Nova Portaria Nº 504/20 Institui o Programa Cidades+Verdes e o Cadastro Ambiental Urbano – CAU
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Decreto nº 10.455, de 11 de agosto de 2020.
Para saber como as compras do governo funcionam devemos saber que existem várias leis e regulamentos para esses processos.
A relação entre saneamento e saúde é direta. Quanto maior a oferta dos serviços básicos de água, coleta e tratamento de esgoto, mais saúde e bem-estar público.
Este trabalho buscou compreender as políticas públicas que circulam os serviços públicos de saneamento básico.
Este artigo objetiva aplicar a visão jurídico-institucional de Direito e Políticas Públicas para examinar características da política nacional de saneamento básico.
A alteração proposta visa regulamentar a Lei Estadual com a Lei Federal Nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de resíduos sólidos.
A atualização do Marco do Saneamento, proposta pelo Projeto de Lei 3.261/2019, é uma necessidade incontestável.
O objetivo deste trabalho é apresentar o processo de construção de consócios públicos em saneamento básico, além dos primeiros resultados alcançados.
Com a perspectiva de retomada da economia e a divulgação recente dos governos federal e dos Estados quanto a interesse de retomar a concessão de serviços públicos ao setor privado, alguns temas em torno desse assunto merecem debate e reflexão.
Em 2018 apenas 51% do total de recursos disponibilizado pelo Governo Federal para as obras de saneamento básico foram acessados.
Adota-se metodologia consistente em análise comparativa de documentos legislativos, com uma pesquisa de natureza exploratória, mas cujo propósito principal é apresentar o marco regulatório estadual.
O objetivo da presente Cartilha é oferecer um guia simplificado contendo diretrizes que possam orientar o leitor sobre as melhores práticas e condutas aplicadas no relacionamento entre os agentes privados (concessionárias) e o Poder Público.
A nova Instrução Normativa de Serviços também objetivou adequar-se às disposições dessa Portaria que regulamenta o art. 9º do Decreto nº 2.271, 1997.
Seguindo as vias normativas de alteração, a extinção da tarifa mínima de água tem sido assunto em várias companhias pelo país.
O COMITÊ ORIENTADOR PARA A IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA, no uso de suas atribuições estabelecidas na Lei nº 12.305, de 2 de agosto 2010.
O presente documento compreende à versão final do Plansab, aprovada pelo Decreto Presidencial nº 8.141, de 20 de novembro de 2013, e pela Portaria Interministerial nº 571.
O presente artigo busca compreender qual a influência que a implementação de um ERP traz à cultura organizacional de uma empresa de saneamento do Estado de São Paulo.
A Associação Nacional dos Serviços Municipais de Saneamento – ASSEMAE, entidade com 34 anos de atuação em favor do saneamento básico.
Apesar das diferenças em relação às versões submetidas à consulta pública, a norma manteve seus fundamentos que, acaso confirmados por ocasião de sua conversão em lei, ampliarão a participação da iniciativa privada no setor.
Incluindo temas como responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos, sistemas de logística reversa, acordos setoriais, termos de compromisso, taxa/tarifa de resíduos, limpeza urbana e manejo de resíduos, planos de gerenciamento, grandes geradores, entre outros.
A Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, para alterar as atribuições do cargo de Especialista em Recursos Hídricos, e a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, para aprimorar as condições estruturais do saneamento básico no País.