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Empresa que contestou edital é inidônea, afirma Prefeitura

A Prefeitura de Cuiabá contestou as decisões do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) e do juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior, da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, que suspenderam a licitação para a contratação de empresa e concessão dos serviços de modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da infraestrutura de iluminação pública do município, no valor de R$ 752 milhões.

De acordo com o Executivo municipal, a empresa que buscou o TCE-MT para contestar o processo licitatório, a Global Light, foi declarada inidônea pela Controladoria Geral do Estado (CGE) e estaria impossibilitada de contratar com o Poder Público.

“A empresa Global Light, que representou junto ao TCE, foi declarada inidônea pela Controladoria Geral do Estado e está impedida de contratar com a Administração Pública e, estranhamente, impugnou referidas regras, que objetivam garantir a execução do contrato e são exigências usuais e cautelosas em licitações para contratações de parcerias público-privadas, que preveem altos investimentos e grande capacidade técnica das empresas concessionárias, o que, objetivamente, a empresa impugnante demonstra claramente não possuir”, diz trecho da nota emitida pela Prefeitura e pelo procurador-geral Rogério Gallo.

A representação formulada pela empresa ao TCE-MT afirma que o edital restringe a livre concorrência, por conta de um item que exige a comprovação de liquidez geral e liquidez corrente das licitantes, em índices superiores a 1,5, que se mostram incompatíveis com a realidade das possíveis licitantes.

Também foi alegado que o edital afrontou o regramento licitatório, uma vez que exige cumulativamente seguro garantia de adimplemento do contrato, garantia de proposta e patrimônio líquido das licitantes.

Por outro lado, o Executivo declarou que o edital foi elaborado com termos “usuais e cautelosas em licitações para contratações de parcerias público-privadas”.

“Com essa perspectiva, foram previstas no edital regras claras e transparentes para a seleção de empresa que tenha condição de executar as metas previstas no contrato. Entre elas, previu-se que a licitante deve ter Índice Geral de Liquidez acima de 1,5, a acumulação de patrimônio líquido mínimo, garantia de proposta e garantia de execução do contrato e, também, declaração de seguradora classificada como de primeira linha”, completou.

Por fim, o município afirmou que irá apresentar as defesas e recursos perante o TCE-MT e o Poder Judiciário, para impedir que contratos de concessão como a realizada com a CAB Cuiabá, nos serviços de água e esgoto da Capital, se repita.

“Para o bem do interesse público, a Prefeitura de Cuiabá irá apresentar as defesas e recursos cabíveis perante o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário por entender que os requisitos impugnados constituem-se em parâmetros usuais em licitações semelhantes, bem como para impedir que se reproduza, uma vez mais, contratos de concessão que, como o de água e esgoto, foram realizados sem a necessária cautela na constituição de garantias para se preservar o interesse e o patrimônio público”, disse. Esse tem sido o argumento usado pelo procurador-geral do Município, Rogério Gallo, em defesa de maiores exigências do edital.

A concorrência pública está sendo realizada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SMSU), em conjunto com a Secretaria Municipal de Gestão, cujos titulares são os secretários José Roberto Stopa e Ana Paula Villaça de Lourenço.

Suspensões

Além da suspensão determinada pelo conselheiro Sergio Ricardo, do TCE-MT, na última sexta-feira (19), o juiz Luis Aparecido Bortolussi Junior concedeu decisão liminar (provisória), a favor da empresa Vitisa Construtora e Incorporadora Ltda.

A construtora reclamou à Justiça que as regras do edital seriam “desarrazoadas” no que tange à qualificação econômico-financeira, “uma vez que, além da exigência quanto à apresentação do balanço patrimonial, demonstrações contábeis e cálculo dos índices financeiros, exigiu também a apresentação da certidão negativa de pedido de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca do município”.

Outra regra considerada abusiva pela Vitisa Construtora foi a exigência da garantia de proposta no valor de R$ 7,52 milhões, equivalente a 1% do montante total estimado da concessão, acrescida da comprovação de patrimônio de R$ 75,2 milhões (10% da estimativa).

“Não poderia, contudo, o edital exigir, como de fato o fez, cumulativamente, a apresentação de todas essas exigências de qualificação econômico-financeira, restringindo a licitação a tal ponto que, na prática, poderá revelar-se existência de pouquíssimos licitantes aptos, sem exclusão da possibilidade de apenas um se mostrar capaz de ofertar proposta”, diz trecho do pedido.

“É indene de dúvida que as exigências em questão, cumulativamente impostas, afastam um número expressivo de proponentes”, alegou a empresa.

