Resumo
As inundações em áreas urbanas causam problemas relacionados ao tráfego, prejuízos e danos em áreas comerciais e residenciais. Historicamente, apesar de diversas legislações ambientais restringirem o uso das planícies fluviais, muitas dessas áreas foram ocupadas e regularizadas perante os governos locais. A imprecisão e sobreposição das leis também facilitaram interpretações errôneas e infrações. Esse artigo tem como objetivo analisar os instrumentos de gestão de riscos previstos na legislação brasileira e sua aplicação em áreas recorrentemente atingidas por inundações. O estudo de caso foi aplicado à Bacia do Córrego Ipiranga, em São Paulo/SP, onde foram constatados 82 eventos de inundação em um período de 52 anos, predominantemente no período entre 2010 e 2017, com registro de danos humanos, materiais e econômicos. Diversas medidas estruturais foram empregadas até o momento, mas não tiveram eficácias suficientes para solucionar os problemas. Embora algumas leis indiquem readequações de uso nos espaços atingidos pelas inundações, essas mudanças raramente ocorrem. Observa-se que ao longo do tempo, a legislação que envolve o fenômeno da inundação apresenta uma mudança de paradigma, onde o foco, inicialmente voltado à proteção ambiental das áreas de preservação permanente, migra para a gestão de riscos de desastres.
Introdução
As inundações representam o desastre natural que ocorre com maior frequência no mundo, e causam prejuízos humanos (mortos e desabrigados) e financeiros. Segundo dados de Swiss RE Institute (2017), o registro de 327 desastres naturais que ocorreram no mundo em 2016 revelou que o total de perdas econômicas superou os dados registrados desde 2012, revertendo a tendência de decréscimo do período. As perdas econômicas foram da ordem de USD 175 bilhões, quase o dobro do registrado em 2015. Em relação aos dados sociais, cerca de 11 mil pessoas perderam a vida ou desapareceram na ocorrência desses desastres.
Ao longo do período analisado, o foco da legislação relacionada à inundação migrou lentamente da proteção ambiental para a gestão dos riscos associados aos desastres.
A Região Metropolitana de São Paulo (RMSP) apresenta, anualmente, sobretudo no verão, sérios problemas relacionados com inundações em vias marginais aos rios e córregos, interrompendo o fluxo de veículos, além de residências, comércios e indústrias localizadas próximas aos cursos d’água que são atingidos.
Em revisões bibliográficas encontram-se diversas conceituações para inundação. Para este trabalho, optou-se por adotar que inundação representa o transbordamento das águas de um curso d’água, atingindo a planície de inundação ou área de várzea (CARVALHO; MACEDO; OGURA, 2007; AMARAL; RIBEIRO, 2009). Não estão contempladas nessa análise as ocorrências de enchentes, que são definidas pela elevação do nível d’água no canal de drenagem, devido ao aumento da vazão, atingindo a cota máxima do canal, porém, sem extravasar. Também não serão considerados na análise os alagamentos, que representam um acúmulo momentâneo de águas em determinados locais por deficiência no sistema de drenagem e não são relacionados à dinâmica dos cursos d’água.
Apesar de existência de leis que restringem o uso das planícies fluviais em diversas esferas de poder, muitas dessas áreas foram ocupadas e estão regulares perante os municípios, com cobranças de impostos e demais deveres, além da disponibilização de serviços básicos, como instalação de sistemas de água e energia elétrica. Porém, não há auxílio ou reconhecimento para o abatimento dos impostos quando os eventos de inundação atingem esses imóveis.
Como estudo de caso será retratada a Bacia do Córrego Ipiranga, localizada na zona sul do Município de São Paulo, que apresenta anualmente inundações. Sua extensão aproximada é de 11 km e sua área de contribuição corresponde a 23 km². Deste total, cerca de 80% está urbanizado e os 20% restantes são representados pelo remanescente de Mata Atlântica do Parque Estadual Fontes do Ipiranga (PEFI), onde está localizada grande parte das nascentes do córrego (Figura 1).
Esse artigo tem como objetivo avaliar os instrumentos de controle e gestão de riscos previstos na legislação e sua aplicação em áreas recorrentemente atingidas por inundações.
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Autores: Rosangela do Amaral e Jurandyr Luciano Sanches Ross