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Estudo da gestão de resíduos sólidos orgânicos em indústrias de alimentos na região metropolitana de Belo Horizonte (MG)

Resumo

A regulação da gestão de resíduos sólidos orgânicos (RSO) é necessária para minimizar os danos econômicos causados pela gestão ineficaz desses resíduos. A regulação deve estimular a valorização desses resíduos, seja pela reciclagem de nutrientes ou pela recuperação do conteúdo energético. Para corrigir as múltiplas falhas de mercado que impossibilitam a gestão eficaz de RSO é necessária sua regulação eficiente. Estabelecimentos que exercem atividades potencialmente poluidoras, entre as quais indústrias de produtos alimentares e bebidas, estão sujeitos desde 2000 à regulação econômica para o controle da poluição gerada. Este estudo pretende analisar a relação entre a regulação econômica de RSO e as decisões de estabelecimentos em relação à gestão de RSO. Na sua primeira etapa, 105 estabelecimentos cadastrados nos 34 municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte em 2016, cujas atividades geram RSO, foram identificados através do Sistema de Cadastro, Arrecadação e Fiscalização (SICAFI) do Ibama, a partir de dados da gestão de RSO entre 2000 e 2015. Além disso, foram levantados os dados de automonitoramento de geração de resíduos encaminhados ao Ibama anualmente através do Relatório Anual de Atividades Poluidoras. Na segunda fase foi enviado questionário para todos os estabelecimentos por correio eletrônico; foram solicitados dados da gestão de resíduos desses estabelecimentos através das secretarias de meio ambiente municipais. Por fim, foram obtidos dados de automonitoramento enviados ao órgão licenciador estadual. Os dados foram cruzados e analisados segundo a teoria econômica para identificação de pontos críticos para a valorização de RSO desses estabelecimentos. Diante dos dados declarados pelos estabelecimentos ao longo de 16 anos observou-se a possibilidade de valorização de RSO, mesmo num contexto de estímulos controversos da regulação ambiental.

Introdução

A melhoria da gestão de resíduos sólidos orgânicos (RSO) é um problema predominantemente econômico. A grande dificuldade para a maximização da valoração de RSO está na segregação desses resíduos na origem. Estabelecimentos geradores de RSO agem de forma individual e decidem sobre a segregação de RSO segundo estímulos econômicos que recebem, originados por outros estabelecimentos ou por governos, quando criam um mercado para RSO. Porém, existem múltiplas falhas de mercado e de governo que inibem a criação de novos mercados para RSO em países em desenvolvimento, dificultando a entrada no mercado de tecnologias mais eficazes na gestão de RSO (VOLPI, 2009).

Na teoria econômica existem dois princípios para a análise dessas falhas de mercado: o normativo e o afirmativo. Quando as informações são analisadas do ponto de vista normativo, parte-se de um modelo de comportamento econômico para definir um ideal a ser perseguido. Por outro lado, na análise afirmativa o órgão regulador pode apreender, a partir da observação do comportamento do estabelecimento poluidor, como o contexto influencia determinada ação. Ao descrever o comportamento como é, e não como o “deve ser” da análise normativa, o órgão regulador faz uma análise neutra de valores morais, ou seja, não se submete a critérios morais de avaliação. Essa observação possibilita um planejamento estratégico eficiente das ações de regulação (KOLSTAD, 2010).

Oliveira (2012) realizou uma análise normativa da gestão de resíduos sólidos domésticos em Belo Horizonte e sugere uma taxa por volume de resíduo por domicílio. Por sua vez, Gonçalves et al. (2013) elaborou uma análise econômica afirmativa da gestão de resíduos domésticos de São Paulo, destacando boas práticas de gestão de resíduos em estabelecimentos do município. Assis (2012) fez uma análise afirmativa da gestão integrada de resíduos sólidos urbanos dos municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH), focando nos instrumentos de gestão adotados pelos municípios. Este estudo pretende analisar o cenário da gestão de RSO na RMBH através da análise econômica afirmativa do comportamento dos estabelecimentos poluidores.

