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NBR 10004

NBR 10004 – Classificação dos Resíduos Sólidos

NBR 10004

Por: Antônio Carlos

Conheça os assuntos que são cobrados da NBR 10004 – Classificação do resíduos sólidos.

Objetivo

Esta norma classifica os resíduos sólidos quanto aos seus riscos potenciais ao meio ambiente e à saúde pública, para que POSSAM SER GERENCIADOS separadamente.

Definições

Resíduos sólidos e semissólido nos Estados, portanto, resultam de atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial, agrícola, de serviços e de varrição.

Ficam incluídos nesta definição os lodos provenientes de sistemas de tratamento de água, aqueles gerados em equipamentos e instalações de controle de poluição, bem como determinados líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos de água, e exijam para isso soluções técnica e economicamente inviáveis em face a melhoria tecnológica disponível.

Periculosidade de um resíduo. Sendo assim, a característica apresentada por um resíduo que, de propriedade físicas, químicas ou infectocontagiosas, pode apresentar:

  1. Risco a saúde pública, para mortalidade, incidência de doenças o acentuado seus índices;
  2. Risco ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.

Toxicidade

Propriedade POTENCIAL que o agente tóxico possui de provocar, entretanto em maior ou menor grau, o efeito adverso em consequência de sua interação com o organismo.

Agente tóxico

Qualquer substância ou mistura cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea tenha cedo CIENTIFICAMENTE COMPROVADA como tendo efeito adverso (tóxico, carcinogênico, mutagênico, teratogênico, ou eco toxicológico).

Toxicidade aguda

Propriedade potencial que o agente tóxico possui de provocar um efeito adverso grave, ou mesmo morte, em consequência de sua interação com o organismo, após exposição a uma única dose elevada ou repetidas doses em curto espaço de tempo.

Agente teratogênico

Qualquer substância, mistura, organismo, agente físico ou estado de deficiência que, estando presente durante a vida embrionária ou fetal, produz uma alteração na estrutura ou na função do indivíduo dela resultante.

Agente mutagênico

Qualquer substância, mistura, agente físico ou biológico cuja inalação, ingestão ou absorção cutânea possa elevar as taxas espontâneas de danos ao material genético. Dessa forma, provocando ainda o aumento da frequência de defeitos genéticos.

Agente carcinogênico

Substâncias, misturas, agentes físico ou biológicos cuja inalação ingestão e absorção cutânea possa desenvolver câncer ou aumentar sua frequência. Portanto, o câncer é o resultado de processo anormal, não controlado da diferenciação e proliferação celular, podendo ser iniciado com alteração acional.

Classificação de resíduos

Para os efeitos desta Norma, os resíduos são classificados em:

a) resíduos classe I – perigosos;

b) Resíduos Classe II – não perigosos;

  • Resíduos classe II A – não inertes.
  • Resíduos classe II B – inertes.

Resíduos classe I – perigosos

  • Inflamabilidade – um resíduo sólido é caracterizado como inflamável: (código de identificação D001).
  • Corrosividade – resíduo é caracterizado como corrosivo: (código de identificação D002).
  • Reatividade – um resíduo é caracterizado como reativo: (código de identificação D003).
  • Toxicidade – o resíduo é caracterizado como tóxico se apresenta uma amostra representativa dele.
  • Patogenicidade – o resíduo é caracterizado como patogênico: (código de identificação D004).

Resíduos Classe II – não perigosos

Aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou de resíduos classe II B – inertes.

Os resíduos classe II A – não inertes podem ter propriedades, portanto tais como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Exemplos de resíduos não inertes: Papel, lixo orgânico, garrafa pet, etc.

Resíduos classe II B inertes

Quaisquer resíduos que, quando amostradas de uma forma representativa, segundo a ABNT 10007, e submetidos a um contato dinâmico e estático com água destilada ou deionizada, a temperatura ambiente, conforme ABNT 10006, não tiver em nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, efetuando-se aspecto, cor, turbidez, dureza e Sabor, conforme anexo G.

Exemplos de resíduos inertes: Vidro, metal, pneu, etc.

Fonte: ST.

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