Superbac projeta expansão de uso de biotecnologia no tratamento de resíduos no Sul do País
Pioneira no mercado brasileiro de biotecnologia e líder em bioinovação, a Superbac, que possui a biofábrica mais moderna e inovadora
07/11/2026
Após o consumo em atividades domésticas, a água incorpora impurezas de diversas naturezas, muitas delas nocivas ao ser humano e ao ambiente, caracterizando o que é conhecido como esgoto sanitário.
Um sistema de esgotamento sanitário pode ser entendido como conjunto de infraestruturas, equipamentos e serviços, nesse caso, com o objetivo de coletar e tratar os esgotos domésticos e com isso evitar a proliferação de doenças e a poluição de corpos hídricos após seu lançamento na natureza.
Pioneira no mercado brasileiro de biotecnologia e líder em bioinovação, a Superbac, que possui a biofábrica mais moderna e inovadora
As obras para ampliar e melhorar os serviços de abastecimento e distribuição de água em Várzea Grande seguem avançando.
O advento no novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020) provocou uma necessidade de virada de chave significativa na
A concessionária também trabalha em parceria com a prefeitura, associações de moradores locais e Inea na fiscalização de despejo irregular
Inclusive, o contrato de concessão da companhia está vencido desde 2016, funcionando precariamente conforme o marco regulatório nacional.
No mês de outubro a AVIVA AMBIENTAL, holding 100% brasileira que atua no setor de saneamento básico através de participação
Ceará é um dos estados à frente na implementação. O estado aprovou sua lei de regionalização em 18 de junho
A prefeitura de Balneário Camboriú, através da Empresa Municipal de Água e Saneamento (Emasa), vem perseguindo o objetivo de alcançar
Imagem Ilustrativa Três em cada quatro residências de áreas rurais no Brasil, entre as quais aquelas inseridas em comunidades isoladas,
Serão destinados mais de R$ 14,6 milhões para a continuidade de obras de saneamento básico em quinze cidades brasileiras.
Em artigo, Daniel Keller afirma que 49% dos municípios participantes informaram cobrar pelos serviços de manejo de resíduos sólidos domiciliares
Os recentes precedentes do STF sobre o artigo 42, § 5º, da Lei nº 11.445/2007 não tratam apenas da indenização dos investimentos vinculados a bens reversíveis.