Análise da taxa mortalidade infantil em função do saneamento básico no município de Santarém/PA

Resumo

Define-se como saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais. A parcela da população que não dispõe deste serviço encontra-se vulnerável à diversas doenças. Nesse âmbito, observa-se que as elevadas taxas de mortalidade infantil (TMI) são resultantes da iniquidade em saúde, onde crianças de até 5 anos de idade são mais propensas aos quadros de hospitalização e óbito por infecções. O município de Santarém é um exemplo deste comparativo, pois a expansão urbana observada nos últimos 50 anos, não foi atenuada por um planejamento efetivo. O objetivo do presente trabalho consiste em apresentar a evolução dos níveis de mortalidade infantil, analisar seu comportamento e correlacionar os índices de saneamento básico no município em estudo. A metodologia utilizada foi estatística descritiva através de dados secundários no período de 2007 a 2016, com pesquisa em base de dados governamentais e artigos científicos. Os resultados indicaram que apesar do declínio da TMI, os valores ainda são elevados e refletem a ineficiência dos serviços de saneamento mesmo com a destinação de recursos financeiros pelo poder público. Portanto, para reduzir de forma significante as taxas de mortalidade infantil, que ainda persistem em Santarém, os investimentos no setor de saneamento básico obrigatoriamente teriam de vir acompanhados de programas específicos de políticas públicas.

Introdução

Define-se como saneamento básico, o controle de fatores do meio físico que são passíveis de ocasionar consequências nocivas nas condições de bem-estar físico, mental e social do indivíduo (OMS). Nesse sentido, convém ressaltar que este serviço integra a execução de medidas que possuem o intuito de agir preventivamente para o alcance de boas condições ambientais.

A oferta de saneamento engloba uma série de fatores, pelos quais a lei nacional Nº 11.445 de 5 de janeiro de 2007, define saneamento básico como: o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: abastecimento de água, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais (BRASIL, 2007).

Nessa perspectiva, a Constituição Federal determina que compete ao Sistema Único de Saúde (SUS) atuar nas ações de saneamento, cabendo à União estabelecer os princípios do setor com vista à garantir o Desenvolvimento Urbano. Todavia, o que se observa na prática são casos de inépcia do poder público no que concerne a oferta de serviços básicos urbanos (SOUSA; COSTA, 2016).

Em virtude disso, a parcela da população que não dispõe deste serviço encontra-se vulnerável à doenças decorrentes da ausência de tratamento de água e esgoto, bem como do manejo dos resíduos sólidos. Isto é, a insuficiência nas atividades prestadas corrobora para o risco de infecção por microrganismos patogênicos, de modo que as crianças são mais suscetíveis. De tal maneira, nota-se que o saneamento básico é parte integrante da saúde pública, posto que constitui um agrupamento de medidas, onde destaca-se o papel da Engenharia, tendo em vista o rompimento na cadeia de transmissão das doenças (REZENDE; HELLER, 2008).

Autores: Glauber Epifanio Loureiro; Deisianne de Souza Teixeira; Giovanna Saraiva Marquioro; Layla Jasmim de Sousa Farias e Savannah Tâmara Lemos da Costa.

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