saneamento basico

Saneamento básico: pontos basilares para o desenvolvimento urbano sustentável

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Resumo

O presente trabalho expõe brevemente a problemática global das consequências negativas à saúde humana provenientes da desarmonia entre crescimento urbano e meio ambiente: carência de saneamento básico nas cidades. Problema ilustrado por análises de pontos importantes sobre abastecimento de água, esgotamento sanitário e manejo de resíduos sólidos frente a comentários de principais leis federais de gestão ambiental. Comenta‐se os eventos de ingerências por parte das prefeituras, empresas públicas e privadas como responsáveis diretos pelos lixões aleatórios, esgotos a céu aberto, que poluem rios e reservatórios de água potável. Defende‐se ser a saída desse impasse ambiental a implementação de políticas urbanas e ações socioambientais em âmbito municipal a fim de se obter melhoria na qualidade de vida da população por meio de emprego e melhor distribuição de renda; ou, ainda, priorização de investimentos de recursos públicos em áreas de saúde e educação, além de buscar alternativas de inibição do consumo supérfluo de produtos industrializados e desperdício de recursos naturais. Explana‐se o conceito de Cidade Sustentável consoante o doutrinador Édis Milaré. Por fim, critica‐se o dispêndio desproporcional de verbas governamentais com desportos e campanhas eleitorais em detrimento de obras básicas de infraestruturas em saneamento básico. Utiliza‐se do método de análise bibliográfica.[/vc_column_text][vc_column_text]

Introdução

Preservar o meio ambiente e assegurar a manutenção da saúde pública é um grande desafio político‐jurídico que abrange a implementação adequada dos serviços de saneamento básico, que, em realidade, mostram‐se precários por quase todo o território brasileiro.

A realidade das condições péssimas de saneamento básico torna‐se complexa quando se discute competência política entre entes federativos no que toca à prestação e à regulação de serviços de distribuição de água potável, coleta de esgoto, tratamento de resíduos sólidos urbanos (RSUs) e manejo de água pluvial – quatro pilares iniciais. O que, via de regra, atribui‐se competência geral para os municípios, entes carecedores de recursos públicos em razão inicial da distribuição dos repasses tributários, estes em grande fatia destinados à União.

O problema do saneamento básico deve ser entendido muito além de deficiência na saúde pública, mas também um enigma de ordem política. Eis que se deve analisar a letra das principais leis de ordem administrativa ambiental, quais sejam: L. 10.257/01 – PNU; L. 9.433/97 – PNRH; L. 11.445/07 – DNSB; L. 6.938/81 – PNMA; L. 12.305/10 – PNRS. A fim de abraçar a estratégia da sustentabilidade em suas quatro dimensões: sociedade, economia, ecologia e espaço urbano, isto é, dos segmentos que compõem a chamada Gestão Ecológica das cidades.

Contudo, os eventos de ingerências por parte de prefeituras, empresas públicas e privadas ‐ responsáveis diretos pelos lixões aleatórios, esgotos a céu aberto, que poluem rios e reservatórios de água potável, acarretando, por sua vez, graves doenças nas comunidades e desabastecimento – residem na ignorância de seus gestores aos mandames normativos das Políticas Urbanas Federais de Saneamento Básico. Quiçá isso se abrolhe de má‐fé, quiçá por negligencia. De todo modo, eles sãos os responsáveis por tais falhas.

A saída desse impasse ambiental, ainda que não conclusivamente, estaria na implementação de políticas urbanas e ações socioambientais em âmbito municipal, cujas realidades variam em cada caso, a fim de se obter melhoria na qualidade de vida da população por meio de emprego e melhor distribuição de renda. Ou, ainda, na priorização de investimentos de recursos públicos em áreas de saúde e educação, além da busca alternativas inibidoras do consumo supérfluo de produtos industrializados e desperdício de recursos naturais.

Ademais, faz‐se interessante saber do conceito de Cidade Sustentável, que consoante o doutrinador Édis Milaré, seria aquele centro urbano cuja coletividade possui capacidade de supressão de necessidades básicas e conquista do bem‐estar geral; ou na visão da Promotora de Justiça do Meio Ambiente do Rio Grande do Norte, Gilka da Mata, a cidade a que atenda aos três pilares da sustentabilidade: ambiental, econômico e social.

Ocorre que muitas gestões públicas no Brasil alegam, a tentar justificar omissões, não ter recursos financeiros suficientes para atender as tão importantes obras de infraestrutura do saneamento básico. Conduta esta bastante criticável quando é sabido por todos do dispêndio desproporcional de verbas governamentais com desportos e campanhas eleitorais.

A história colonial do Brasil pode explicar o porquê da anti‐cultura na implementação prioritária do saneamento básico, todavia o bom senso jurídico e sanitário não aceitam quaisquer justificativas dessa ordem, fazendo‐se, mais do que obrigatório, o bem‐dever dos municípios em proporcionar o bem‐estar das populações, sobretudo àquelas menos favorecidas economicamente.[/vc_column_text][vc_column_text]

Autor: Diego da Rocha Fernandes.

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