saneamento basico

Remoção natural de coliformes em esgoto doméstico por meio de lodos ativados

remoção natural de coliformes

Resumo

A Resolução CONSEMA n.º 355/2017 dispõe sobre os critérios e padrões de emissão de efluentes líquidos para as fontes geradoras que lancem seus efluentes em águas superficiais no Estado do Rio Grande do Sul – Brasil. Sendo assim, quanto maior a vazão de lançamento de efluente nas águas superficiais, mais restritivo o padrão de coliformes a ser cumprido.

O presente trabalho mostra que é possível atingir remoções de coliformes totais (CT) e Escherichia coli (E. coli), em esgoto doméstico, previstas na legislação ambiental brasileira. Entretanto, sem uso de desinfecção química ou ultravioleta, mas por meio do processo de tratamento lodos ativados. Portanto, são apresentadas as eficiências de remoção de CT e E. coli, monitorados entre 2020 e 2021, na Estação de Tratamento de Esgotos Mundo Novo, município de Novo Hamburgo, pertencente a COMUSA – Serviços de Água e Esgoto de Novo Hamburgo.

Remoção natural de coliformes em esgoto doméstico por meio de lodos ativados

A amostragem e exames foram realizados com frequência quinzenal durante o período monitorado. O tratamento ocorreu em dois reatores quadrados (17x17x2 metros), vazão da ordem de 300m3/dia, aproximadamente 5.000 habitantes. As unidades exercem as funções de reator biológico aerado e decantador secundário. Cada reator apresenta um aerador mecânico superficial para completa mistura e aeração.

O afluente alimenta o tanque em fase de aeração (aerador ligado) e deixa o sistema, na condição de esgoto tratado, quando se encontra em fase de decantação. Ou seja, no momento em que o aerador está desligado. O ciclo total de operação apresenta quatro horas, dividida em períodos iguais de aeração e decantação. Com a estação adequadamente dimensionada e operada, obteve-se remoção acima de 89% para CT e acima de 92% para E. coli. O que resultou em média em um esgoto tratado com 1,70E+06NMP/100mL para CT (mínimo 1,13E+05NMP/100mL, máximo 7,33E+06NMP/100mL) e 4,69E+05NMP/100mL para E. coli (mínimo 3,9E+04NMP/100mL, máximo 1,02E+06NMP/100mL). Sendo assim, esses valores atenderam a referida legislação.

Autores: Arlindo Soares Räder; Luciana Paulo Gomes; Ester Souza Lopes; Aline Bauer Lacerda.

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