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Grandes obras, cidades planejadas e saneamento: qual legado o brasil está construindo para os próximos 100 anos?

Grandes projetos de infraestrutura transformam territórios, impulsionam o desenvolvimento econômico e redefinem cidades. Mas será que essas transformações têm sido planejadas para garantir qualidade de vida às próximas gerações?

No artigo “Grandes Obras, Cidades Planejadas, Saneamento Básico e Resíduos Sólidos – O que Goiânia, Brasília e Belo Monte ensinam para o planejamento territorial brasileiro?”, os autores Rodrigo Santos Hosken, Mayná Coutinho Moraes e Matheus Ramos de Oliveira Gobbi analisam três dos mais emblemáticos projetos de transformação territorial do país.

Com essa análise, eles demonstram que o saneamento básico, a gestão de resíduos sólidos, a drenagem, a habitação, a mobilidade e a governança não constituem consequências da expansão urbana, mas sim seus pilares estruturantes.

Ao revisitar as experiências de Goiânia, Brasília e Belo Monte, o artigo propõe uma reflexão sobre a necessidade de um planejamento de longo prazo. Além disso, defende que o Brasil precisa pensar suas cidades e grandes empreendimentos com um horizonte de até 100 anos. Essa visão permite antecipar desafios relacionados ao crescimento populacional, à infraestrutura, à sustentabilidade ambiental e à resiliência urbana.

Mais do que uma análise histórica. O trabalho apresenta uma discussão atual sobre o papel do saneamento como infraestrutura fundadora do desenvolvimento territorial e convida gestores públicos, profissionais do setor, pesquisadores e formuladores de políticas públicas a refletirem sobre um tema estratégico para o futuro do país.

Leia o artigo completo abaixo e participe desse debate. Sua opinião, críticas e contribuições enriquecem uma discussão que impacta diretamente o planejamento das cidades brasileiras e a construção de um desenvolvimento verdadeiramente sustentável.

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1. Introdução

O Brasil já demonstrou, em diferentes momentos de sua história, capacidade de reorganizar seu território a partir de grandes decisões públicas. Goiânia, Brasília e Belo Monte são expressões distintas dessa tradição. Goiânia representou a criação de uma nova capital estadual planejada em um Brasil que se reorganizava após a Revolução de 1930. Brasília materializou, sob a Constituição de 1946, a antiga diretriz de transferência da Capital Federal para o Planalto Central. Belo Monte, já sob a Constituição de 1988, revelou a complexidade contemporânea das megaobras, nas quais engenharia, financiamento, licenciamento ambiental, reassentamento, saneamento básico, resíduos sólidos, comunidades impactadas, segurança pública e condicionantes socioambientais passam a integrar uma única matriz institucional.

Esses três casos são diferentes entre si. Goiânia e Brasília foram cidades planejadas. Belo Monte foi uma grande obra de infraestrutura energética. Ainda assim, os três exemplos permitem refletir sobre um mesmo problema: grandes intervenções territoriais produzem efeitos que ultrapassam o momento da inauguração da obra. Elas alteram fluxos populacionais, valores fundiários, demanda por moradia, pressão sobre equipamentos públicos, capacidade administrativa local, necessidade de saneamento, geração de resíduos e dinâmica econômica regional.

Para o setor de saneamento básico, a lição é direta: não existe grande projeto territorial sem infraestrutura sanitária estruturante. Água potável, esgotamento sanitário, drenagem urbana, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, habitação, reassentamento, mobilidade, saúde, educação, segurança e governança não podem ser tratados como anexos da obra principal. Em projetos de transformação territorial, esses elementos integram a própria viabilidade jurídica, ambiental, social, técnica e econômico-financeira do empreendimento.

O objetivo deste paper é analisar Goiânia, Brasília e Belo Monte como precedentes brasileiros de planejamento territorial e grandes obras, identificando suas principais lições para o saneamento básico, para a gestão de resíduos sólidos e para a formulação de políticas públicas urbanas de longo prazo.

A tese central é a seguinte: grandes obras e cidades planejadas somente produzem desenvolvimento territorial duradouro quando saneamento básico, resíduos sólidos, habitação, drenagem, mobilidade, segurança, governança e financiamento são planejados desde a origem, e não como medidas corretivas posteriores.

