Goiás Tratamento Chorume
A partir de agora, é lei! O Estado de Goiás exige que todo chorume gerado em aterros sanitários, lixões e demais formas de disposição de resíduos tenha tratamento próprio, eficiente e seguro.
Com a promulgação da Lei nº 23.407/2025, fica proibido destinar o chorume para estações de esgoto convencionais.
A legislação determina que todos os aterros — públicos e privados — instaladas no Estado de Goiás implantem suas próprias estações de tratamento, adotando tecnologias de alto desempenho, que atendam integralmente aos padrões ambientais.
O prazo é de 360 dias (até maio de 2026) para:
- Cessar o envio de chorume para estações de esgoto;
- Implantar as estações próprias de tratamento;
- Encerrar lixões e vazadouros a céu aberto, com destinação ambientalmente adequada do chorume.
Além disso, os operadores deverão apresentar um projeto e cronograma da estação de tratamento em até 90 dias após a promulgação da lei (até agosto de 2025) e realizar monitoramento mensal da qualidade do efluente tratado, com análises feitas por laboratório independente.
Goiás Tratamento Chorume
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