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Gestão dos resíduos sólidos: o caso do consórcio de desenvolvimento sustentável do alto sertão na Bahia

Resumo

Passando pela gestão ambiental compartilhada entre os entes federados, este artigo tem como objetivo discutir a gestão dos resíduos sólidos domiciliares e os instrumentos de governança ambiental dos municípios que compõem um consórcio público no Semiárido Baiano. Para tanto, os dados foram coletados no Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) e comparados com entrevistas realizadas com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente, além informações levantadas in loco. Através da análise dos dados, é possível perceber que existe uma disparidade entre os dados do SNIS e os observados em campo. É perceptível ainda que nos municípios as iniciativas na gestão ambiental municipal ainda são incipientes, embora as determinações da Lei 12.305 já tenham mais de nove anos de vigência.

 

Introdução

 

Os primeiros passos do Brasil rumo à consolidação de uma política ambiental foram iniciados em 1934, com o Código de Águas e o Código Florestal. Contudo, em 1988, pela primeira vez, influenciada pelas reivindicações do Movimento Nacional de Reforma Urbana, abordou-se o tema meio ambiente na Constituição Federal Brasileira. A lei máxima do país aborda o tema em seu Art. 225: “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (Brasil, 1988).

De acordo com Sampaio et al. (2014), entretanto, a utilização de matérias-primas em ritmo acelerado para a satisfação das necessidades do homem urbano tem sido um problema nos centros urbanos. Oliveira et al. (2018) salientam que, ainda hoje, especialmente nas áreas de baixa renda, há falta de saneamento que expõe a população a vários riscos para saúde e o meio ambiente. O instituto afirma ainda que a saúde humana é ameaçada por doenças relacionadas à falta de saneamento básico, desde a ausência de sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário até a disposição inadequada de resíduos.

A gestão ambiental tem como objetivo estabelecer, recuperar e/ou manter o equilíbrio entre a natureza e sociedade (Nunes et al., 2012). O poder público municipal é o principal responsável por efetivação da gestão ambiental pública que, segundo Barbieri (2016), é a ação do Poder Público
conduzida de acordo com a política ambiental vigente. Cabe aos municípios organizar sua política de desenvolvimento urbano, considerando os impactos de vizinhança no meio ambiente (Brasil, 2001).

Através do SISNAMA, foram estabelecidas as instâncias ligadas à atuação da fiscalização, coordenação e proteção do meio ambiente, desde a formulação das políticas públicas até a execução, controle e fiscalização, partindo do âmbito nacional até o local.

De acordo com o Conselho Nacional de Municípios (CNM, 2018), o município é a esfera do Poder Executivo mais eficaz no atendimento das demandas por um meio ambiente ecologicamente equilibrado, por estar próxima aos cidadãos em que a ação acontece, o que permite decisões mais rápidas e eficazes.

Este artigo visa caracterizar e contextualizar o SISMUMA e o gerenciamento dos resíduos dos municípios do Consórcio de Desenvolvimento Sustentável do Alto Sertão (CDS Alto Sertão), discutindo a importância destes para a gestão ambiental em nível municipal e regional.

Autores: Thomas Leonardo Marques de Castro Leal, Rubens Jesus Sampaio

 

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