Mais do que isso, a experiência brasileira demonstra que cidades pensadas apenas para a demanda imediata tendem a acumular, nas décadas seguintes, déficits sociais, ambientais e econômicos de difícil correção. Uma cidade que nasce sem visão de longo prazo pode se tornar, em poucas gerações, um território marcado por informalidade habitacional, redes saturadas, ausência de saneamento, descarte irregular de resíduos, pressão sobre mananciais, enchentes, periferização, violência e desigualdade.

É nesse sentido que se justifica a ideia de um Movimento Brasil 100 Anos: não como defesa de uma obra específica, mas como uma agenda nacional de planejamento territorial intergeracional. O conceito parte da premissa de que as cidades brasileiras precisam ser planejadas não apenas para o próximo mandato, para o próximo ciclo orçamentário ou para a demanda atual, mas para os próximos cem anos. Essa perspectiva não elimina a necessidade de soluções imediatas; ao contrário, organiza as decisões presentes a partir de seus efeitos futuros.

2. Goiânia: cidade planejada, reorganização estatal e expansão urbana posterior

Goiânia nasceu no contexto de reorganização do Estado brasileiro após a Revolução de 1930. O país deixava para trás o federalismo oligárquico da Primeira República e passava a experimentar um modelo mais centralizado de intervenção estatal, planejamento administrativo e modernização institucional. A Constituição de 1934 não foi o fundamento jurídico específico da criação de Goiânia, mas expressou o ambiente político-constitucional da época, no qual a ordem econômica, a questão social e a presença do Estado como agente de reorganização institucional passaram a ocupar posição mais relevante no texto constitucional brasileiro.

A criação de Goiânia deve ser compreendida nesse cenário. Não se tratava apenas de transferir uma sede administrativa. Tratava-se de produzir uma nova centralidade regional, modernizar a administração estadual e criar um polo urbano planejado em um Estado de Goiás que, à época, ainda abrangia território muito mais amplo do que o atual, pois o Tocantins somente seria criado com a Constituição de 1988.

Entre os atos relevantes, destacam-se o Decreto estadual nº 2.737/1932, que nomeou comissão para escolha do local da nova capital; o Decreto estadual nº 2.851/1933, relacionado à comissão de estudos; e o Decreto estadual nº 3.359/1933, que definiu a localização da nova capital.

A Prefeitura de Goiânia informa que a cidade foi construída inicialmente para cerca de 50 mil habitantes. O mesmo registro histórico aponta que, em 1965, a nova capital já contava com aproximadamente 150 mil pessoas e que, apenas na década de 1960, ganhou cerca de 125 novos bairros, exigindo mais infraestrutura, energia, transporte, escolas e serviços públicos. Segundo o IBGE, Goiânia alcançou 1.437.366 habitantes no Censo 2022.

A lição técnica é evidente: uma cidade planejada pode nascer com desenho urbano ordenado, mas, se seu crescimento real superar a capacidade de expansão das redes e serviços, o planejamento original se torna insuficiente. O sucesso urbano, quando não acompanhado por investimentos proporcionais em infraestrutura, pode gerar passivos acumulados de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, resíduos sólidos, mobilidade, energia e equipamentos públicos.

No campo do saneamento básico, a experiência de Goiânia indica que o planejamento urbano não pode se limitar ao traçado viário, ao parcelamento do solo ou à localização de edifícios administrativos. Ele deve incorporar, desde a origem, projeções populacionais que muitas vezes são de difícil estimativa inicial, disponibilidade hídrica, sistemas de captação, adução, tratamento e distribuição de água, redes coletoras de esgoto, estações elevatórias, estações de tratamento, drenagem urbana e capacidade de operação e manutenção.

No campo dos resíduos sólidos, o crescimento acelerado amplia a geração diária de resíduos domiciliares, comerciais, de construção civil, resíduos verdes, resíduos de varrição, resíduos de serviços de saúde e resíduos provenientes das atividades econômicas. Uma cidade que cresce mais rapidamente do que sua capacidade de coleta, triagem, reciclagem, tratamento e disposição final tende a acumular passivos ambientais, custos operacionais crescentes, áreas degradadas, risco sanitário e conflitos territoriais em torno da localização de unidades de manejo.

Goiânia, portanto, ensina que o planejamento urbano precisa ser dinâmico. Uma cidade planejada não é apenas aquela desenhada no nascimento, mas aquela capaz de adaptar sua infraestrutura ao crescimento real da população e da economia urbana.

