saneamento basico

Justiça condena responsáveis por danos à Estação Ecológica de Carijós, em Florianópolis/SC

Dois homens e uma empresa de entulhos serão penalizados pela degradação de 970 m² de vegetação nativa em uma área de preservação permanente

Depois de ação do MPF/SC (Ministério Público Federal em Santa Catarina), a Justiça Federal condenou dois réus particulares, além de uma empresa de entulhos de Florianópolis, por danos ambientais causados à Esec de Carijós (Estação Ecológica de Carijós), na Capital. Os particulares foram condenados ao pagamento de prestação pecuniária e a empresa deverá pagar 90 dias-multa.

A Justiça decretou a um dos réus um ano e dez meses de prestação de serviços à comunidade, assim como o pagamento de 30 dias-multa (com valor unitário de um salário mínimo vigente na época do fato delituoso) e de prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil para entidades públicas ou assistenciais de Florianópolis.

O segundo réu deverá prestar serviços à comunidade pelo prazo de um ano e quatro meses, além de pagar prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil, que também será destinada a entidades públicas ou assistenciais do município. Por fim, a Justiça condenou a empresa de entulhos ao pagamento de 90 dias-multa, com valor unitário de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do delito, corrigido monetariamente.

Degradação do meio ambiente

Conforme consta na sentença, em 22 de julho de 2015, o segundo denunciado, na condição de sócio-administrador e agindo em benefício da empresa, degradou cerca de 970 m² de vegetação nativa (restinga arbórea) em área de preservação permanente (mata ciliar de proteção de nascente). A prática teve consentimento do primeiro réu, ocupante do imóvel, localizado em Jurerê.

Segundo a denúncia ajuizada pelo MPF/SC, resíduos sólidos e rejeitos in natura foram lançados no terreno, causando danos à Esec Carijós, uma unidade de conservação federal de proteção integral.

No mesmo local e data, o segundo réu fez funcionar serviços potencialmente poluidores sem licença dos órgãos ambientais e contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes. O MPF/SC comprovou, ainda, que o primeiro réu permaneceu, consciente e dolosamente, impedindo a regeneração da vegetação nativa, uma vez que manteve os resíduos e aterros sobre a área de preservação permanente.

Fonte: noticia do dia

Últimas Notícias:

CAGEPA abre consulta pública sobre PPP do saneamento

A Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (CAGEPA) abriu a Consulta Pública nº 01/2025, etapa decisiva para a consolidação da Parceria Público-Privada (PPP) voltada à universalização e modernização dos serviços de esgotamento sanitário em 85 municípios das Microrregiões de Água e Esgoto do Alto Piranhas e do Litoral.

Leia mais »
Segue até fevereiro consulta pública da NR de diretrizes para reúso não potável de água de efluentes da prestação do serviço de esgotamento sanitário

Segue até fevereiro consulta pública da NR de diretrizes para reúso não potável de água de efluentes da prestação do serviço de esgotamento sanitário

O intuito dessa iniciativa da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é receber contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta da norma de referência (NR) sobre diretrizes para o reúso não potável de água proveniente de efluentes da prestação de serviços públicos de esgotamento sanitário.

Leia mais »