B&F Dias: Como é possível reduzir umidade e volume lodo?
As etapas normalmente utilizadas possuem o objetivo de remover parte da água do lodo, e consequentemente diminuir o seu volume,
08/11/2026
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
As etapas normalmente utilizadas possuem o objetivo de remover parte da água do lodo, e consequentemente diminuir o seu volume,
Foram visitadas a ETE Belém e a ETE Atuba-Sul, onde a Sanepar vem constantemente incorporando novas tecnologias em seus processos
Essa é uma forma de preservar os recursos naturais do Estado. Esse volume de tratamento corresponde a aproximadamente 130 litros
As obras incluem cinco estações de tratamento, aumentando a capacidade produtiva de 24 m3 por segundo para 40 m3 /s.
Apesar de ser berço de importantes bacias hidrográficas, o Distrito Federal tem mais de 200 mil pessoas sem acesso à água
Os “robôs inspetores” contam com câmeras de vídeo para monitorar a rede.
São valores investidos pela Sanesul (Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul) em obras significativas que estão em execução
A Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovou, na quinta-feira, 15, em definitivo, com 21 votos favoráveis e nenhum contrário, o
O Estado registra atualmente 63,36% de cobertura de esgoto, superando a média nacional de 54%. Este progresso reflete os esforços
Esse valor foi gasto para tratar, em média a cada ano, 8.187 pessoas internadas com doenças relacionadas a falta de
Em artigo, Daniel Keller afirma que 49% dos municípios participantes informaram cobrar pelos serviços de manejo de resíduos sólidos domiciliares
Os recentes precedentes do STF sobre o artigo 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007 não tratam apenas da indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis.