A recente decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que restringe o uso de poços artesianos em imóveis atendidos por rede pública reacende um debate urgente e necessário para o Brasil: como conciliar a segurança hídrica com o direito constitucional de acesso à água.
Ao tratar o uso de poços como prática irregular por princípio, a medida ignora o arcabouço legal existente, desconsidera evidências técnicas consolidadas e cria um precedente preocupante para a gestão de recursos hídricos no país.
Não se trata de uma questão abstrata ou teórica. O Rio de Janeiro enfrenta historicamente perdas significativas na rede de distribuição, abastecimento intermitente e vulnerabilidade a eventos climáticos extremos, como secas prolongadas e enchentes. Nessas condições, a proibição ampla do uso de poços regularmente outorgados não fortalece a segurança hídrica; pelo contrário, fragiliza-a. A água subterrânea, quando captada de forma legal e monitorada, não concorre com a rede pública. Ela atua como elemento complementar, estratégico e resiliente dentro do sistema, podendo suprir demandas críticas sem comprometer os recursos coletivos.
O marco legal brasileiro é claro. A Lei nº 9.433, de 1997, estabelece que a água é um bem de domínio público, cujo uso depende de outorga do poder público. Em nenhum trecho a legislação condiciona esse direito à existência de rede de abastecimento. O que se exige é gestão, controle e responsabilidade técnica. A própria Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) reconhece a outorga como pilar da governança hídrica. Transformar uma ferramenta legal em prática proibida por presunção constitui desvio do espírito da política nacional de recursos hídricos e ameaça a segurança jurídica do setor.
Nesse contexto, entidades técnicas como a ANEPP (Associação Nacional das Empresas de Perfuração de Poços) e a ABAS (Associação Brasileira de Águas Subterrâneas) desempenham papel essencial. Elas promovem o uso responsável e regulamentado da água subterrânea, defendendo fiscalização adequada, critérios técnicos rigorosos e proteção dos aquíferos. Decisões genéricas que desconsideram esse conhecimento técnico não protegem os recursos hídricos; apenas empurram os usuários para a informalidade, dificultando o controle ambiental e aumentando os riscos de sobre exploração.
O acesso à água é um direito constitucional, protegido pelo artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e impõe ao poder público a obrigação de garantir a gestão sustentável dos recursos hídricos. Esse direito não pode ser restringido por interpretações simplistas, presunções ideológicas ou decisões dissociadas da realidade técnica. Garantir o acesso à água não significa autorizar seu uso indiscriminado; significa integrar a água subterrânea de maneira regulamentada, transparente e sustentável às políticas públicas de abastecimento, com monitoramento constante e respeito aos limites de exploração dos aquíferos.
Os números reforçam a importância dessa integração. Segundo a Agência Nacional de Águas (ANA), cerca de 52% dos municípios brasileiros utilizam água subterrânea de forma total ou parcial no abastecimento, o que evidencia o papel estratégico dos aquíferos e dos poços no sistema hídrico nacional. Em muitas regiões, esses recursos garantem o fornecimento de água para hospitais, escolas, indústrias e serviços públicos essenciais, funcionando como uma infraestrutura invisível, porém decisiva.
No Rio de Janeiro, áreas periféricas e comunidades rurais frequentemente dependem de poços para suprir necessidades básicas, especialmente em períodos de escassez ou de interrupções no abastecimento público. Ignorar essa realidade é perder a oportunidade de fortalecer a segurança hídrica do estado com soluções já existentes, que podem ser ampliadas por meio de gestão adequada e planejamento integrado.
O debate precisa avançar do campo punitivo para o da governança. A simples proibição de poços não resolve problemas estruturais da gestão da água; pelo contrário, cria riscos de informalidade, sobreexploração e degradação ambiental. Estratégias eficazes incluem a regularização, cadastramento e monitoramento de poços, proteção das áreas de recarga, educação ambiental para usuários, integração entre concessionárias e órgãos reguladores e aplicação de critérios técnicos para captação. Esse modelo não apenas assegura o direito de acesso à água, como também fortalece a capacidade de resposta a eventos extremos, como secas e enchentes, tornando o sistema hídrico mais resiliente e sustentável.
Experiências internacionais reforçam a importância dessa abordagem. Países que enfrentam escassez hídrica severa, como Israel, Austrália e Cingapura, não tratam aquíferos como ameaça ou recurso secundário. Pelo contrário, eles integram águas subterrâneas a planos estratégicos de abastecimento, combinando tecnologia, monitoramento e políticas públicas que incentivam o uso racional e a proteção dos recursos naturais. Esses exemplos demonstram que a gestão inteligente da água subterrânea é fundamental para o desenvolvimento sustentável, a segurança hídrica e a preservação ambiental.
A decisão do Tribunal de Justiça fluminense poderia ser uma oportunidade de modernizar a política de águas no estado, promovendo governança, inovação e transparência. Água subterrânea não é plano B, tampouco privilégio: é um ativo estratégico, capaz de complementar a rede pública, garantir resiliência frente às mudanças climáticas e assegurar o direito constitucional de acesso à água. Integrar poços artesianos regularmente outorgados ao sistema de abastecimento não apenas fortalece a segurança hídrica do Rio de Janeiro, como também serve de referência para todo o Brasil, mostrando que soluções técnicas, responsáveis e reguladas são a melhor alternativa frente aos desafios atuais.
*Walter de Oliveira é fundador e CEO da Engeper, empresa especializada em soluções de engenharia para captação e gestão de água subterrânea e presidente da ANEPP (Associação Nacional dos Perfuradores de Poços Profundos).
Fonte: Engeper