Licenciamento Ambiental Saneamento Responsabilidade
Por: Angélica Petian
Resumo:
A universalização do saneamento básico segue como uma das metas mais importantes do país para a próxima década. Com prazo fixado para 2033, o novo marco legal do setor impulsionou a estruturação de concessões e parcerias com a iniciativa privada para alcançar esse objetivo, mas o ritmo ainda é considerado insuficiente.
Para alcançar as metas de universalização é necessário realizar muitas obras, que garantirão a expansão da rede e a implantação das infraestruturas de tratamento.
Então no entanto, além do expressivo volume de recursos financeiros necessários, os prazos para obtenção das licenças ambientais pode ser um gargalo.
Embora essencial para garantir a viabilidade e a segurança ambiental dos empreendimentos, o processo de licenciamento exige tempo e recursos significativos dos agentes públicos e privados envolvidos. Para tentar superar esse entrave, mas o Congresso Nacional recentemente aprovou o PL 2159/2021, convertido na Lei Geral de Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) que propõe uma nova dinâmica ao licenciamento ambiental.
Licenciamento Ambiental Saneamento Responsabilidade
Portanto em sua proposta original, o PL trazia mudanças significativas e regras específicas para o setor de saneamento básico. A primeira delas era a dispensa de licenciamento ambiental para sistemas e estações de tratamento de água e de esgotamento sanitário até que as metas de universalização fossem atingidas.
Conforme o caput e parágrafos do art. 10 do PL que havia sido encaminhado à sanção presidencial, o licenciamento somente seria exigido após esse marco. Cabendo à autoridade ambiental assegurar procedimentos simplificados e prioridade de análise para esses empreendimentos a partir do alcance das metas.