Estudo mostra que João Pessoa é a segunda capital do Nordeste no ranking do saneamento
João Pessoa é a segunda capital do Nordeste no ranking do saneamento, ficando atrás apenas de Salvador, na Bahia. É
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
João Pessoa é a segunda capital do Nordeste no ranking do saneamento, ficando atrás apenas de Salvador, na Bahia. É
Em Anápolis, um plano de investimentos da Saneago promete universalizar o sistema de esgoto.
Outras quatro cidades – Cascavel, Ponta Grossa, Foz do Iguaçu e Londrina – figuram entre as quinze melhores do país,
A decisão foi oficializada durante uma cerimônia realizada na sexta-feira, dia 15, e tem sido recebida com entusiasmo pela comunidade,
O material saiu da cidade japonesa de Mashiko, na província de Tochigi, e viajou por dois meses até desembarcar em
O tratamento de esgoto é um processo complexo que envolve várias etapas para remover poluentes e impurezas da água residual,
A Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) vai investir cerca de R$ 83 milhões em obras no Litoral Norte neste ano
Agora, os municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar contam com um sistema moderno que proporciona mais
O Brasil vive – mais uma vez- um dos seus maiores desafios na área da saúde pública com o aumento
A CASAN vai adotar o programa Esgotamento Sobre Rodas para atingir a meta definida pelo governador Jorginho Mello de 50%
Neste ano, a Organização das Nações Unidas (ONU) alertou que o nosso planeta entrou em um estado de “falência global da água”. Em um cenário de padrões climáticos cada vez mais instáveis, o diagnóstico reforça uma realidade que já se impõe no cotidiano brasileiro.
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.