ANA propõe revisão tarifária automática se não houver decisão de regulador
Prestadores de serviços de saneamento poderão aplicar uma revisão tarifária em caráter provisório. Isso poderá ocorrer caso a ERI (Entidade
11/08/2026
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Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) promoverá, a partir de 22 de julho, um ciclo de oficinas voltado
A auditoria aberta nesta semana pelo governo do Rio de Janeiro na Cedae tem um personagem central: Humberto de Mello
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que proíbe a cobrança de tarifa mínima de consumo pelos serviços públicos
O governo de São Paulo adotará, nos novos contratos de concessão de saneamento que está estruturando, o mesmo modelo regulatório
A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e a Agência de Águas do Estado de São Paulo (SP
A CDU (Comissão de Desenvolvimento Urbano), da Câmara dos Deputados, aprovou quarta-feira, dia 20 de Maio de 2026, o PL
Belo Horizonte. O TCE-MG (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais) autorizou, nesta segunda-feira (18), o andamento do processo
Diretora-presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico defende padronização de regras para atrair investimentos para o setor
A SP Águas — Agência Paulista de Águas — acaba de comemorar seu primeiro ano de atuação com um avanço
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.