saneamento basico
Fontes alternativas de água

Estratégia para grandes usuários com fonte alternativa de água eliminarem a conta de esgoto ou negociarem tarifas diferenciadas

Por: Lucas Navarro Prado; Denis Austin Gamell

A implantação de projetos de água de reúso , além de ser uma prática sustentável e que tem sido cada vez mais adotada , pode ser uma alternativa para eliminar a cobrança de tarifas de esgotamento sanitário ou um contrapeso importante na negociação de tarifas para grandes consumidores no setor de saneamento que se utilizam de fontes alternativas, p.ex. poços tubulares, águas pluviais ou fluviais.

Como regra, quando há rede pública de esgotamento sanitário, surge a obrigação de conexão à rede e a cobrança pelo serviço de esgotamento se dá com base no volume consumido de água e não no volume efetivamente lançado na rede pública.

Todavia, em muitos casos, o volume efetivamente lançado na rede é sensivelmente menor que o volume de água consumido. Isso ocorre especialmente nos casos em que a água é utilizada em processos produtivos industriais. Assim, surge uma distorção importante entre a forma de cobrança e a realidade.

Embora existam bons argumentos jurídicos contra essa forma de cobrança (proporcionalidade diante da possibilidade de se fazer medição do “quantum” do serviço efetivamente prestado), o fato é que, usualmente, a estrutura tarifária prevista nos contratos e nas normas das agências reguladoras permite à concessionária cobrar pelo serviço de esgotamento sanitário considerando o mesmo volume de água fornecido.

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Quando a fonte de abastecimento de água for alternativa, a lei é, inclusive, expressa ao prever que o pagamento deve se dar pelo volume de água captado . Portanto, um questionamento jurídico quanto à base de cálculo da cobrança (volume de água captado ou recebido, ao invés do volume efetivamente despejado na rede coletora), envolveria necessariamente confrontar o arcabouço legal e regulatório vigente.

A implantação de um projeto de água de reúso, nesse contexto, pode ser uma solução para reduzir ou eliminar a cobrança do esgotamento sanitário por parte de grandes usuários que já se utilizam de fonte alternativa de captação de água.

Para tanto, é necessário que a edificação possua dois sistemas: (i) um sistema comum conectado à rede pública de água & esgoto; e (ii) um sistema de reúso totalmente segregado do primeiro, na medida em que utilize água captada por fontes alternativas; de tal forma que, no sistema segregado, não ocorra uso da rede pública de esgoto.

A fim de que no sistema de reúso nenhuma parcela da água ou do efluente gerado seja despejado na rede, pode-se: (i) realizar o tratamento e a reutilização contínuos; (ii) fazer o despejo em corpo hídrico mediante outorga e atendimento dos requisitos regulamentares ; ou (iii) comercializar a água de reúso.

Embora a conexão com a rede pública seja obrigatória , a obrigatoriedade de conexão não implica em obrigatoriedade de utilização exclusiva, podendo haver em uma mesma edificação um sistema comum interligado à rede pública e um sistema de reúso segregado.

A figura a seguir ilustra as possíveis características de um projeto desse tipo:

Figura 1 – Esquema de operação segregada de projeto de água de reúso. Fonte: elaboração própria

Isso em vista, a razão pela qual um projeto de água de reúso independente elimina a cobrança de esgotamento sanitário reside em que só há cobrança pela prestação do serviço se houver utilização da rede pública.

Além disso, a possibilidade de adoção de um projeto desses também pode servir como um contrapeso importante no âmbito da negociação de tarifas mais favoráveis, pois, como se sabe, a Lei de Saneamento Básico permite que grandes usuários negociem com os prestadores de serviço suas tarifas mediante a celebração de contratos específicos.

Consequentemente, diante da possibilidade de um projeto de reúso independente, surge um incentivo para que a concessionária se disponha a negociar com o usuário uma tarifa mais atrativa, sob pena deste optar pela implantação do projeto e ocasionar a perda da respectiva receita de esgotamento sanitário.

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