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Como punir acionistas, sem comprometer as empresas

Por Luis Nassif

Na sexta-feira passada (dia 20), o Ministério Público Federal abriu cinco ações de improbidade administrativa contra empreiteiras envolvidas na Lava Jato que, se seguida ao pé da letra, liquidar com as empresas.

O MPF não apenas cobra o pagamento de R$ 4,47 bilhões por desvio de recursos da Petrobras, como pede que sejam punidas com a proibição de contratação junto ao poder público e a suspensão de acesso a benefícios fiscais e creditícios.

A punição se estende para “as empresas ligadas ao mesmo grupo econômico que atuem ou venham a atuar no mesmo ramo de atividade das empreiteiras”.

Levou anos para que o direito comercial brasileiro aceitasse o conceito da recuperação judicial. Antes, a uma empresa em dificuldades só restava a concordata (onde recebia um prazo maior para quitar as dívidas) ou a falência. Nesse caso, a empresa era fechada e seus ativos (imóveis, maquinário, estoques) vendidos para ressarcir os credores.

Perdia-se o maior valor da empresa, o intangível representado pela marca, pelo conhecimento acumulado, pelas relações comerciais, estrutura de pessoal, fornecedores.

Com a recuperação judicial há um conselho de credores com poderes totais para analisar as condições da empresa e montar um plano de recuperação factível – muitas vezes até com redução das dívidas visando viabilizá-la.

Preservam-se valores, empregos.

O MPF deixou de lado todas essas preocupações na hora de pedir as punições à empresa.

Em vez de “punir” as empresas, poderia, por exemplo, investir contra seus controladores, obrigando-os a ressarcir os prejuízos com seus bens pessoais, incluindo as ações da empresa.

Outra alternativa para preservar as empresas e manter a moralidade pública seria recorrer à Lei das Licitações, a 8666, que permite ao administrador “tomar a empresa” que por alguma razão não consiga dar conta do contrato em vigor.

O dispositivo foi lembrado pelo advogado Aroldo Joaquim Camillo Filho, por ocasião do escândalo da Construtora Delta.

“Usemos o tempo e o dinheiro que será gasto na pirotecnia em solução imediata”, diz ele. “Tome-se a empresa e ao invés de declarações festivas na imprensa, nomeiem-se membros do Ministério Público para o conselho fiscal, busquem-se no Mercado executivos para a administração e dê-se a controladoria ao judiciário ou ao TCU”.

Com isso, os contratos seguiriam os mesmos padrões de hoje, corrigidos apenas seus excessos, preservado empregos diretos e indiretos, cadeia de fornecedores, cumpridos os cronogramas. No final, indenize-se o erário.

Mas o advogado é cético em relação a essa saída, embora a considere a mais racional. “Não acredito muito na coragem do administrador público para isso, e caso algo nesse sentido não seja feito, a história se repetirá, por farsa e tragédia, prende-se apreende-se, imobiliza-se, julga-se, condena-se e, no final, chupa-se o dedo”.

Se a intenção do Procurador Geral da República Rodrigo Janot não for a de desorganizar a economia, ainda há tempo de corrigir seus abusos, reunir-se com o Executivo e outros órgãos de controle e desenhar uma solução que preserve a capacidade acumulada das empresas, sem privilegiar seus controladores.

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