O Marco Legal do Saneamento define metas importantes para o Brasil: até 2033, 99% da população deve ter acesso à água potável e 90% deve contar com coleta e tratamento de esgoto.
Passados mais de cinco anos de sua promulgação, em julho de 2020, por meio da Lei nº 14.026, é possível constatar que equilibrar a universalização do saneamento básico com o crescimento populacional e a realidade brasileira segue sendo uma tarefa complexa.
Estudos recentes do Instituto Trata Brasil mostram que, mesmo com avanço regulatório e aumento de investimentos, a situação ainda é preocupante.
Atualmente, cerca de 17% dos brasileiros não têm acesso à água potável e quase metade da população vive sem coleta e tratamento de esgoto. Além disso, os dados mais recentes indicam que a expansão dos serviços tem sido lenta e insuficiente para acompanhar as necessidades do país.
Entre 2019 e 2023, o acesso à água potável praticamente não avançou e até apresentou leve queda. Segundo dados do Sistema Nacional de Informações em Saneamento Básico (SINISA), a população com acesso ao recurso caiu de 83,6%, em 2019. Para 83,1% em 2023.
Já a coleta e o tratamento de esgotos cresceram apenas alguns pontos percentuais. Permanecendo muito abaixo das metas previstas: o índice de coleta de esgoto passou de 53,2%, em 2019, para 55,2%, em 2023.
Ademais, o tratamento do esgoto subiu de 46,3% para 51,8%. Essa dificuldade em ampliar os serviços de saneamento afeta diretamente a qualidade de rios, mananciais e também das praias brasileiras.
Praias impróprias para banho
A quantidade de coliformes termotolerantes — conhecidos como coliformes fecais — define, sobretudo, a qualidade das praias. Esse grupo de bactérias indica a contaminação da água por esgoto.
Para verificar se uma praia está própria para banho, equipes técnicas coletam e analisam amostras de água ao longo de cinco semanas consecutivas, seguindo os critérios estabelecidos pela Resolução CONAMA 274/2000.
Um levantamento publicado no fim de 2025, com dados de órgãos ambientais estaduais e municipais, mostrou que a situação das praias brasileiras piorou significativamente. Desde 2016, nunca houve tantas praias classificadas como impróprias para banho. Ao longo do período analisado, foram avaliadas 820 praias em todo o país, com exceção do ano de 2020. Quando o monitoramento foi suspenso em decorrência da pandemia de Covid19.
Em 2019, 330 praias foram classificadas como boas após análises realizadas ao longo de 12 meses, de novembro até outubro do ano seguinte. Em 2022, esse número caiu para 277 praias; e, em 2025, atingiu o menor patamar da série, com apenas 253 praias consideradas apropriadas, o que corresponde a menos de 31% do total avaliado.
Esse cenário está diretamente ligado à falta ou à precariedade dos sistemas de coleta e tratamento de esgoto, principalmente em áreas urbanas e cidades litorâneas.
Tratamento adequado e reúso da água
Para melhorar a qualidade das águas, é essencial que as estações de tratamento de esgoto incluam etapas mais completas de tratamento, capazes de eliminar microrganismos prejudiciais à saúde.
No Brasil, o método mais comum é a desinfecção com cloro, mas outras tecnologias podem ser empregadas. Como dióxido de cloro, radiação ultravioleta, ozônio e processos oxidativos avançados (POAs).
Além disso, o reaproveitamento do esgoto tratado — chamado de reúso — surge como estratégia importante para reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e o meio ambiente, além de contribuir para a redução de custos.
O reúso para irrigação agrícola, em culturas como pastagens e cana-de-açúcar, além de economizar água, pode fornecer nutrientes às plantas e reduzir a necessidade de fertilizantes e agrotóxicos.
Na indústria, a água de reúso pode substituir a água potável em atividades como lavagem de equipamentos e pátios, torres de resfriamento e outras que não exigem água de elevada pureza. Já em áreas urbanas, pode ser aproveitada em descargas de vasos sanitários, lavagem de ruas e calçadas e irrigação de praças e jardins públicos.
O projeto Aquapolo, na região do ABC Paulista, é um exemplo consolidado dessa prática, sendo a água de reúso usada em substituição à potável nos vasos sanitários, na irrigação de áreas verdes, na limpeza urbana e na construção civil.
Energia e insumos a partir do esgoto
O tratamento de esgoto gera subprodutos, como lodo e biogás, que podem também ser reaproveitados. Quando descartados de forma inadequada, esses subprodutos podem causar inúmeros impactos ambientais negativos. Porém, quando bem aproveitados, podem trazer benefícios ambientais e econômicos, associados ao seu gerenciamento, tratamento e disposição final.
Algumas estações de tratamento já utilizam o biogás gerado no processo para produzir energia. Em Ribeirão Preto (SP), cerca de 60% da energia consumida na ETE de mesmo nome, vem do metano presente no biogás, que apresenta alto poder calorífico e elevado potencial para geração de energia. De forma semelhante, a ETE Arrudas, em Belo Horizonte, utiliza o metano gerado no processo para atender aproximadamente 90% de sua demanda energética interna.
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar) transforma restos de alimentos provenientes de empresas e o lodo gerado no tratamento de esgoto em biogás, que pode gerar energia elétrica ou térmica. A companhia realiza esse processo na usina de produção de bioenergia US Bioenergia, localizada em São José dos Pinhais.
Além disso, há mais de duas décadas, a Sanepar destina o lodo proveniente do tratamento de esgotos domésticos para uso agrícola, aplicando-o como adubo.