3. Brasília: projeto constitucional, urbanismo planejado e metropolização posterior

Brasília é o maior precedente brasileiro de cidade concebida como projeto nacional. Sua construção não decorreu apenas de uma decisão administrativa ordinária. A transferência da Capital Federal para o Planalto Central possuía fundamento constitucional. A Constituição de 1946, em seu Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinava que a Capital da União seria transferida para o Planalto Central do país.

A Lei nº 2.874, de 19 de setembro de 1956, deu concretude à mudança da Capital Federal e à construção de Brasília. Do ponto de vista jurídico, Brasília não foi apenas uma obra pública de grande escala. Foi uma obra de execução constitucional, fundada em uma decisão de Estado voltada à interiorização do poder político, à integração territorial e à criação de uma nova centralidade nacional.

O IPHAN registra que Brasília foi pensada para cerca de 500 mil habitantes. O crescimento posterior, contudo, produziu um aglomerado urbano poli nucleado, formado por diversas regiões administrativas. O IBGE informa que o Distrito Federal tinha 2.817.381 habitantes no Censo 2022. A população atual representa, portanto, aproximadamente 5,63 vezes a população de referência do plano original.

Um dos efeitos sociais mais relevantes de Brasília foi a permanência dos trabalhadores da construção civil, os candangos. A narrativa institucional sobre a formação do Distrito Federal registra que se imaginava que esses trabalhadores deixariam a região após a inauguração da capital, mas isso não ocorreu. A permanência dessa população, associada à dinâmica migratória e à expansão urbana posterior, levou ao surgimento de núcleos urbanos e regiões administrativas em escala mais ampla do que aquela originalmente prevista pelo desenho urbanístico inicial.

Para o saneamento básico, Brasília demonstra que a cidade real frequentemente supera o plano formal. O desenho urbanístico inicial pode ser rigoroso, premiado e juridicamente protegido, mas a urbanização efetiva se dá por famílias, trabalhadores, deslocamentos, moradias, ocupações, periferias e necessidades concretas de serviços públicos. Onde o planejamento não antecipa essa expansão, saneamento, habitação, drenagem e resíduos sólidos tornam-se políticas de correção posterior, e não infraestrutura fundadora.

A experiência de Brasília também demonstra que o planejamento urbano de longo prazo exige articulação entre patrimônio, expansão metropolitana, mobilidade, infraestrutura, disponibilidade hídrica, drenagem, habitação social, uso do solo, limpeza urbana, coleta seletiva, logística reversa, áreas adequadas para tratamento e disposição final de rejeitos e governança interfederativa. A cidade planejada não permanece congelada no tempo. Ela se transforma em organismo urbano vivo, sujeito a pressões demográficas, econômicas, ambientais e sociais.

No campo dos resíduos sólidos, a formação de uma metrópole polinucleada impõe desafio adicional. A gestão não pode ser pensada apenas em escala local ou setorial. É necessário organizar rotas de coleta, estações de transbordo, unidades de triagem, reciclagem, compostagem, tratamento de resíduos orgânicos, aproveitamento energético quando técnica e economicamente viável, disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos e integração com cooperativas, operadores públicos e operadores privados.

Quanto mais dispersa e polinucleada a ocupação urbana, maior tende a ser o custo logístico do manejo de resíduos sólidos. A distância entre áreas geradoras, unidades de transbordo, centrais de triagem e disposição final impacta diretamente o custo operacional do serviço, a emissão de poluentes, o desgaste da frota, a eficiência da coleta e a sustentabilidade econômico-financeira do sistema.

A lição institucional é relevante: grandes projetos urbanos não podem ser avaliados apenas pela qualidade do plano original ou pela força simbólica da decisão política que os inaugura. Devem ser avaliados pela capacidade de absorver crescimento, reduzir desigualdades territoriais, universalizar infraestrutura, manejar adequadamente seus resíduos e manter qualidade urbana ao longo de décadas.

4. Belo Monte: megaobra, Constituição de 1988, licenciamento ambiental e impactos territoriais

Belo Monte pertence a outro ciclo jurídico. Sua estruturação ocorreu sob a Constituição de 1988, em ambiente constitucional que elevou a proteção ambiental, os direitos fundamentais, a função social, a defesa do meio ambiente, o planejamento estatal e o controle institucional a elementos centrais de qualquer grande empreendimento.

