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Consolidação nº 5 e o “novo” padrão de potabilidade da água

Muitos profissionais do nosso setor ainda não sabem que houve uma mudança relevante no que diz respeito ao controle dos padrões de qualidade para água potável no Brasil.

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Um documento de 444 páginas denominado “Portaria de Consolidação nº 5” de 28.09.2017 do Ministério da Saúde, traz o que eles chamam de “consolidação” das normas existentes sobre as ações e sobre os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde ( SUS ).

Pois bem, na página 205 do citado documento, encontramos o Anexo XX :

DO CONTROLE E DA VIGILÂNCIA DA QUALIDADE DA ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO E SEU PADRÃO DE POTABILIDADE ( Origem : PRT MS/GM 2914/2011 )

Art. 1º Ficam definidos os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano  e seu padrão de potabilidade. ( Origem: PRT MS/GM 2914/2011, Art. 1º )

O que vale destacar é que não houve alteração nos parâmetros e nas concentrações máximas permitidas. Isso reflete a falta de disponibilidade ( e de vontade… ) do Ministério da Saúde para discutir abertamente essa questão com as diversas entidades do setor público e privado impactadas direta ou indiretamente por essas normas. Companhias de saneamento básico, por exemplo.

Entendemos que há pontos importantes para serem discutidos como o monitoramento de compostos que se enquadram no grupo dos “desreguladores endócrinos”. Outro ponto que merece mais atenção é o “Plano de Segurança da Água”. Uma exigência mal colocada na atual Portaria e que praticamente nenhuma companhia de saneamento cumpre adequadamente.

Creio que essa denominada “consolidação” não atinge aquilo que todos que trabalham no setor desejam : maior clareza, objetividade e eficiência nas questões que envolvem água potável no Brasil, passando pela produção, distribuição e fiscalização dos serviços.

Baixe aqui o documento na íntegra

Eduardo Pacheco

Diretor Técnico – Portal Saneamento Básico

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