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Gestão de Resíduos: 4 novas leis que sua empresa precisa se adequar

Gestão de Resíduos

O Brasil implementou leis específicas e de importância para a gestão de resíduos.

Nestes últimos meses, algumas mudanças nas legislações ambientais começaram a ocorrer a respeito da geração e gerenciamento de resíduos.

Diante das mudanças que vem acontecendo e com as novas legislações e novos decretos que norteiam o gerenciamento de resíduos, é de suma importância que uma organização esteja atualizada e adequada às legislações vigentes.

Sendo assim, a importância de estar atualizado e devidamente adequado às legislações vigentes está presente no próprio ordenamento jurídico, na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro 1998, conhecida como Leis de Crimes Ambientais.

É justamente nas Leis de Crimes Ambientais que é possível identificar que o responsável técnico e o responsável legal pelos resíduos que são gerados e gerenciados por uma organização respondem civilmente e criminalmente.

O que são considerados crimes ambientais?

Segundo o que está descrito nas Leis de Crimes Ambientais, é considerado crime ambiental de poluição:

  • Produzir;
  • Processar;
  • Embalar;
  • Importar;
  • Exportar;
  • Comercializar;
  • Fornecer;
  • Transportar;

Também armazenar produto ou resíduos perigosos ou nocivos à saúde humana ou ao meio ambiente, sem seguir as recomendações dos regulamentos ambientais. Assim como manipular, acondicionar, armazenar, coletar, transportar, reutilizar, reciclar ou dar destinação final a resíduos perigosos de forma irregular.

A pena para esses crimes é reclusão, de um a quatro anos, e multa.

As legislações estão avançando, muitas modificações estão sendo feitas e diante disso, este artigo tem como objetivo principalmente sinalizar quais são essas legislações e como sua organização pode se adequar a elas.

Confira abaixo as mudanças que ocorreram na legislação ambiental.

 

Primeira Lei

Regulamentação da Política Nacional de Resíduos Sólidos – Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 – Aspectos gerais.

O Decreto nº 10.936 de 12 de janeiro de 2022 trouxe pontos importantes para o avanço do gerenciamento dos resíduos do Brasil, como a valorização energética dos resíduos perigosos, oportunidade de regularizar as cooperativas, entre outros.

Inclusive, foi através deste decreto que veio o Programa Nacional de Logística Reversa, com o objetivo de otimizar a implementação e a operacionalização da infraestrutura física e logística, proporcionar ganhos de escala e possibilitar a sinergia entre os sistemas.

Sendo assim, cabe ao Ministério do Meio Ambiente estabelecer os critérios e as diretrizes do programa e coordená-los.

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Segunda Lei

Resíduos

Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Decreto 11.043 de 13 de abril de 2022.

No dia 13 de abril de 2022, Governo Federal publicou o Decreto nº 11.043, aprovando assim o Plano Nacional de Resíduos Sólidos, o Planares.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos é um desdobramento técnico da Política Nacional de Resíduos Sólidos, trabalhando todas as fases de planejamento que envolvem diagnóstico, prognóstico e proposições.

Assim, o plano foi elaborado para mostrar como será o diagnóstico, estabelecendo estratégias de longo prazo em âmbito nacional para operacionalizar as disposições legais, princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Além da questão de tipologia e análise dos resíduos, o plano entra na questão da logística reversa e da emancipação econômica de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.

Dessa forma, viabilizando a formalização de contratos com cooperativas e associações de catadores por parte de municípios.

Terceira Lei

Lei de Logística Reversa para Embalagens de Vidro – Decreto nº 11.300 de 21 de dezembro de 2022.

Através do Decreto nº 11.300, de 21 de dezembro de 2022, foi instituído o sistema de logística reversa de embalagens de vidro no Brasil, como objetivo principal de incentivar o retorno de embalagens de vidro descartadas pelo cidadão para o ciclo produtivo, o que consequentemente vem a gerar empregos, preservando recursos naturais e evitando o descarte inadequado.

Com o decreto, a logística reversa passa a ser um importante instrumento, já que possibilita o retorno de embalagens para o ciclo produtivo.

Contribuindo para a reciclagem de vidro no país e para a redução do descarte inadequado no meio ambiente, é criada uma gestão mais eficiente dos resíduos, em que justamente se repensa a forma de desenhar, produzir e comercializar produtos que possam garantir o uso e a recuperação inteligente dos resíduos, neste caso, as embalagens de vidro.

O decreto traz alguns benefícios, dentre eles, o mais importante é a redução da emissão de gases de efeito estufa. Até porque o caco de vidro reciclado demanda 40% menos energia e não emite gás carbônico.

Quarta Lei

O Decreto nº 11.413 de 13 de fevereiro de 2023, publicado no Diário Oficial da União.

O decreto revoga o Decreto nº 11.044, de 13 de abril de 2022.

Assim, o decreto prevê que os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos ou embalagens sujeitos à logística reversa que investirem em projetos estruturantes de recuperação de materiais recicláveis poderão solicitar à entidade gestora a emissão do CERE. Atendendo aos requisitos de ter mais de 50% da sua meta de recuperação de embalagens em geral cumprida por meio de parceria, com prazo mínimo de 12 meses de duração, com:

a) catadoras e catadores individuais;

b) cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis;

c) entidades cuja origem dos resíduos seja comprovadamente de catadores de materiais recicláveis.

Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral(CERE) e Certificado de Crédito de Massa Futura.

Fonte: Portal Sustentabilidade

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