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Cobrança relativa à prestação de serviço de limpeza urbana pode ser feita na fatura de energia

serviço de limpeza urbana

A Lei nº 14.026/2020 representa o novo marco do saneamento básico e prevê que, na hipótese de prestação de serviço sob regime de delegação, a cobrança de taxas ou tarifas decorrentes da prestação de serviço de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos poderá ser realizada na fatura de consumo de outros serviços públicos, com a anuência da prestadora do serviço.

O assunto ficou em consulta pública no período de 27/7 a 09/09/22 e recebeu 172 contribuições.

Desse total, 16 foram aceitas, 31 parcialmente aceitas e 123 foram rejeitadas.

Para Yuri Schmitke, presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN), “a possibilidade de cobrar o serviço de coleta de lixo diretamente na conta de luz contribui para aumentar a viabilidade dos projetos de recuperação energética de resíduos. Desta forma, é possível efetuar a cobrança da geração de energia a partir do lixo diretamente na conta de luz e a cobrança da gestão de resíduos na conta de água, de forma transparente para o consumidor. Isso torna os projetos mais viáveis e permite competir com empreendimentos de biomassa, por exemplo. Além disso, é uma garantia financeira aos bancos que financiarem os projetos de recuperação energética de resíduos. A cobrança diretamente na conta de luz contribui, ainda, para a adimplência do serviço e garante a destinação correta da verba recebida.”

Leilão A5 - Yuri Schmitke

 

 

 

 

 

 

 

 

 

YURI SCHMITKE

– Presidente da Associação Brasileira de Recuperação Energética de Resíduos (ABREN)
– Presidente do Waste-to-Energy Research and Technology Council (WtERT Brasil)
– Mestre em Direito e Políticas Públicas pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB)
– Professor da FGV no MBA em Administração: Recuperação Energética e Tratamento de Resíduos.

Fonte: GOV.

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