A regulação econômica de estabelecimentos poluidores pode ser feita de forma indireta ou direta. A regulação indireta permite abarcar um maior número de atividades poluidoras. Estabelecimentos que realizam atividades poluidoras são obrigados a declarar suas emissões ao órgão ambiental regulador, que obtém informação dos estabelecimentos a um custo baixo e estabelecem mecanismos para reforçar esta prática. Estes dados coletados ao longo do tempo trazem informações importantes para a ação governamental. Esse tipo de regulação é mais eficaz para o estabelecimento de políticas ambientais de longo prazo (KOLSTAD, 2010).

A regulação indireta analisada neste estudo é o Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, o CTF/APP (BRASIL, 2000). Esta regulação determina que os estabelecimentos cadastrados são obrigados a declarar anualmente sua geração de resíduos, e existem penalidades para o descumprimento. Estabelecimentos de grande, médio e pequeno porte, microempresas e organizações sem fins lucrativos, são tratados de forma equivalente pela legislação no que se refere à declaração de geração de resíduos. Além disso, indústrias de produtos alimentares e bebidas são tratadas de forma equivalente a 17 outras categorias do CTF/APP, entre as quais: Indústria Química, Indústria Metalúrgica, Indústria Têxtil, de Vestuário, Calçados e Artefatos de Tecido, Transporte, Terminais, Indústria da Borracha, Indústria de Couros e Peles, Indústria da Madeira, Indústria de Papel e Celulose (IBAMA, 2013a) (IBAMA, 2013b).

Volpi (2009) analisou a influência da regulação indireta na implantação da compostagem na Itália. Através de mecanismos de incentivo econômico, o autor avaliou a eficiência da regulação indireta através do aumento da compostagem de RSO domésticos. A desvantagem da regulação indireta é que a velocidade de mudança tecnológica para tecnologias mais eficazes é baixa. Segundo Diederen et al. (2003 apud Volpi, 2009, pg.186), tecnologias relacionadas à melhoria da qualidade ambiental se difundem de forma mais lenta que o previsto em modelos econômicos de otimização de investimentos.

A regulação direta é a que obriga a fiscalização e autuação dos estabelecimentos com maior potencial poluidor. Este tipo de regulação é muito eficaz para a redução de poluição excessiva em curto prazo (KOLSTAD, 2010). Este é o caso dos estabelecimentos sujeitos ao licenciamento ambiental. Estes estabelecimentos procuram implementar as tecnologias mais eficazes para gestão para reduzir custos. Esse aumento na velocidade da difusão de tecnologias ambientalmente eficazes é considerado um ganho efetivo na redução de danos ambientais (VOLPI, 2009). Seng et al. (2013) avaliaram a necessidade de regulação direta para mitigar os impactos ambientais causados pela disposição de RSO em aterros no Camboja. Eles sugerem que governos devem agir diretamente para inibir a destinação de RSO em aterros sanitários e incentivar a compostagem. Assis (2012) avaliou a ação direta de municípios da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) na gestão integrada de resíduos urbanos através de indicadores de eficiência.

Em 2010 surgiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), que criou novos mecanismos de regulação dos estabelecimentos poluidores. A partir da PNRS os estabelecimentos que exercem atividade industrial são obrigados a criar Planos de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos e informa-los ao órgão ambiental regulador (BRASIL, 2010a; BRASIL, 2010b). Desta forma, a PNRS reforça tanto a regulação direta quanto a indireta. Na regulação direta a PNRS prevê a atualização anual dos PGIRS, além de obrigação de comprovação da capacidade técnica e econômica para a gestão de seus resíduos. Mesmo as microempresas e empresas de pequeno porte que geram resíduos perigosos são obrigadas a criarem seus PGIRS, este é o caso dos estabelecimentos que exercem atividade de indústria de produtos alimentares e bebidas (IPAB). Na regulação indireta a PNRS reforça o papel do CTF/APP através do Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras (RAPP), cria o Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP) e reforça o papel do órgão regulador ambiental federal na definição de critérios para a implementação destes instrumentos.

Autores: Felipe Palma Lima e Raphael Tobias de V. Barros.

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