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Prefeituras subsidiam construtoras

Prefeituras subsidiam os custos das construtoras a revelia da lei

Prefeituras subsidiam construtoras

Por: Levi Torres

Pois desde a resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA nº 307 em 2002, cabe ao gerador do RCD (Resíduos da Construção Civil e Demolição) a responsabilidade.

Essa definição da resolução CONAMA nº 307 é bem clara e lúcida, pois responsabilidade é uma atribuição ao autor muito óbvia.

Primeiramente isso não cabe apenas ao grande gerador, mas também ao pequeno gerador e a qualquer ação de geração de resíduos, seja ele quem for.

Antes da resolução CONAMA nº 307 cabia ao gerador a contratação de transportador qualificado e legalizado, findando sua relação com o resíduo a partir do momento em que colocasse o resíduo dentro da caçamba estacionária.

É fato que ainda hoje os parâmetros pavimentados pela resolução CONAMA não foram absorvidos e incorporados nas leis pelas cidades, tendo inclusive regras infralegais que imputam ao transportador a responsabilidade pela destinação dos resíduos e atravessam exigências nacionais sobre o assunto.

Prefeituras subsidiam construtoras

Existem ainda outros conceitos usados equivocadamente pela construção civil para transferir sua responsabilidade sobre o resíduo ou reduzir o papel da figura do gerador a mero ator comum, indiferente a como é estruturado o sistema de gestão dos resíduos da construção.

A responsabilidade compartilhada não pode servir como justificativa para a construção civil, setor industrializado e muito influente politicamente, transferir a sua responsabilidade para o órgão público ou para o transportador de resíduos – conhecido como caçambeiro.

É de bom tom reforçar e ratificar que a Responsabilidade Compartilhada, de acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos. E está associada ao ciclo de vida dos produtos e não à destinação final dos resíduos.

Esse conceito, a grosso modo , não pode ser usado para anular a responsabilidade da construtora a partir do transporte, pois a cadeia da construção civil é composta por atores com poder e influência muito distintos. A começar pelo segmento da construção, organizado em diversos níveis – local, estadual, nacional e até internacional, com representação em inúmeras entidades e conselhos e poderio imensurável.

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Leis

Contudo essa capacidade da indústria da construção civil em influenciar leis, decretos e normas é absurda. Uma prova cabal disso são as discussões em torno dos planos diretores das maiores cidades do país. Os planos diretores são alterados sempre em detrimento do interesse comum e em favor das construtoras.

Já o setor de transporte, composto por caçambeiros, basculantes e fretes, não tem sequer uma unidade local ou regional para discutir a questão. A desorganização do setor estimula inclusive a fragilidade das empresas nas negociações com as construtoras.

A regulamentação da atividade, conjunto de leis, regras e normas sobre o setor de transporte de resíduos da construção. Ainda não está na pauta da administração local e sequer está sendo discutida nos planos estaduais e municipais de resíduos sólidos.

Construção

Aliás essa distopia tem produzido um quadro preocupante, pois, na maioria das vezes, o transportador é imputado legalmente como o “responsável” pelo resíduo, tese baseada em legislação municipal e até estadual com forte influência do lobby da construção, ou seja, manter um ambiente desorganizado e pouco regulado interessa à construção.

Nesse ambiente onde a construtora manda e dá as cartas e o transporte e a destinação são vistos como meros detalhes, “desnecessário”, pois “não geram tantos benefícios como a indústria da construção”, as prefeituras abrem espaços para o descarte clandestino e irregular de lixo e entulho da construção amparado unicamente na premissa de que este setor (a construção civil) é importante para a cidade em virtude da geração de impostos e empregos.

Aí está o fato determinante para os crimes ambientais. Há efetivamente uma política de estímulo aos crimes ambientais com leis, regras e normas em todos os níveis de governo.

Beneficiando o gerador do resíduo (a indústria da construção) em desfavor da sociedade e da preservação ambiental.

Há uma sintonia muito grande entre os órgãos ambientais de licenciamento, as prefeituras e as secretarias nacionais sensibilizadas com uma ideia de construção vetor do desenvolvimento, a despeito do interesse público e da preservação dos recursos naturais.

Impostos

Ademais existe no Brasil uma carrada de “aterros de inertes” públicos que não cobram um centavo para os geradores descartarem seus resíduos. Esses aterros surgem e são mantidos pela administração local com amplo apoio político unicamente para beneficiar o segmento da construção.

Portanto ao receber os resíduos gratuitamente, as prefeituras violam o conceito de poluidor pagador, assumem os custos das construtoras e repassam esses gastos ao cidadão. O crime ambiental é acobertado por licenças mal feitas com indícios iminentes de contaminação do solo, das águas e do ar.

Em suma a realidade das capitais e do interior destoam do que é propugnado no Marco Legal do Saneamento Básico, lei nº 14026/2020. A cobrança pela destinação dos resíduos evita que o órgão público comprometa o orçamento em ações de destinação dos resíduos da iniciativa privada. É óbvio e beira o ridículo cidades pequenas e médias manterem aterros clandestinos de lixo e entulho com a “benção” dos órgãos.

Assim, um ambiente sem regulação do transporte de RCD reduz o lucro dos empresários do setor e beneficia diretamente a construção civil. E assim paga mais barato na contratação da caçamba e não paga a destinação de seus resíduos mancomunado com a prefeitura.

Fonte: Abrecon.

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