Impacto do crescimento populacional
As metas do Marco Legal são definidas em função do percentual da população atendida. O crescimento populacional contínuo e a expansão urbana criam uma “corrida permanente” entre o aumento da demanda e a necessidade de ampliação dos sistemas de saneamento.
Dificultando a estabilização e o avanço dos índices de atendimento, especialmente em regiões metropolitanas e cidades turísticas. Considerando os dados do último Censo Demográfico realizado pelo IBGE (2022), a taxa média de crescimento anual da população brasileira foi de 0,52% ao ano, a menor da série histórica desde 1872.
Embora o crescimento médio nacional seja relativamente baixo, ele não ocorre de forma homogênea no território. Regiões metropolitanas, áreas turísticas e municípios específicos apresentam taxas superiores à média nacional, pressionando os sistemas de infraestrutura de saneamento e dificultando o cumprimento das metas de universalização do Marco Legal do Saneamento.
O litoral paulista representa claramente esse processo de crescimento populacional acelerado. No Litoral Sul, por exemplo, o município de Ilha Comprida apresentou crescimento populacional médio anual de aproximadamente 3,38%.
Na Baixada Santista, por sua vez, também se observam índices elevados. Bertioga registrou crescimento de cerca de 2,53% ao ano. Além disso, Mongaguá e Praia Grande cresceram aproximadamente 2,47% ao ano, enquanto Itanhaém apresentou expansão populacional de cerca de 2,14% ao ano.
Já no Litoral Norte, as taxas continuam expressivas. Caraguatatuba registrou crescimento médio anual de aproximadamente 2,47%, ao passo que Ilhabela cresceu cerca de 1,81% ao ano e Ubatuba, aproximadamente 1,39% ao ano.
Para fins de comparação, a taxa média anual de crescimento populacional do estado de São Paulo. No mesmo período, foi de cerca de 0,6% ao ano, ou seja, significativamente inferior aos índices observados em diversas cidades litorâneas.
Nesse contexto, o aumento expressivo da população durante feriados prolongados e na alta temporada de verão passa a exercer forte pressão sobre a infraestrutura urbana.
Consequentemente, a sobrecarga dos sistemas de saneamento pode ocorrer, o que eleva o risco de episódios de saúde pública, como o surto de gastroenterite registrado entre dezembro de 2024 e janeiro de 2025.
Na fase de elaboração dos projetos de saneamento, frequentemente a estimativa do crescimento populacional baseiase exclusivamente em projeções matemáticas, desconsiderando fatores demográficos, sociais, econômicos e especificidades relevantes.
Essa prática pode resultar em estimativas populacionais irreais e, consequentemente, em sistemas de infraestrutura subdimensionados ou inadequados à realidade local, com desempenho operacional comprometido.
Diante desse contexto, equipes multidisciplinares devem conduzir a estimativa de crescimento populacional, envolvendo engenheiros, demógrafos, sociólogos, economistas, entre outros profissionais.
Essa atuação conjunta reduz incertezas e evita erros no dimensionamento das unidades que compõem os sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário. Com isso, os responsáveis pelo planejamento asseguram a universalização e a efetividade dos serviços prestados.
Investimentos e tecnologias para a universalização
Segundo o estudo “Avanços do Marco Legal do Saneamento Básico no Brasil”, do Instituto Trata Brasil, são necessários investimentos anuais de R$ 45,1 bilhões para se alcançar a universalização do saneamento básico até 2033.
O montante é muito superior aos investimentos realizados nos três primeiros anos após a promulgação do Marco Legal, que foi de R$ 25,6 bilhões em 2023, já considerando a correção monetária para 2025.
Há um frequente aumento de investimentos para alcançar a universalização do saneamento básico. Após os problemas no litoral paulista no verão passado, a Sabesp anunciou que fará um investimento de R$ 7,5 bilhões na Baixada Santista, área mais populosa da região, para ampliar os sistemas de abastecimento de água e esgoto.
A ampliação de projetos que promovam a substituição da água potável por água de reúso. O uso dos subprodutos gerados no tratamento dos esgotos como fonte de energia ou adubo podem ajudar a amortizar os investimentos necessários para o alcance das metas de universalização de saneamento básico no país.
É preciso superar déficits históricos
O Marco Legal do Saneamento representou um avanço importante ao estabelecer metas claras para a universalização do acesso à água potável e ao esgotamento sanitário até 2033.
No entanto, os dados mais recentes mostram que transformar essas metas em realidade exige mais do que boas intenções ou mudanças legais.
Déficits históricos de infraestrutura, o crescimento urbano acelerado e desigual, as limitações de investimento e as falhas no planejamento dos sistemas de saneamento continuam comprometendo a qualidade dos serviços. Como resultado, esses fatores impactam diretamente a saúde pública, o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Além disso, a deterioração da qualidade das águas, a recorrência de praias impróprias para banho e os episódios recentes de doenças associadas à falta de saneamento evidenciam a gravidade do problema. Nesse cenário, fica claro que o custo da inação é alto e imediato.
Superar esse cenário passa, necessariamente, por planejamento mais realista, projetos de engenharia bem dimensionados, ampliação consistente dos investimentos e adoção de soluções tecnológicas sustentáveis. Como o reúso da água e o aproveitamento energético dos resíduos gerados no tratamento de esgotos.
Portanto, o saneamento básico não é apenas uma meta legal — é direito fundamental e requisito para o desenvolvimento do país. Cumprir o Marco Legal até 2033 não é uma opção: é uma urgência que vai definir o futuro ambiental, social e econômico do Brasil.
Escrito por Raquel Cota
Fonte: Tribuna
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