A Constituição de 1988 reorganizou o regime jurídico das grandes obras. O art. 170 vincula a ordem econômica à valorização do trabalho humano, à livre iniciativa, à função social da propriedade e à defesa do meio ambiente. O art. 174 coloca o Estado como agente normativo e regulador da atividade econômica. O art. 225 consagra o direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

Assim, Belo Monte não pode ser analisada apenas como engenharia hidráulica ou geração de energia. Trata-se de empreendimento submetido a financiamento estruturado, licenciamento ambiental, condicionantes socioambientais, reassentamento, saneamento, manejo de resíduos sólidos, monitoramento, controle institucional, judicialização, participação social e mitigação territorial.

O BNDES informou que aprovou R$ 22,5 bilhões de financiamento para a Norte Energia S.A., destinados à construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, com 11.233 MW de capacidade instalada. O investimento total informado foi de R$ 28,9 bilhões, com previsão de criação de 18,7 mil empregos diretos e 23 mil indiretos durante as obras.

Mais importante para o tema deste paper, o BNDES registrou que R$ 3,2 bilhões correspondiam a investimentos socioambientais. Em estudo técnico do próprio Banco, constam medidas como saneamento básico em Altamira e Vitória do Xingu, incluindo abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, aterros sanitários, realocação de cerca de cinco mil famílias que viviam em áreas de igarapés em Altamira, construção de equipamentos de educação e saúde e alocação de R$ 500 milhões para o Plano de Desenvolvimento Regional Sustentável do Xingu, abrangendo 11 municípios.

A menção aos aterros sanitários é especialmente relevante. Ela demonstra que, em megaobras, os resíduos sólidos não são tema lateral. A chegada de trabalhadores, fornecedores, atividades econômicas, alojamentos, canteiros, novas moradias e expansão urbana aumenta a geração de resíduos domiciliares, comerciais, industriais, de construção civil e de serviços de saúde. Sem planejamento, a pressão sobre lixões, áreas irregulares de descarte e sistemas precários de coleta pode gerar passivos ambientais significativos.

Belo Monte não foi concebida como projeto urbano, mas seus efeitos territoriais obrigaram a incorporação de uma agenda urbana e socioambiental. O empreendimento era energético em sua finalidade principal, mas urbano-territorial em parte relevante de seus efeitos. Sua implantação pressionou moradia, saneamento, saúde, educação, segurança, mobilidade, preços locais, capacidade administrativa, limpeza urbana, coleta de resíduos, disposição final e governança regional.

A literatura acadêmica crítica reforça que Belo Monte deve ser lida a partir de um tripé de impactos sociais, ambientais e econômico-financeiros. A obra é analisada como empreendimento emblemático, de repercussão nacional e internacional, envolvendo desenvolvimento sustentável, direitos humanos, racionalidade econômica e populações afetadas. Há críticas à subestimação da população diretamente atingida, à caracterização das comunidades rurais, ribeirinhas e indígenas e aos efeitos ambientais sobre a Volta Grande do Xingu.

Para o saneamento básico e os resíduos sólidos, o ponto central é este: em megaobras, água, esgoto, drenagem, limpeza urbana, manejo de resíduos e disposição final adequada aparecem como condições de legitimidade social e ambiental. Na agenda de planejamento territorial, não devem entrar como compensação tardia. Devem ser considerados desde a concepção do empreendimento.

A experiência de Belo Monte indica que grandes obras precisam incorporar, desde a fase inicial, matriz integrada de impactos territoriais. Essa matriz deve conter, no mínimo, diagnóstico populacional, estudo de migração induzida, déficit habitacional, capacidade dos sistemas de abastecimento de água e esgotamento sanitário, drenagem urbana, resíduos sólidos, saúde pública, segurança, educação, mobilidade, reassentamento, proteção de comunidades vulneráveis, indicadores de monitoramento e fontes de custeio permanente.

No caso específico dos resíduos sólidos, essa matriz deve prever: estimativa de geração por habitante e por atividade econômica, composição gravimétrica, coleta convencional, coleta seletiva, resíduos orgânicos, resíduos da construção civil, resíduos de serviços de saúde, áreas de transbordo, triagem, reciclagem, compostagem, aterro sanitário, tratamento de chorume, captação e tratamento de biogás, encerramento de lixões eventualmente existentes, inclusão socioprodutiva de catadores e mecanismos de logística reversa.

