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Diretrizes para implantação de programas de educação ambiental em empresas de saneamento

  • Acervo Técnico, Meio Ambiente
  • maio 23, 2019

Resumo

A educação da população consiste em uma importante ferramenta que possibilita o uso adequado dos equipamentos de saneamento disponibilizados. O presente trabalho discute a implantação de ações, programas ou projetos de educação ambiental em empresas de saneamento, apresentando diretrizes gerais e linhas de ação para o planejamento, desenvolvimento, implantação e avaliação das iniciativas de educação ambiental. A adoção de uma metodologia para a implantação desses projetos pode contribuir de maneira efetiva para o alcance dos resultados almejados.

Introdução

Por muitos anos o principal foco de trabalho do setor de saneamento foi a implantação de obras e serviços, no entanto, na medida em que aumentam os índices de atendimento, e considerando-se também a ampliação da percepção global em relação às questões ambientais, outras demandas se apresentam, em especial, a melhoria contínua das ações de saneamento visando a qualidade ambiental, e numa outra vertente, a necessidade de interação com a população, pois a participação e o controle social em relação à qualidade dos serviços públicos estão cada vez mais presentes no cotidiano das empresas de saneamento.

Conforme definição dada na Conferência Intergovernamental de Tbilisi (1977), “a educação ambiental é um processo de reconhecimento de valores e clarificações de conceitos, objetivando o desenvolvimento das habilidades e modificando as atitudes em relação ao meio, para entender e apreciar as inter-relações entre os seres humanos, suas culturas e seus meios biofísicos. A educação ambiental também está relacionada com a prática das tomadas de decisões e a ética que conduzem para a melhora da qualidade de vida”

A educação da população possibilita o uso adequado dos equipamentos de saneamento disponibilizados, considerando-se sob esse aspecto, o uso racional da água, o conceito dos 3Rs em resíduos sólidos, e orientações voltadas para evitar as equivocadas conexões de água de chuva na rede coletora de esgotos, entre outros. Consiste ainda, numa importante ferramenta para sensibilização acerca da importância das ligações domiciliares aos sistemas de esgotamento sanitário, ou seja, não basta a execução de obras e o domínio da tecnologia: para que se possa usufruir das vantagens que o meio ambiente equilibrado e sadio pode proporcionar, é preciso que se invista inicialmente na educação, a base capaz de sustentar as transformações e avanços necessários à evolução da sociedade (PAGANINI, 2014).

Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade. Esse conceito consta na lei 9.795, de 1999, que define a Política Nacional de Educação Ambiental. Segundo a política, a educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não formal (BRASIL, 1999).

Segundo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação ambiental, em seu artigo 2º, a Educação Ambiental é uma dimensão da educação, é atividade intencional da prática social, que deve imprimir ao desenvolvimento individual um caráter social em sua relação com a natureza e com os outros seres humanos, visando potencializar essa atividade humana com a finalidade de torná-la plena de prática social e de ética ambiental (BRASIL, 2013).

De acordo com Sorrentino (2005), a educação ambiental nasce como um processo educativo que conduz a um saber ambiental materializado nos valores éticos e nas regras políticas de convívio social e de mercado, que implica a questão distributiva entre benefícios e prejuízos da apropriação e do uso da natureza. Ela deve, portanto, ser direcionada para a cidadania ativa considerando seu sentido de pertencimento e corresponsabilidade que, por meio da ação coletiva e organizada, busca a compreensão e a superação das causas estruturais e conjunturais dos problemas ambientais.

Em relação ao saneamento, Guimarães, Carvalho e Silva (2007), afirmam que a estrutura educacional, bem como a legal e a institucional, juntamente com a infraestrutura física, são elementos que devem estar associados na oferta do saneamento. Esses autores afirmam ainda que a Organização Mundial de Saúde (OMS) define saneamento como o conjunto de ações socioeconômicas que tem por objetivo alcançar salubridade ambiental.

Esses autores afirmam também que salubridade ambiental é o estado de higidez (estado de saúde normal) em que vive a população urbana e rural, tanto no que se refere a sua capacidade de inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de endemias ou epidemias veiculadas pelo meio ambiente, como no tocante ao seu potencial de promover o aperfeiçoamento de condições mesológicas (que diz respeito ao clima e/ou ambiente) favoráveis ao pleno gozo de saúde e bem-estar.

No Brasil, de acordo com a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que institui a Política Nacional de Saneamento (BRASIL, 2007), são consideradas atividades de saneamento: abastecimento de água potável, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas. Ainda segundo a Lei 11.445/2007 (BRASIL, 2007), deverão ser promovidas atividades de educação ambiental voltadas para a economia de água pelos usuários.

Nesse sentido, o presente trabalho discute a implantação de ações, programas ou projetos de educação ambiental em empresas de saneamento, apresentando diretrizes gerais e linhas de ação para o planejamento, desenvolvimento, implantação e avaliação das iniciativas de educação ambiental.

Autores: Maurício de Oliveira Silva; John Emilio Garcia Tatton e Ana Lucia Fonseca Rodrigues Szajubok.

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