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Redução das Perdas de Águas

Existe dever, além dos estabelecidos, em reduzir as perdas de água?

Redução das Perdas de Águas

Por: Cassiano Gonçalves Simões do Carmo

Desde a globalização, maiores são as influências para que as produções sejam mais eficientes e, portanto, mais sustentáveis. No passado, esperava-se que a inserção de melhores tecnologias tornassem as produções tão eficientes que seriam capazes de compensar as antigas faltas de eficiência e danos ambientais e sociais advindos dos modelos defasados.

Será que os atuais sistemas produtivos operam com a maior eficiência que já está disponível, em especial a produção da água tratada?

Contudo a eficiência dessa produção varia entre a captação e distribuição, compondo questões quantitativas, e o tratamento da água em condições de potabilidade, com questões qualitativas.

Este artigo enfatiza questões sobre a ineficiência quantitativa dos sistemas de abastecimento, por meio da suas perdas de água.

Perdas de água no Brasil e planos políticos

Não é novidade para os agentes do setor que o Brasil apresenta um sério problema com as perdas de água. O quão sério esse problema é, ainda pode ser vago para muitos. Pois, pela lógica, caso a preocupação fosse equivalente à intensidade do problema, esse estaria se amenizando, e não se intensificando.

Atualmente, o setor conta com a reformulação de questões legais para a prestação e novas metas para atendimento do serviço. Mas qual seria o panorama atual entre a realidade e o que se almeja, para o país e suas regiões, sobre as perdas de água.

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O Plano Nacional de Saneamento Básico (PLANSAB), maior plano norteador das ações voltadas para o avanço do saneamento no país, aprovado em 2013.

Foram estabelecidas metas para a redução dos índices de perdas de água. Com base nos índices apresentados na época e metas futuras vigentes para 2023 e 2033.

A meta dos índices é apresentada para cada região e país, e pode ser considerada alta, distante de um patamar ideal. A relação das metas nacional e regionais, apresentadas no PLANSAB, para o índice de perdas na distribuição pode ser observada no quadro a seguir.

Segundo o Relatório de Avaliação Anual 2021 do PLANSAB, houve um aumento no índice de perdas de água no Brasil nos últimos anos, indicando uma tendência de não cumprimento da meta para 2023. Em 2021, 40,3% da água produzida (6,8 bilhões de m³ de 16,9 bilhões de m³) não foram contabilizados ou consumidos.

Redução das Perdas de Águas

Primeiramente o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) apresenta em seus relatórios diagnósticos dos índices de perdas de água desde 2010.

A seguir é apresentado o gráfico da evolução do índice de perdas de água no Brasil desde o ano de 2010 até 2021. A análise dos dados indica que as perdas de água têm aumentado nos últimos anos, contrariando as previsões dos planos políticos.

Ainda, existe a intrigante proposta do antigo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) para definição das metas do índice de perdas para alocação de recursos federais, por meio da Portaria nº 490 de 2021. Na portaria é definido o limite de 25% para o IN049 – índice de perdas na distribuição.

A definição dessa meta abre discussão em dois sentidos.

  • A primeira: os sistemas de abastecimento (SAA) possuem condições peculiares e singulares, podendo talvez nunca atingirem 25% de maneira econômica. Sob os moldes atuais de gestão e operação dos SAA.
  • A segunda: apesar de haver possíveis más gestões, talvez seja necessário alocar recursos aos sistemas em piores condições, ao invés dos que já se encontram em boas condições, no contexto nacional.

Há, ainda, uma outra discussão sobre o que pôde causar o aumento no índice de perdas ao longo dos últimos anos, mas que cabe melhor para um outro artigo. Resumidamente, as hipóteses variam entre: houve um real aumento nos volumes perdidos ou não faturados ao longo do processo de distribuição ou houve melhorias no processo de auditoria sobre o quanto está sendo realmente perdido. O mais provável é que sejam ambos, porém é difícil afirmar a influência de cada um no aumento observado.

Problemática advinda das perdas de água

Contudo muito é falado sobre as perdas de água e dos problemas que essas geram. Mas ao se falar em perdas de água é preciso ter sempre em mente que elas se dividem em: física ou reais e comerciais ou aparentes. Esses dois tipos se apresentam em diferentes proporções em cada SAA, acarretam problemas de diferente natureza, demandam esforços distintos, e trazem retornos diferentes ao serem combatidas.

O que há em comum na existência de ambas?

Ademais a diminuição da eficiência da produção de água tratada e consequente enfraquecimento da capacidade de melhoria do processo.

Com relação às perdas de água é preciso ter sempre em mente que essas envolvem questões mais amplas. Com repercussões em diferentes esferas, além de um simples desperdício, como:

  1. Políticos: relaciona-se com entidades, órgãos e agências de governo, atreladas à imagem e gestão destes que envolvem alocação de recursos, atribuições e muitas vezes. Os prestadores não podem deliberadamente trocar seus ativos ou até cessar o acesso da água por meios irregulares.
  2. Econômicos: custos operacionais, em razão das perdas de água que vão além da atuação do prestador e impactam outras cadeias produtivas que também geram seus impactos, como a geração de energia elétrica, produtos químicos no processo de potabilização da água, manutenções de estruturas, entre outros. Além dos investimentos para as ações de redução ou contenção das perdas de água, fundamentais para a sustentabilidade dos prestadores dos serviços de saneamento.
  3. Sociais: envolvem o uso racional da água, o pagamento ou não pelos serviços, as questões de saúde pública e a imagem das operadoras perante os usuários.
  4. Tecnológicos: abrangem as interações entre o conhecimento técnico existente e o fomento de tecnologias, ferramentas e metodologias para as atividades típicas do combate às perdas de água, além das inovações no processo, que surgem ao longo do tempo.
  5. Legais: inclui a legislação do setor, licenças e regulação, além outras mais amplas que se relacionem com o setor.
  6. Ambientais: envolvem a utilização e gestão de recursos hídricos, energéticos, insumos, sendo estes renováveis ou não, e impactos das obras de saneamento e troca de ativos.

