A Diretoria Plena da CETESB – Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições estatutárias e regulamentares, considerando o Relatório à Diretoria nº 001/2016/E/C/I, que acolhe, e o que consta do artigo 1º da Resolução SMA nº 94, de 14/12/2015.
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O tratamento de efluentes é um componente chave para a preservação ambiental e a conformidade regulamentar, seja para indústrias, empreendimentos comerciais ou sistemas públicos de saneamento.