da Lei nº 11.445/2007 que trata das diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Autores: Greicielle Martins de Araujo; Cleiton Franco e Julio Cesar Gomes da Silva.

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