Ao analisar o pedido, o juiz Luis Bortolussi deu razão à construtora.

Ele explicou que as exigências da qualificação econômico-financeira visam a garantia de que a empresa terá recursos para executar os serviços contratados.

Todavia, segundo o magistrado, a Lei de Licitação determina “a exigência de capital mínimo ou de patrimônio liquido mínimo”, sendo vedada a cobrança das duas garantias juntas.

“O Edital de Licitação 001/2016 ao exigir para a fase de habilitação dos proponentes, de modo cumulativo, a apresentação de garantia e a exigência de demonstração de patrimônio mínimo equivalente à 10% do valor estipulado para o contrato, cria uma limitação a participação de um maior número de interessados, o que não condiz com a finalidade do procedimento licitatório”, registrou.

Confira a nota da Prefeitura na integra:

“A respeito das decisões proferidas pelo Conselheiro Sérgio Ricardo, do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, em representação movida pela empresa Global Light, e pelo Dr. Luiz Bortolussi, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Comarca de Cuiabá, em ação judicial ajuizada pela empresa Vitisa Construtora Ltda., que suspenderam a Concorrência Pública nº 001/2016, a Prefeitura de Cuiabá tem a esclarecer o que segue:

1 – A referida concorrência pública prevê a contratação, por meio de Parceria Público-Privada (PPP), de empresa para a modernização, otimização, expansão, operação e manutenção da Infraestrutura da Rede de Iluminação Pública do Município de Cuiabá, com prazo de 30 (trinta) anos, estando, entre os objetivos, a substituição integral de 67.618 pontos de iluminação pública com lâmpadas de sódio e mercúrio, menos eficientes, para LED, mais duráveis, econômicas e com maior luminosidade;

2 – A licitação foi precedida de audiências e consultas públicas, com o objetivo de assegurar a transparência necessária à tomada de decisão e também às regras da licitação;

3 – Segundo o cronograma de investimentos previsto no Edital, a empresa a ser contratada deverá, obrigatoriamente, investir do primeiro ao terceiro ano os valores, respectivamente, de R$ 44.365.000,00; R$ 28.006.000,00; e R$ 27.625.000,00, totalizando, no período, R$ 99.996.000,00 (noventa e nove milhões, novecentos e noventa e seis mil reais). O valor total de investimentos está orçado em R$ 270.569.000,00 (duzentos e setenta milhões, quinhentos e sessenta e nove mil reais);

4 – Portanto, a empresa vencedora deve ter capacidade técnica, operacional e financeira para executar o objeto do contrato, demonstrando condições objetivas para tanto;

5 – Com essa perspectiva, foram previstas no edital regras claras e transparentes para a seleção de empresa que tenha condição de executar as metas previstas no contrato. Entre elas, previu-se que a licitante deve ter Índice Geral de Liquidez acima de 1,5, a acumulação de patrimônio líquido mínimo, garantia de proposta e garantia de execução do contrato e, também, declaração de seguradora classificada como de primeira linha;

6 – A empresa Global Light, que representou junto ao TCE, foi declarada inidônea pela Controladoria Geral do Estado e está impedida de contratar com a Administração Pública (http://www.controladoria.mt.gov.br/age_inidoneas.php?nome=Global&cpfcnpj=CPF%2FCNPJ), e estranhamente impugnou referidas regras, que objetivam garantir a execução do contrato e são exigências usuais e cautelosas em licitações para contratações de parcerias público-privadas, que preveem altos investimentos e grande capacidade técnica das empresas concessionárias, o que, objetivamente, a empresa impugnante demonstra claramente não possuir;

7 – Ademais, além de precedentes em licitações do mesmo gênero, que demonstram exigências similares, há também precedentes jurisprudenciais que atestam a correção dos requisitos constantes do Edital;

8 – Para o bem do interesse público, a Prefeitura de Cuiabá irá apresentar as defesas e recursos cabíveis perante o Tribunal de Contas e o Poder Judiciário por entender que os requisitos impugnados constituem-se em parâmetros usuais em licitações semelhantes, bem como para impedir que se reproduza, uma vez mais, contratos de concessão que, como o de água e esgoto, foram realizados sem a necessária cautela na constituição de garantias para se preservar o interesse e o patrimônio público.

Cuiabá-MT, 22 de fevereiro de 2016.

Prefeitura Municipal de Cuiabá

Procuradoria Geral do Município”

Fonte: Mídia News
Foto: Reprodução/Procurador-geral do município, Rogério Gallo

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