Resumo
Este trabalho trata de avaliação da primeira etapa de implementação da política pública de logística reversa (LR) de resíduos pós-consumo no Estado de São Paulo, Brasil, por meio da análise do principal instrumento empregado para operacionalizar sua implementação: os Termos de Compromisso (TC), assinados entre o Estado e empresas ou entidades representantes do setor produtivo. Inicialmente, foram utilizados como fonte de dados os relatórios anuais dos sistemas de logística reversa objeto de TC pertencentes à primeira fase de implementação da LR, referentes ao período de 2012 a 2015, elaborados pelas empresas ou entidades responsáveis pelo gerenciamento desses sistemas e entregues à CETESB. Com base nas informações extraídas dos relatórios, foram identificadas as principais características desses sistemas. Em seguida, foram consolidados e analisados os resultados alcançados no período, considerando como variáveis: metas estabelecidas, pontos de coleta instalados (PEV) e quantidade de resíduo coletada anualmente. Para complementar a avaliação, foram apresentados os principais dados, metas e resultados dos TC assinados a partir de 2015 até a presente data. Ao final, foram traçadas conclusões sobre a evolução do número de PEV e da quantidade total coletada, as perspectivas para o avanço da implementação da logística reversa no Estado, assim como foram elencados os fatores de sucesso da experiência avaliada.
Introdução
Dentre as categorias de resíduos sólidos, destacam-se os chamados resíduos especiais que, por suas características como periculosidade e volume, demandam gerenciamento especial, com fluxos de coleta e destinação específicos, tais como os resíduos provenientes de pilhas e baterias, lâmpadas fluorescentes, pneus e produtos eletroeletrônicos (GÜNTHER, 2008).
No Brasil, alguns desses resíduos – pilhas e baterias, pneus, embalagens de agrotóxicos e óleo lubrificante – tem sido objeto de exigências legais referentes ao gerenciamento pós-consumo e à responsabilização dos fabricantes e importadores quanto à coleta e destinação adequada, desde o final da década de 1980 e início da década de 1990. Tais exigências representaram as primeiras iniciativas do poder público federal em direção às políticas de logística reversa (LR), ensejando a criação de quatro sistemas de LR: embalagens de agrotóxicos usadas, atualmente o mais antigo em operação no país, pneus inservíveis, óleo lubrificante usado e contaminado (OLUC) e pilhas e baterias (RIBEIRO, 2014).
Em 2010, a Lei nº 12.305/2010, regulamentada pelo Decreto nº 7.404/2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), estabelecendo a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Em seu texto, são elencados os produtos e embalagens cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, constituindo seis fluxos prioritários: agrotóxicos e suas embalagens, pneus, óleos lubrificantes e suas embalagens, pilhas e baterias, lâmpadas e resíduos eletroeletrônicos (BRASIL, 2010). A estes, somam-se, dentro da estratégia do governo federal, as embalagens em geral e os medicamentos vencidos ou em desuso (SINIR, 2017).
A partir da publicação da PNRS, a discussão pública sobre LR, seu desenvolvimento técnico e sua implementação nas organizações foram fortemente acelerados (VALLE et al., 2014). Para implementar a LR, são definidos, na PNRS, os seguintes instrumentos: Regulamento, Acordo Setorial e Termo de Compromisso, sendo os dois últimos firmados entre o poder público e o setor privado. O instrumento adotado em âmbito nacional foi o Acordo Setorial. Até a finalização deste texto, foram assinados três Acordos Setoriais, para os seguintes resíduos: embalagens de óleo lubrificante, em 2012; lâmpadas, em 2014, e embalagens em geral, em 2015 (SINIR, 2017).
Entretanto, a efetiva implementação da LR não é tarefa simples, pois depende do envolvimento e atuação, de modo integrado, de diversos atores, tais como as empresas e entidades representantes do setor produtivo, os geradores de resíduos, o comércio, os consumidores e o poder público, por meio de políticas públicas, regulação e fiscalização (RIBEIRO, 2014).
No Estado de São Paulo, Brasil, em atendimento à PNRS e em paralelo às iniciativas em âmbito federal, deu-se início a um processo de definição e implementação da responsabilidade pós-consumo, ou LR, baseado em regulamentações que estabeleceram uma lista de produtos e embalagens cujos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem implantar e manter sistemas de LR para fins de recolhimento, tratamento e disposição final dos resíduos pós-consumo, e ensejaram a utilização do Termo de Compromisso (TC) como instrumento para operacionalizar a implementação dessa logística (RIBEIRO et al., 2015).
Desde então, a implementação da logística reversa ocorreu em São Paulo em duas fases distintas. A primeira, entre 2012 e 2014, foi decorrente da publicação da Resolução SMA nº 38/2011 e a maioria dos sistemas de LR objeto dos TC foi de caráter piloto. Nesta, foram firmados 13 TC, reconhecendo sistemas de LR para diferentes produtos e embalagens considerados resíduos pós-consumo. Os signatários dos TC foram a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) e os produtores ou entidades representantes das cadeias de produção e comercialização dos produtos objeto de LR (CETESB, 2017).
Já na segunda, iniciada a partir da publicação da Resolução SMA nº 45/2015 e ainda em curso, busca-se a expansão dos sistemas e avanço dos resultados alcançados na primeira fase, por meio da inclusão de prefeituras e do comércio nos TC, a padronização do formato e conteúdo desses documentos, e a exigência do cumprimento da LR como condicionante para emissão ou renovação de licenças de operação pela CETESB (RIBEIRO, 2016).
A LR possui alto potencial de contribuir para o avanço da gestão de resíduos sólidos e da sustentabilidade, mas sua implementação é complexa e recente em significativa parcela dos países. Daí a importância de apresentar e avaliar experiências novas e exitosas na implementação da LR, como é o caso do Estado de São Paulo.
O objetivo deste trabalho consiste em apresentar e avaliar a experiência da primeira etapa de implementação da política pública de logística reversa de resíduos pós-consumo no Estado de São Paulo, assim como os primeiros passos da segunda fase, ainda em curso, com vistas a oferecer subsídios para a implementação da LR no país e em outras localidades.