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Adasa estabelece regras para captação de água por meio de caminhões-pipa

A partir de hoje (12 de maio), todos os caminhões pipas deverão obedecer às diretrizes definidas pela Resolução nº 13, de 09 de maio de 2014 publicada no DODF na última sexta-feira (9). Após debates, exposições e contribuições do setor, a ADASA pôde regular uma atividade tradicional no Distrito Federal. A captação por meio de caminhão-pipa em rios e córregos da cidade nunca havia passado por qualquer disciplinamento. Os chamados pontos de captação foram abertos pelos próprios caminhoneiros de forma improvisada e sem qualquer estudo técnico.

Com a Resolução, a ADASA estabeleceu quais desses pontos em atividade possuem condições mínimas como disponibilidade hídrica e acesso com baixo comprometimento ao leito do rio. O resultado foram 15 pontos de captação autorizados que receberão placas de identificação. Qualquer caminhão que for pego captando fora desses locais estará sujeito à multa que pode variar entre R$ 400,00 a R$ 10.000,00.

Além da sinalização dos pontos autorizados, o caminhão outorgado receberá gratuitamente da ADASA adesivo de identificação com validade igual ao prazo de vigência da outorga – 31/12/2019. O usuário que já possui outorga deve entrar em contato com o telefone 61-3961-4945 e agendar a retirada dos adesivos.

Segundo Pablo Serradourada, Coordenador de Regulação da SRH, “conhecer o setor por meio do relato dos proprietários de caminhão-pipa foi fundamental para que a regulação pudesse construir um texto que considerou a situação estabelecida no DF e a necessidade de apresentar critérios de utilização bem definidos”.

Entre as inovações anunciadas, a proibição de captações simultâneas em cada ponto, a simplificação do formulário de solicitação de outorga, a extensão do prazo de vigência (até 31 de dezembro de 2019) e a possibilidade de captação de água subterrânea. Com a simplificação burocrática, a ADASA pretende dar maior agilidade aos procedimentos, não somente pela diminuição de documentos, mas principalmente pelo conhecimento da disponibilidade e demanda em cada ponto autorizado, salienta Pablo Serradourada.

Fonte: ABAR
Veja mais: http://www.abar.org.br/acontece-nas-agencias/2635-adasa-estabelece-regras-para-captacao-de-agua-por-meio-de-caminhoes-pipa.html

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