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Implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto avança em municípios onde vivem mais de 156 milhões de brasileiros

a comparação de dados de abril e maio, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) informa que houve o aumento de 154,9 milhões para 156,2 milhões de brasileiros residentes em municípios. Onde a implementação pela Tarifa Social de Água e Esgoto foi iniciada. Segundo a atualização de maio da Lista Positiva da Tarifa Social de Água e Esgoto.

Essa população representa o total residente nos municípios que constam da Lista. Onde a Tarifa Social está em implementação e não representa, necessariamente, a população efetivamente contemplada pelo benefício.

Além disso, esses 156,2 milhões de habitantes residem em municípios que já implementaram a Tarifa Social. Que estão em processo de reequilíbrio econômico-financeiro em andamento ou obtendo dados do Cadastro Único. Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Etapas previstas na Norma de Referência ANA nº 13/2025, que estabelece diretrizes para implementação da Lei nº 14.898/2024.

Os municípios em processo de reequilíbrio se mantiveram praticamente estáveis, passando de 624 para 623. Ainda assim, a população coberta cresceu de 19,5 milhões para 20,4 milhões de habitantes. Já os municípios em obtenção dos dados do CadÚnico e BPC aumentaram de 1.258 para 1.283, o que significa um crescimento de 47,36 milhões para 47,76 milhões de residentes, conforme a tabela a seguir.

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Tabela – Evolução da implementação da Tarifa Social por prestador, quantidade de municípios e população residente

Implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto avança em municípios onde vivem mais de 156 milhões de brasileiros

¹ A soma da coluna “Lista Positiva” pode ser inferior à soma das colunas “Obtenção dos dados do CadÚnico e BPC”, “Em processo de reequilíbrio” e “Concluído”; pois pode haver prestadores e municípios reportados em mais de uma fase.

A atualização também informa que houve uma variação positiva de prestadores em conformidade com o envio dos dados da implementação da Tarifa Social à ANA. Passando de 441 para 443 entre abril e maio. Foi registrada, ainda, a estabilidade do número de prestadores na etapa de obtenção dos dados do CadÚnico e do BPC, que se manteve no patamar de 220 nesse período.

Já o número de prestadores dos serviços de água e esgoto com implementação da Tarifa Social concluída cresceu de 128 para 132. Enquanto os prestadores em processo de reequilíbrio tiveram uma variação de 94 para 92. A redução observada no quantitativo de prestadores decorre da conclusão dos processos de reequilíbrio econômico-financeiro que estavam andamento.

Tais dados permitem à ANA acompanhar, mês a mês, o ritmo de avanço em direção ao prazo final de implementação dessa tarifa, que é dezembro de 2026. Conforme a tabela a seguir, a ANA já recebeu informações de 21 das 27 unidades da Federação.

Tabela – Variação das informações reportadas

Implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto avança em municípios onde vivem mais de 156 milhões de brasileiros

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A Tarifa Social

A Lei nº 14.898/2024, sancionada em 13 de junho de 2024. Estabeleceu parâmetros nacionais para a Tarifa Social de Água e Esgoto, consolidando uma política tarifária orientada à ampliação do acesso a serviços essenciais para a população de baixa renda. Nesse contexto, coube à ANA definir as diretrizes de implementação, estruturadas em três eixos centrais: sustentabilidade econômico-financeira da prestação; uso racional da água; e efetividade na chegada do benefício às famílias que mais precisam.

De acordo com o parágrafo único do art. 12 dessa lei, cabe à Agência dar publicidade à lista dos prestadores dos serviços que estão cumprindo as disposições relacionadas à implementação da Tarifa Social de Água e Esgoto, com base nas informações encaminhadas pelas entidades reguladoras infranacionais.

Esses princípios orientaram a elaboração da Norma de Referência ANA nº 13/2025, aprovada pela Resolução ANA nº 271/2025, que estabelece, entre outros temas, diretrizes gerais para aplicação da Tarifa Social em todo o território nacional.

Fonte: GOV.br

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