5. PIB dos municípios impactados por Belo Monte: antes, durante e depois da obra

Os dados brutos do PIB municipal, a preços correntes, mostram que o período de implantação e operação inicial de Belo Monte esteve associado a um choque econômico expressivo na região. Altamira cresceu fortemente durante a implantação da obra, com pico em 2014. Vitória do Xingu apresentou a alteração mais abrupta, saindo de base econômica reduzida antes do empreendimento para valores bilionários durante a fase de implantação e operação inicial.

A soma dos cinco municípios considerados — Altamira, Vitória do Xingu, Anapu, Brasil Novo e Senador José Porfírio — passa de R$ 672,085 milhões em 2006 para R$ 1,208 bilhão em 2010; alcança R$ 7,723 bilhões em 2019; e chega a R$ 8,565 bilhões em 2021.

Essa leitura, contudo, deve ser feita com cautela metodológica. PIB municipal não mede, isoladamente, desenvolvimento urbano, qualidade de vida, distribuição de renda, permanência dos empregos, capacidade fiscal efetiva, segurança pública, cobertura de saneamento, saúde, melhoria estrutural dos serviços públicos ou qualidade da gestão de resíduos sólidos. Além disso, por se tratar de série em valores correntes, parte da variação decorre da evolução nominal dos preços.

Portanto, a leitura dos dados não autoriza, por si só, afirmar desenvolvimento territorial equilibrado. PIB é fluxo econômico. Cidade exige infraestrutura, saneamento, segurança, habitação, serviços públicos, coleta de resíduos, tratamento, disposição final adequada, governança e permanência de oportunidades econômicas.

Para análise conclusiva, seria necessário complementar a tabela com valores deflacionados, população residente, PIB per capita, receitas municipais, empregos formais, déficit habitacional, cobertura de água e esgoto, indicadores de saúde, violência, escolaridade, arrecadação própria, despesa pública por função, capacidade administrativa local, taxa de coleta de resíduos, destinação final, existência de aterro sanitário, taxa de reciclagem, coleta seletiva e custo anual dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

6. Saneamento básico como infraestrutura fundadora

Os três casos analisados revelam uma tese comum: grandes projetos territoriais não podem ser planejados como obras isoladas.

Goiânia demonstra que uma capital planejada pode se transformar rapidamente em metrópole regional e demandar expansão permanente de redes, bairros e serviços. Brasília demonstra que a cidade construída pelo Estado pode produzir uma realidade social mais ampla do que o desenho urbanístico original, exigindo saneamento, resíduos sólidos e infraestrutura para além do Plano Piloto. Belo Monte demonstra que a megaobra contemporânea, mesmo quando energética, precisa lidar com reassentamento, saneamento, resíduos sólidos, equipamentos públicos, saúde, educação, desenvolvimento regional e segurança.

A equação institucional para o setor é:

grande projeto territorial = engenharia + saneamento + resíduos sólidos + habitação + licenciamento + financiamento + governança + efeitos sociais.

Portanto, qualquer grande intervenção territorial deve ser avaliada a partir de perguntas sanitárias essenciais: a ocupação será precedida por redes de água, esgoto, drenagem e resíduos? O crescimento populacional real foi modelado em cenários? Há matriz de CAPEX e OPEX por fase de expansão? Há fonte de financiamento para universalização progressiva? Os efeitos sociais posteriores foram incorporados à modelagem original? Há plano de contingência hídrica? Há solução para disposição de lodo? Há integração entre saneamento, resíduos, habitação e uso do solo? Há governança capaz de fiscalizar metas, tarifas, qualidade e expansão?

Essas perguntas dialogam diretamente com o regime jurídico atual do saneamento básico, especialmente com a Lei nº 11.445/2007, atualizada pela Lei nº 14.026/2020, que estabeleceu metas nacionais de universalização, reforçou a necessidade de contratos com metas claras, indicadores de desempenho, sustentabilidade econômico-financeira, regulação adequada e prestação regionalizada quando necessária.

Também dialogam com a Norma de Referência ANA nº 8/2024, aprovada pela Resolução ANA nº 192/2024, que dispõe sobre metas progressivas de universalização de abastecimento de água e esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistemática de avaliação. Esse marco regulatório reforça que saneamento não é promessa genérica. É obrigação mensurável, regulada e progressiva.

