saneamento basico
agua e saneamento

Câmara vai acompanhar a implementação do marco legal do saneamento básico

Imagem Ilustrativa

Uma subcomissão de deputados vai acompanhar a regulamentação e a implementação do novo marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/20), em vigor desde julho do ano passado. A lei traz um conjunto de normas gerais com a meta de garantir que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% disponha de coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Nova lei lei traz normas com a meta de garantir que 99% da população tenha acesso à água potável e 90% coleta e tratamento de esgoto até 2033.

Porém, as pendências judiciais e as divergências entre União, estados e municípios mostradas durante seminário nesta terça-feira (7), na Câmara dos Deputados, levaram o presidente da Comissão de Desenvolvimento Urbano, deputado José Priante (MDB-PA), a sugerir a mediação dos parlamentares.

“Está pendente uma série de regulamentações por parte do governo federal. Essas regulamentações serão as pinceladas estratégicas que vão demarcar e definir tudo que ainda está em aberto. É para que nós não tenhamos surpresas, porque a lei rege um aspecto muito amplo, e é nos detalhes que moram os perigos e as soluções”, salientou.

A Agência Nacional de Águas (ANA), por exemplo, ainda trabalha nas normas de referência do saneamento a fim de uniformizar diferentes regulamentos estaduais.

A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Frente Nacional dos Prefeitos (FNP) reclamaram que, apesar da titularidade dos municípios nos serviços de saneamento, as prefeituras têm ficado “a reboque” de estados e da União na definição dos blocos de referência para futuros leilões de concessão. A insatisfação dos prefeitos foi parar no Supremo Tribunal Federal, que acabou mantendo a integridade da lei, em julgamento na semana passada.

E gestores estaduais ainda se dividem entre os que já constatam aumento dos investimentos, como no Rio de Janeiro, e os que denunciam o que chamam de “escancaramento” do setor para a iniciativa privada, como é o caso da Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (Aesbe).

Desenvolvimento Regional

Já o secretário nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional, Pedro Maranhão, avalia que o novo marco legal se apresenta como uma “revolução” para o setor. “A lei pegou e o trem partiu. Não tem mais volta. Já temos R$ 29 bilhões à disposição do Rio de Janeiro para investir em [tratamento de] esgoto, principalmente na região metropolitana.”

“Os nossos leilões são um verdadeiro sucesso tanto em outorga e ágio quanto em investimentos. Quem diria que teria R$ 2,6 bilhões de investimento para a região metropolitana de Maceió, em Alagoas? E, no Amapá, são R$ 3 bilhões de investimentos só em saneamento, em 16 municípios”, comemorou.

O BNDES, responsável pela estruturação de projetos e pela injeção de recursos de longo prazo em saneamento básico, prevê novos leilões de concessão no Ceará, no Pará, em Sergipe e em Rondônia em 2022.

Descontentes

Apesar do aparente sucesso na privatização da Cedae, no Rio de Janeiro, o presidente da companhia, Leonardo Soares, admite que persiste o “dilema” em relação aos municípios do estado que não aderiram aos blocos de referência para a prestação regionalizada de serviços, prevista no novo marco legal.

No Pará, o presidente da Cosampa, José de Angeli, reclamou do fato de a lei não tratar da manutenção dos programas sociais que já estavam em curso no estado. Também há dúvidas quanto aos efeitos das concessões nas tarifas a serem pagas pela população.

O coordenador-geral do Observatório dos Direitos à Água e ao Saneamento (Ondas), Marcos Montenegro, reforçou a necessidade de monitoramento da implementação do marco legal. “Essa lei tem tudo para ser rediscutida o tempo inteiro, porque deixou muita gente descontente, não atende as expectativas dos gestores municipais e, em última instância, não atende as expectativas dos munícipes”, afirmou.

O deputado Joseildo Ramos (PT-BA) comandou uma das mesas de debate do seminário e concordou com as críticas dos prefeitos quanto aos prazos curtos para as prefeituras aderirem à prestação regionalizada dos serviços por meio de blocos de referência.

Oportunidade

Professor da Fundação Getúlio Vargas, o economista Gesner de Oliveira Filho fez um apelo pela superação das polêmicas em torno do tema. “O novo marco não é uma panaceia que vai resolver todos os problemas, mas temos uma oportunidade. Vamos deixar esse debate anacrônico de Estado versus mercado, estatal versus privado. Nós queremos eficiência no atendimento à população, boa governança e responsabilidade social, com qualquer tipo de organização societária”, declarou.

O seminário da Comissão de Desenvolvimento Urbano também ouviu representantes da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (Abcon) e de alguns bancos (Santander e UBS BB) que enxergam “arranjo econômico ideal para investimentos” a partir da nova lei.

Por outro lado, o Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico, a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e o Grupo Nacional de Estudos em Direito do Saneamento Básico fizeram várias críticas pontuais ao texto.

Fonte: Agência Câmara de Notícias. 

Últimas Notícias:

CAGEPA abre consulta pública sobre PPP do saneamento

A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) abriu a Consulta Pública nº 01/2025, etapa decisiva para a consolidação da Parceria Público-Privada (PPP) voltada à universalização e modernização dos serviços de esgotamento sanitário em 85 municípios das Microrregiões de Água e Esgoto do Alto Piranhas e do Litoral.

Leia mais »
Segue até fevereiro consulta pública da NR de diretrizes para reúso não potável de água de efluentes da prestação do serviço de esgotamento sanitário

Segue até fevereiro consulta pública da NR de diretrizes para reúso não potável de água de efluentes da prestação do serviço de esgotamento sanitário

O intuito dessa iniciativa da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é receber contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta da norma de referência (NR) sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário.

Leia mais »