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Empresas sustentáveis de olho na legislação ambiental

Por Hiram Sartori*

Toda indústria deve manter suas atividades em conformidade com a legislação ambiental. As leis ambientais têm por objetivo o desenvolvimento econômico em equilíbrio com o meio ambiente e a qualidade de vida em todo o planeta. Por isso é importante que os empresários estejam cientes dos impactos ambientais que suas atividades econômicas causam, para, assim, adotarem medidas que correspondam a sua real situação.

Para o empreendedor existem vantagens e desvantagens em seguir as leis ambientais. Muitas das medidas preventivas e de reparação ambiental exigem custos, mas permitem que o país tenha um desenvolvimento sustentável. O meio ambiente não pode sofrer uma exploração desenfreada por causa da ambição humana; a vida no planeta deve ser nossa principal preocupação. Enquanto os solos, cursos d’água e lençóis freáticos são contaminados, e milhões de pessoas estão expostas a doenças causadas pelo excesso de resíduos e ao menos tem acesso a água tratada, grandes industrias lucram poluindo seu meio.

Com o esforço dos ambientalistas e órgãos internacionais, o mundo se tornou mais consciente, embora ainda esteja tentando lidar com soluções viáveis de grande escala para conter os danos. O consumismo é um fator que colabora para o excesso de lixo, e por isso empresas com produtos mais limpos saem na frente no mercado. Veja bem, as pessoas querem fazer sua parte, e uma das ações mais acessíveis é dar preferência empresas que priorize a sustentabilidade e invistam em prevenção, medidas compensatórias, custos com reparação e produtos limpos.

No Brasil, a política ambiental a nível nacional começa em 1985, através do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA), como órgão consultivo e normativo e, em nível técnico e executor das políticas federais, pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais (IBAMA). A Constituição de 1988 dedicam capítulos ao tema, assim como as constituições estaduais.

A nível estadual também existem estruturas comandadas pelas secretarias estaduais, que são responsáveis pelo meio ambiente e tem um conselho estadual de meio ambiente e agência estadual de controle de poluição, algumas dela constituídas como empresas públicas e outras como fundações.

Já nos municípios, dependendo do porte de cada um deles, existem órgãos que se certificam do cumprimento da legislação federal e estadual, e ainda realizam controle ambiental de acordo com as leis orgânicas municipais.

No SISNAMA, os órgãos federais são responsáveis pela coordenação e emissão de normas gerais para a aplicação da legislação ambiental no Brasil. Além disso ele realiza troca de informações, a formação da consciência ambiental, a fiscalização e o licenciamento ambiental de atividades cujos impactos afetem dois ou mais estados.

O Ministério do Meio Ambiente está fazendo esforços para fortalecer o SISNAMA, com foco no incentivo à estruturação de órgãos ambientais nos municípios, com a descentralização da gestão ambiental; no aumento da articulação e do diálogo na área ambiental entre três esferas de governo, com a criação das Comissões Tripartites; estímulo à criação de redes de conselhos, órgãos e fundos de meio ambiente em âmbitos estaduais, regionais e nacional; e esforço para realizar uma política ambiental integrada, no sentido de incluir a dimensão ambiental nas políticas de governo.

A legislação ambiental brasileira é vasta e complexa. Saber um pouco mais sobre o país em que vivemos é estar exercendo nosso papel de cidadãos e contribuindo com a discussão e consequentemente com melhorias que virão no futuro. Cabe as empresas estudarem as leis ambientais e exercer suas atividades com sustentabilidade.

*Hiram Sartori é Engenheiro Sanitarista, possui doutorado em Engenharia Civil e atua como consultor e professor do Ensino Superior.

Site: hiramsartori.com.br
Twitter: @hiram_sartori
LinkedIn: https://br.linkedin.com/in/hiramsartori

A opinião apresentada é de responsabilidade do autor.

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