Natureza do serviço de abastecimento

Portanto o abastecimento de água é um serviço público que é caracterizado por ser um monopólio natural. Isso se dá pela inviabilidade de se implementar mais de uma infraestrutura para prestação do serviço.

Pois para evitar que a empresa monopolista abuse do seu poder de mercado e prejudique os consumidores, é preciso que haja uma regulação bem estruturada que defina tarifas justas, padrões de qualidade e controle de desempenho. A regulação tem por objetivo a busca em equilibrar a eficiência econômica com o interesse público.

Apesar do Brasil, ao longo dos últimos anos, ter avançado na sua capacidade de regulação no serviço de abastecimento, legal e institucionalmente, ainda há desequilíbrios na definição da tarifa a partir dos custos de produção da água tratada.

No geral, por meio do que se pode observar nos mecanismos de definição tarifaria, os custos adicionais oriundos das perdas de água são repassados aos consumidores regulares.

Com poucas opções disponíveis, o que resta aos consumidores é muitas vezes aceitar a ineficiência do sistema que o abastece e esperar que ao longo do tempo este passe a operar alinhado com as políticas de redução das perdas de água, com maior eficiência e sustentabilidade.

Mas para que o usuário pare de pagar por uma ineficiência que pouco controle possui. Pois em outros setores, quando descontente com um prestador, o usuário tem a opção de trocar o fornecedor de um serviço vital.

Dever moral e ético

Por meio das metas e políticas de saneamento, é possível observar que há um dever por parte dos prestadores a buscarem maior eficiência na prestação, em buscar reduzir suas perdas de água. Mas talvez seja preciso observar que há deveres que vão além dos impostos legalmente, deveres que possam ser buscados no campo filosófico. Talvez seja possível afirmar que os prestadores possuem um dever moral e ético em reduzir suas perdas de água. Para tal conclusão, é preciso refletir sobre alguns aspectos existentes. Além da posição privilegiada de monopolista da prestação do serviço.

Juridicamente, há algumas contradições que por resultado impulsionam o dever dos prestadores em reduzir suas perdas de água. O Estado Democrático de Direito se fundamenta pelos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

A Lei 9.433 de 1997, tem por fundamento que: o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. E a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

A partir desses fundamentos, com a intersecção do fato da prestação ocorrer por meio de monopólio natural.

Evidencia-se que a partir dos amparos jurídicos e legais, para o uso dos recursos hídricos, os prestadores têm o dever de buscar reduzir suas perdas de água, pois inibem, por meio de sua ineficiência, outros usos potenciais que possam gerar trabalho e renda, qualidade de vida, proteção ecológica.

Além de que, tal amparo pode incentivar a perpetuação da ineficiência da operação dos prestadores.

Tendo em vista que o uso para o abastecimento é o prioritário, especialmente em locais com baixa disponibilidade hídrica.

Serviços

Em suma a partir de uma lógico de mercado, tendo a água como recurso matriz para as variadas produções de bens e serviços, além da produção de alimento e energia, os prestadores têm o dever de reduzir suas perdas de água, pois: além do custo de oportunidade do recurso hídrico, quando a água tratada é perdida, também é perdido energia elétrica e insumos químicos utilizados no processo de tratamento.

Passa-se a ser um dever moral e ético reduzir as perdas de água, principalmente no contexto de não universalização da prestação do serviço de abastecimento.

Então no último registro de 2021 pelo SNIS, 15,8% da população brasileira ainda seguia sem atendimento do serviço de abastecimento.

Apesar dessa população não ser atendida, essencialmente, por falta de infraestrutura, e não necessariamente por falta de água, o volume perdido de 2021 (6,8 bilhões de m³) seria capaz de abastecê-las por mais de dois anos, considerando o consumo de 250 litros por habitante por dia.

Mas isso apenas ao se desconsiderar que há um limite econômico no nível de perdas de água. Porém considerando-o talvez seria possível abastecê-las por praticamente um ano.

Conclusão

Em conclusão de que os prestadores possuem o dever de reduzir suas perdas de água, além do promovido pelas políticas vigentes, é incontestável.

Então o que cabe, a cada um nós, é julgar com qual intensidade e por quais meios as perdas de água devem ser combatidas.

Portanto ao menos, até que ponto, já existem alguns meios objetivos de se determinar.

Mas o nível inevitável e o econômico de redução das perdas de água é dependente de vários fatores, vinculados às características de cada SAA e da tarifa aplicada (principal fonte de custeio do serviço), e não só da boa vontade dos prestadores.

Mas ao se analisar o cenário nacional, poucos são os prestadores que podem ostentar o nível de perdas de água que possuem.

Cassiano Gonçalves Simões do Carmo

  • Engenheiro Sanitarista e Ambiental, pela Universidade Federal de Santa Maria
  • Mestre em Gestão e Regulação de Recursos Hídricos, pela Universidade Estadual Paulista
  • Pesquisador em Gestão de Perdas de Água e Eficiência Energética

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