Microplásticos e nanoplásticos contaminam toda a cadeia alimentar
Todos os dias, imaginamos que a quase totalidade dos indivíduos do planeta utilizem sacos plásticos para uma série de atividades,
22/10/2025
Resíduos sólidos são todos os materiais que resultam das atividades humanas e que muitas vezes podem ser aproveitados tanto para reciclagem como para sua reutilização.
A denominação “resíduo sólido” é usada para nominar o “lixo” sólido e semissólido, proveniente das residências, das indústrias, dos hospitais, do comércio, de serviços de limpeza urbana ou da agricultura
Todos os dias, imaginamos que a quase totalidade dos indivíduos do planeta utilizem sacos plásticos para uma série de atividades,
As ações são principalmente para projetos de drenagem e resíduos sólidos e são destinadas aos municípios paulistas que aderiram ao
Após abrir capital em 2021, a Orizon engatou uma série de M&As que ampliou sua operação de 5 para 17
Joinville inaugurou na terça-feira (30/9) a Unidade de Recuperação Energética – URE Joinville Ambiental, capaz de processar 110 toneladas de
O trabalho de combate ao desmatamento ilegal e de destinação do lixo desenvolvido em Suzano foi considerado o mais bem
A economia circular vem ganhando espaço no debate global como alternativa ao modelo linear tradicional, baseado em “extrair–usar–descartar”.
A divulgação do estudo ocorreu na abertura da II Conferência Internacional de Resíduos Sólidos e Saneamento (CIRSOL).
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A tecnologia utiliza polímeros extraídos de embalagens pós-consumo para reforçar a liga asfáltica, aumentando sua durabilidade e reduzindo a necessidade
O aproveitamento energético do biogás proveniente de aterros sanitários se destaca como uma estratégia capaz de integrar a gestão de
A reunião contou com as participações de representantes de agências privadas e públicas de saneamento, que defenderam uma regulação transparente e independente e alertaram para a dificuldade de universalizar o saneamento até 2033.
A Constituição de 1988 reforçou esse papel ao exigir licenciamento para atividades potencialmente poluidoras (artigo 225, §1º, IV), cujas competências administrativas da União, estados e municípios foram detalhadas pela Lei Complementar nº 140/2011.