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Experiência da primeira etapa de implementação da logística reversa no estado de São Paulo

Resumo

Este trabalho trata de avaliação da primeira etapa de implementação da política pública de logística reversa (LR) de resíduos pós-consumo no Estado de São Paulo, Brasil, por meio da análise do principal instrumento empregado para operacionalizar sua implementação: os Termos de Compromisso (TC), assinados entre o Estado e empresas ou entidades representantes do setor produtivo. Inicialmente, foram utilizados como fonte de dados os relatórios anuais dos sistemas de logística reversa objeto de TC pertencentes à primeira fase de implementação da LR, referentes ao período de 2012 a 2015, elaborados pelas empresas ou entidades responsáveis pelo gerenciamento desses sistemas e entregues à CETESB. Com base nas informações extraídas dos relatórios, foram identificadas as principais características desses sistemas. Em seguida, foram consolidados e analisados os resultados alcançados no período, considerando como variáveis: metas estabelecidas, pontos de coleta instalados (PEV) e quantidade de resíduo coletada anualmente. Para complementar a avaliação, foram apresentados os principais dados, metas e resultados dos TC assinados a partir de 2015 até a presente data. Ao final, foram traçadas conclusões sobre a evolução do número de PEV e da quantidade total coletada, as perspectivas para o avanço da implementação da logística reversa no Estado, assim como foram elencados os fatores de sucesso da experiência avaliada.

Introdução

Dentre as categorias de resíduos sólidos, destacam-se os chamados resíduos especiais que, por suas características como periculosidade e volume, demandam gerenciamento especial, com fluxos de coleta e destinação específicos, tais como os resíduos provenientes de pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus e produtos eletroeletrônicos (GÜNTHER, 2008).

No Brasil, alguns desses resíduos – pilhas e baterias, pneus, embalagens de agrotóxicos e óleo lubrificante – tem sido objeto de exigências legais referentes ao gerenciamento pós-consumo e à responsabilização dos fabricantes e importadores quanto à coleta e destinação adequada, desde o final da década de 1980 e início da década de 1990. Tais exigências representaram as primeiras iniciativas do poder público federal em direção às políticas de logística reversa (LR), ensejando a criação de quatro sistemas de LR: embalagens de agrotóxicos usadas, atualmente o mais antigo em operação no país, pneus inservíveis, óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e pilhas e baterias (RIBEIRO, 2014).

Em 2010, a Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Em seu texto, são elencados os produtos e embalagens cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, constituindo seis fluxos prioritários: agrotóxicos e suas embalagens, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, pilhas e baterias, lâmpadas e resíduos eletroeletrônicos (BRASIL, 2010). A estes, somam-se, dentro da estratégia do governo federal, as embalagens em geral e os medicamentos vencidos ou em desuso (SINIR, 2017).

A partir da publicação da PNRS, a discussão pública sobre LR, seu desenvolvimento técnico e sua implementação nas organizações foram fortemente acelerados (VALLE et al., 2014). Para implementar a LR, são definidos, na PNRS, os seguintes instrumentos: Regulamento, Acordo Setorial e Termo de Compromisso, sendo os dois últimos firmados entre o poder público e o setor privado. O instrumento adotado em âmbito nacional foi o Acordo Setorial. Até a finalização deste texto, foram assinados três Acordos Setoriais, para os seguintes resíduos: embalagens de óleo lubrificante, em 2012; lâmpadas, em 2014, e embalagens em geral, em 2015 (SINIR, 2017).

Entretanto, a efetiva implementação da LR não é tarefa simples, pois depende do envolvimento e atuação, de modo integrado, de diversos atores, tais como as empresas e entidades representantes do setor produtivo, os geradores de resíduos, o comércio, os consumidores e o poder público, por meio de políticas públicas, regulação e fiscalização (RIBEIRO, 2014).

No Estado de São Paulo, Brasil, em atendimento à PNRS e em paralelo às iniciativas em âmbito federal, deu-se início a um processo de definição e implementação da responsabilidade pós-consumo, ou LR, baseado em regulamentações que estabeleceram uma lista de produtos e embalagens cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem implantar e manter sistemas de LR para fins de recolhimento, tratamento e disposição final dos resíduos pós-consumo, e ensejaram a utilização do Termo de Compromisso (TC) como instrumento para operacionalizar a implementação dessa logística (RIBEIRO et al., 2015).

Desde então, a implementação da logística reversa ocorreu em São Paulo em duas fases distintas. A primeira, entre 2012 e 2014, foi decorrente da publicação da Resolução SMA nº 38/2011 e a maioria dos sistemas de LR objeto dos TC foi de caráter piloto. Nesta, foram firmados 13 TC, reconhecendo sistemas de LR para diferentes produtos e embalagens considerados resíduos pós-consumo. Os signatários dos TC foram a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e os produtores ou entidades representantes das cadeias de produção e comercialização dos produtos objeto de LR (CETESB, 2017).

Já na segunda, iniciada a partir da publicação da Resolução SMA nº 45/2015 e ainda em curso, busca-se a expansão dos sistemas e avanço dos resultados alcançados na primeira fase, por meio da inclusão de prefeituras e do comércio nos TC, a padronização do formato e conteúdo desses documentos, e a exigência do cumprimento da LR como condicionante para emissão ou renovação de licenças de operação pela CETESB (RIBEIRO, 2016).

A LR possui alto potencial de contribuir para o avanço da gestão de resíduos sólidos e da sustentabilidade, mas sua implementação é complexa e recente em significativa parcela dos países. Daí a importância de apresentar e avaliar experiências novas e exitosas na implementação da LR, como é o caso do Estado de São Paulo.

O objetivo deste trabalho consiste em apresentar e avaliar a experiência da primeira etapa de implementação da política pública de logística reversa de resíduos pós-consumo no Estado de São Paulo, assim como os primeiros passos da segunda fase, ainda em curso, com vistas a oferecer subsídios para a implementação da LR no país e em outras localidades.

Autores: Raissa Silva de Carvalho Pereira; Flávio de Miranda Ribeiro e Wanda Maria Risso Günther.

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