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E-Book: A verdade sobre a oposição ao novo Marco do Saneamento

Introdução

A atualização do Marco Regulatório do Saneamento, proposta pelo Projeto de Lei 3.261/2019, é uma necessidade incontestável, pois passados 12 anos da edição da lei federal 11.445, o avanço do setor e a consequente ampliação do acesso das famílias brasileiras a serviços de qualidade de água e esgoto foi pífio.

A movimentação das companhias estaduais contra o PL 3.261 é porque ele toca em questões nevrálgicas aos interesses dessas empresas que atendem 70% da população brasileira. A chiadeira contra a “desestruturação do setor de saneamento” em nome da “universalização do saneamento no Brasil” esconde o verdadeiro motivo da oposição à revisão do marco regulatório: a manutenção de privilégios.

O problema central não é o marco, mas relação que as companhias estaduais têm com os municípios. Essa relação sempre prioriza a defesa dos interesses da empresa em detrimento do impacto de sua atuação sobre o saneamento do município. Portanto, a bandeira da universalização dos serviços nunca passou de retórica, exaustivamente usada quando surge a possibilidade de mudar o status quo.

O fato é que depois da lei 11.445, as estaduais continuaram a impor aos municípios os precários contratos de programas ignorando as orientações do marco de equipará-los aos contratos de concessão. Impuseram uma regulação unicamente estadual para protegerem-se e não para melhorar seus serviços. Para esconder a ineficiência, institucionalizaram a regionalização de tarifas e de subsídios cruzados não-comprováveis. Para manter a reserva de mercado, espalharam o conceito de titularidade compartilhada (com o governo do estado) nas Regiões Metropolitanas, alienando os municípios de decisões vitais.

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