saneamento basico

A participação dos comitês de bacia na regulação do saneamento básico de água e esgoto

Resumo

Comitês de Bacia na Regulação do Saneamento -A proposta se dá no intuito de analisar a viabilidade da habilitação dos comitês de bacias de participarem da regulação do saneamento básico, dado que existe uma conexão entre estes elementos, pois que suas atividades interessam a ambos reciprocamente, sendo oportuno recomendar a ação conjunta que otimize a regulação e atue em favor da bacia hidrográfica. Introduziu-se com um cenário nacional de concessões atingindo-se a atividade regulatória com abordagem da regulação transversal, modo que um setor de direito mais abrangente interfere na regulação de outro, abordando a regulação responsiva, relativa à democracia participativa e chegando a um cenário de crises e de indisponibilidades hídricas contextualizando a situação brasileira e seu déficit sanitário com vistas ao panorama atual brasileiro, onde o saneamento básico vem passando por mudanças institucionais tendentes a economia de mercado. Elegeu-se como objetivo geral analisar a interface do segmento de saneamento com a gestão dos recursos hídricos na bacia, no intuito de avaliar a participação na regulação proposta. A evolução dos objetivos específicos deu-se através de metodologia de análise exploratória qualitativa e análise exploratória empírica de casos concretos. A análise final constatou a ocorrência de sombreamento entre os elementos, inferindo atuações correlatas que sugerem a viabilidade da participação conjunta. Os estudos de casos demonstraram que a participação de Comitês de Bacia na regulação, conforme proposta do trabalho, vem ocorrendo, de formas pontuais, nos últimos anos, podendo sinalizar uma tendência. Recomenda-se normatização pública.

Introdução

Comitês de Bacia na Regulação do Saneamento – O presente estudo se dá no tríplice encontro entre o Direito, a Administração e a Engenharia e busca reunir, o interesse da Economia à demanda ambiental e social da pauta. A União, organização politico-administrativa do Brasil, vem através dos tempos prestando serviços sociais e participando do mercado produtor. Quando um serviço, público e necessário, é transferido para o setor privado sob concessão, na forma da Lei 8.987, decorre a necessidade de licitar, contratar e fiscalizar a prestação do serviço concedido. Tal conjunto de ações, denomina-se regulação, que é ato jurídico gerido por agências reguladoras especializadas.

As agências são órgãos da administração pública, com relativa independência, que há mais de trinta anos regulam os contratos de concessão com a transferência da prestação de serviços públicos ao setor privado. Há mais de uma década as concessões das operações do saneamento básico, neste
artigo, o abastecimento d’água e a coleta e tratamento de esgoto, intensificaram-se, tendo havido iniciativas normativas com vistas à universalização do atendimento. Porém, tais iniciativas enfrentaram obstáculos, desde a titularidade dos serviços até a legitimidade da concessão, esta, fragilizada em razão de diferenças ideológicas, normais à democracia, que, porém, impactam a segurança jurídica, na visão dos investidores.

O Novo Marco Legal do Saneamento Básico, Lei 14.026 (Brasil, 2020), objetiva que o setor se desenvolva sob economia de mercado, com liberal concorrência entre iniciativa privada e as raras companhias estaduais do setor habilitadas para tanto.

Na contramão dessa ideologia, em 2021, quatro partidos políticos e duas associações impetraram, quatro ADI’s (ação direta de inconstitucionalidade) buscando a continuidade do controle estatal do saneamento, alegando, o ferimento do pacto federativo; o risco de monopólio privado e risco de não modicidade tarifária. Em 02/12/2021 o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ADI’s, validando o Marco Regulatório do setor.

Vê-se necessária uma pacificação que legitime a concessão e a regulação do segmento.

Conquanto efetivadas concessões em 10% do saneamento de água e esgoto, a universalização da prestação ainda se encontra projetada para mais de uma década, dependendo para tanto, de investimentos vultosos, não disponíveis pelos municípios nem pelas deficitárias companhias estaduais de saneamento básico (CESB’s) na maioria.

A atração de investimentos requer a segurança jurídica de uma concessão legitimada pelos usuários, para que não haja riscos de reversões ou de regulação transversal.

Um dos limitadores à liberdade da atuação privada têm sido a Regulação Transversal, que é quando um setor infringido deva se impor à regulação do setor infrator. Existem exemplos vários de ocorrência da regulação transversal no Brasil (Belo Monte, Ferrovia Norte Sul, etc.). Portanto, ao se regular o saneamento, vê-se acertado considerar uma eventual regulação transversal de outros setores, como o de órgãos ambientais e órgãos gestores de água.

Outra característica da regulação do saneamento é a regulação responsiva, ou governança regulatória, que objetiva uma atuação democrática-participativa e ética, legitimada pelos consumidores dos serviços regulados e com adoção de procedimentos que objetivam evitar, detectar e remediar a ocorrência de irregularidades e insatisfação com os efeitos de uma regulação “padrão”, não personalizada e nem moldada aos costumes e necessidades da sociedade local que irá conviver com os resultados regulatórios.

Delineados o panorama institucional da regulação do saneamento e conceitos pertinentes, constata-se uma situação problemática de confronto ideológico que deve ser amenizada com a legitimação social da regulação em comento.

Justifica o estudo o fato, de a concessão e a regulação pacificadas, fomentarem a atração de investimentos no setor, em áreas urbanas e rurais, visando a universalização que amplifica a demanda por serviços de engenharia e outros ramos, e que trarão ao final, resultados na melhoria da saúde e da preservação ambiental de recursos hídricos.

A relevância da temática ambiental é alardeada, os efeitos das mudanças climáticas globais com seus impactos sendo estudados na última década e descritos, regional e setorialmente, apontam para situações críticas de estresse hídrico e de intensificação de eventos relacionados a secas e cheias, sendo imperiosa a prevenção sanitária.

O objetivo geral do presente estudo é analisar a interface da regulação do segmento de saneamento de água e esgoto com a gestão dos recursos hídricos pelos comitês de bacia, no intuito de avaliar a participação conjunta na regulação.

Autores: Domingos Sávio Martins e Arthur Benedicto Ottoni.

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