saneamento basico

Índice de desenvolvimento humano em municípios que possuem sistema integrado de saneamento rural: uma análise comparativa

Resumo

A importância da água tratada e do esgotamento sanitário é bem conhecida no que se refere a saúde da população, ocupando uma posição de serviços essenciais à vida e à qualidade do meio ambiente. No entanto, as tecnologias usuais ainda encontram dificuldades para se integrarem e alcançarem a vida cotidiana da população rural. Assim, o modelo de saneamento rural surgiu a fim de garantir aos cidadãos o direito aos serviços básicos de saúde que interferem diretamente na qualidade de vida desse público. O presente trabalho buscou investigar o desenvolvimento humano de 8 municípios cearenses rurais que possuem o Sistema Integrado de Saneamento Rural (SISAR) e 170 que não o possuem. Desenvolveu-se um estudo a partir de Indicadores de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) que constam na plataforma Atlas do Desenvolvimento Humano, extraindo-se dados dos Censos Demográficos de 1991, 2000 e 2010. Contou-se com o auxílio do programa MEDCALC para realização das análises. Os resultados encontrados para o IDHM geral mostrou uma diferença significativa entre as médias dos dois grupos, o que não ocorreu quando analisadas as dimensões renda, longevidade e educação. Em suma, verificou-se que, no geral, a implantação de sistemas de abastecimento de água contribui para o aumento dos níveis de desenvolvimento humano, mas, no que se refere às dimensões mais específicas, essa premissa não foi estatisticamente confirmada.

Introdução

No Brasil, existe um conjunto de legislações a fim de proporcionar e garantir aos cidadãos o direito aos serviços básicos que interferem diretamente na qualidade de vida da população. Os princípios fundamentais da Constituição Federal, por exemplo, apresenta como um dos objetivos da União em seu art 3º, parágrafo II “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais”. Especificamente, em seu artigo 21, promulga ser de responsabilidade da União “instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos”. (BRASIL, 1988, grifo nosso).

Por sua vez, o artigo 3º da Lei 10.257/2001, que estabelece as diretrizes para a Política Urbana, inclui o saneamento como essencial para o “pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana.” Tendo em vista que o direito à saúde também é colocado como um dos princípios fundamentais, a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) a partir da Lei Orgânica nº 8080/1990, no contexto do Movimento da Reforma Sanitária e dirigido à construção de uma nova política de saúde, visou executar essa premissa e trazer para o âmbito da saúde pública a obrigação desse sistema promover, prevenir e recuperar a saúde, levando em consideração que seus índices representam a organização social e econômico do País e sofrem a influência direta, dentre outros fatores, do saneamento básico, acesso a bens e serviços essenciais. Neste sentido, em diversas passagens da lei são apontadas a necessidade de se estabelecer ações voltadas para o saneamento básico, colocando-o em um papel central na política de saúde pública e reconhecendo de forma explícita a relevância desse serviços para melhoria das condições da saúde da população.

Finalmente, a Lei nº 11.445/2007, estabelecendo diretrizes nacionais para o saneamento básico, e o decreto nº 7217/2010, regulamentando-a, marca a regulação da área do saneamento no País, pontuando a necessidade da elaboração de um instrumento de implementação da Política Federal de Saneamento Básico, por meio do Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB) que deverá focar em princípios como a universalização, ou seja, o acesso aos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, manejo de águas pluviais e manejo de resíduos sólidos, deverá ser ofertado tanto à população urbana quanto rural.

Diante disso, pode-se observar que as tecnologias usuais ainda encontram dificuldades para se integrarem e alcançarem a vida cotidiana da população rural. Sabe-se que a saúde pública está inserida no campo das políticas públicas e, como direito social, é entendida enquanto uma política social de proteção às pessoas. Dessa forma, a importância da água tratada e do esgotamento sanitário é bem conhecida no que se refere a saúde da população, ocupando uma posição de serviços essenciais à vida e à qualidade do meio ambiente.

Autores: Samara Silva Silveira; Lívia Arruda Castro e Flávia Cristina da Silva Sousa Taleires.

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