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A ressaca do Carnaval dos Hotéis do Rio

O Carnaval no Rio de Janeiro voltou a ser o maior espetáculo da terra em 2023!

Primeira folia após ampla vacinação da população contra a COVID-19, o público nacional e internacional desembarcou no Rio de Janeiro para aproveitar os inúmeros blocos de rua nas cidades, além da apoteótica Marquês de Sapucaí na capital.

O nível de ocupação dos hotéis, durante o período, alcançou números pré-pandemia. Tendo atingido, dessa forma segundo a Hotéis RIO, a média percentual de 91,52% na capital e de 92,65% no interior. Sendo assim, inclusive, tendo alguns municípios como Arraial do Cabo com 100% de ocupação. O que demonstra a volta da confiança no Estado do Rio de Janeiro como local de destino para turismo.

Devemos considerar, ainda, a importância destes números para a economia de todo o estado. Segundo o governador Cláudio Castro, o turismo tem papel fundamental no desenvolvimento estatal. Tamanha sua contribuição econômica, com geração de empregos e renda, sem jamais esquecermos o relevante papel intrínseco do setor de hotelaria quando pensamos em turismo.

Contudo, nem tudo foi festa para a rede hoteleira. O carnaval de 2023 foi também o primeiro período em que o setor teve que arcar com 100% da tarifa comercial, em virtude da edição do Regulamento dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário pela Agência Reguladora, aprovado pelo Decreto nº 48.225 de 13 de outubro de 2022. A norma estipulou que motéis, hotéis, aparts, flats, pousadas, pensões, albergues, hospedarias, paradouros e dormitórios fossem enquadrados exclusivamente na tarifa comercial.

A ressaca do Carnaval dos Hotéis do Rio

Até o advento do famigerado diploma legal, vigorava o Decreto nº 26.323, de 17 de maio de 2000. À época, a CEDAE era a prestadora de serviços de abastecimento de água e esgotamento na maioria do Estado do Rio de Janeiro, e era vigente o seguinte dispositivo:

“§3º – Os estabelecimentos de hospedagem como hotéis, hotéis-residência, hotéis-de-lazer, pousadas, paradores, hospedarias, albergues de turismo, pensões, dormitórios, casas de cômodos e similares ficam enquadrados, de acordo com o número total de economias existentes e na mesma proporção, nas categorias de consumo domiciliar e de consumo comercial, devendo as economias excedentes, quando seu número for ímpar, ser incluídas na categoria comercial”

Isso significa dizer que houve um claro aumento na tarifa dos hotéis no Rio de Janeiro. Pode-se afirmar, ainda, que o aumento ocorreu de maneira ilegal. Uma vez que o Edital de Concorrência da Licitação do Fornecimento de Água e Esgotamento Sanitário não previa aumento de tarifa para nenhum dos usuários dos serviços nos municípios concedidos.

Em consequência do arbitrário Decreto de 2022, estamos diante de 3 (três) situações idênticas, mas que geram contraprestações financeiras diversas:

  • Para hotéis, hotéis-residência, hotéis-de-lazer, pousadas, paradores, hospedarias, albergues de turismo, pensões, dormitórios, casas de cômodos e similares que estão dentro dos Blocos de Concessão pagam 100% da tarifa como comercial;
  • Os mesmos estabelecimentos que permaneceram abastecidos pela CEDAE ficam enquadrados. De acordo com o número total de economias existentes e na mesma proporção, nas categorias de consumo domiciliar e de consumo comercial. Devendo as economias excedentes, quando seu número for ímpar, ser incluídas na categoria comercial; e
  • Os ambientes que estão no AIRBNB em prédios residenciais (que são sua maioria) estão arcando com a tarifa residencial, já que as novas concessionárias e tampouco a CEDAE conseguem identificá-los e classificá-los corretamente.

Os diferentes cenários geram, claramente, uma perda de competitividade aos Setor de Hotelaria que opera no Estado do Rio de Janeiro, pois oneram custos da atividade que, por consequência, serão repassados aos turistas. É minimamente estranha a cobrança exclusivamente comercial de quartos que serão utilizados como domicílio temporário para turistas e visitantes, conceito amplamente discutido e pacificado no Judiciário.

É imperioso que o Governo do Estado do Rio de Janeiro pense em uma política de turismo que beneficie o Setor Hoteleiro, benéfico e motivo de orgulho para a população fluminense, com medidas que estimulem o seu crescimento como o setor motriz do nosso estado.

SOBRE OS COLUNISTAS:

A ressaca do Carnaval dos Hotéis do Rio

RODRIGO SANTOS HOSKEN

– Sócio Fundador do Hosken Geraldino Advogados;

– Conselheiro Consultivo da ABES-Rio;

– Coordenador Jurídico da Câmara Temática de Governança Corporativa e Jurídica da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária (ABES);

– Vice-Presidente da Comissão Especial de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Gás Encanado da OAB/RJ;

– Vice-Presidente da Comissão de Saneamento Básico, Recursos Hídricos e Gás Encanado da Subseção de Nova Iguaçu/RJ.

A ressaca do Carnaval dos Hotéis do Rio

MAURO FILHO

-Graduando do Curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro;

-Estagiário de Saneamento Básico do Hosken Geraldino Advogados.

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