Em um projeto urbano estruturante, saneamento de origem não significa apenas prever redes em planta. Significa condicionar a ocupação territorial à existência de capacidade hidráulica, operacional, ambiental e econômico-financeira compatível com cada fase de expansão urbana.

Do ponto de vista de engenharia, a modelagem deve partir de cenários populacionais de curto, médio e longo prazo, com estimativa de demanda per capita de água, coeficiente de retorno para esgotamento sanitário, vazões médias, vazões máximas horárias, perdas físicas, capacidade de reservação, disponibilidade hídrica, outorga de captação, adutoras, redes de distribuição, coletores, interceptores, estações elevatórias, estações de tratamento de esgoto, disposição final de lodo, reuso, drenagem urbana sustentável, manejo de resíduos sólidos e plano de contingência operacional.

A expansão urbana deve ocorrer por módulos. Cada módulo habitacional, industrial, logístico ou comercial somente deveria ser liberado após demonstração de capacidade instalada de água, esgoto, drenagem, resíduos, energia, mobilidade e equipamentos públicos. Essa lógica transforma o saneamento de política corretiva em infraestrutura condicionante do uso do solo.

Em termos práticos, uma nova centralidade urbana ou grande projeto territorial deveria ser estruturado em fases de ocupação. Para cada fase, seria necessário demonstrar população projetada, número de domicílios, demanda média e máxima de água, fonte de captação, outorga, capacidade de tratamento, redes de distribuição, reservação, geração de esgoto, coleta, tratamento, eficiência de remoção de carga orgânica, solução para lodo, macrodrenagem, microdrenagem, áreas de amortecimento de cheias, manejo de resíduos sólidos, custos de implantação, custos anuais de operação, fonte de financiamento, modelo tarifário, indicadores de desempenho e mecanismos de fiscalização.

A engenharia, portanto, não é posterior à política urbana. Ela é o filtro de viabilidade da política urbana. Uma cidade somente deve crescer quando seus sistemas essenciais puderem crescer com ela.

7. Resíduos sólidos como componente essencial da cidade planejada

No campo dos resíduos sólidos, a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, introduziu uma lógica essencial para projetos urbanos de longo prazo. O objetivo não é apenas coletar e dispor resíduos. A política nacional estabelece prioridade para não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Também impõe responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e incentiva sistemas de logística reversa.

Essa concepção é especialmente importante para cidades planejadas e grandes obras. A gestão de resíduos sólidos deve ser dimensionada desde a origem com o mesmo rigor aplicado a água, esgoto, drenagem, energia e mobilidade. Não basta prever caminhões de coleta e local de disposição final. É necessário estruturar um sistema completo, integrado e economicamente sustentável.

O primeiro passo é estimar a geração per capita de resíduos sólidos urbanos, considerando população residente, população flutuante, atividades comerciais, industriais, logísticas, hospitalares, educacionais, turísticas e de construção civil. Em seguida, deve-se elaborar composição gravimétrica projetada, identificando frações orgânicas, recicláveis secos, rejeitos, resíduos volumosos, resíduos verdes, resíduos de construção civil, resíduos de serviços de saúde e resíduos sujeitos à logística reversa.

A partir desses dados, o projeto deve definir rotas tecnológicas adequadas. Em linhas gerais, a hierarquia técnica e jurídica deve priorizar a não geração, a redução na fonte, a reutilização, a reciclagem, a compostagem ou tratamento da fração orgânica, o aproveitamento energético quando técnica, ambiental e economicamente viável, e a disposição final ambientalmente adequada apenas dos rejeitos.

Uma cidade planejada deve prever, desde a primeira fase de implantação, coleta convencional, coleta seletiva, ecopontos, áreas para recebimento de resíduos volumosos, sistema específico para resíduos da construção civil, unidades de triagem, estrutura de inclusão de catadores, compostagem ou biodigestão de orgânicos, aterro sanitário regional ou solução consorciada para rejeitos, controle de chorume, drenagem de gases, monitoramento de águas subterrâneas e plano de encerramento futuro da unidade de disposição final.

Também é necessário prever resíduos da construção civil. Em projetos urbanos novos, a fase de implantação costuma gerar volumes expressivos de entulho, solo escavado, madeira, aço, concreto, embalagens, resíduos perigosos e materiais reaproveitáveis. Por isso, o projeto deve exigir plano de gerenciamento de resíduos da construção civil por etapa de obra, com metas de reaproveitamento, segregação em canteiro, rastreabilidade, transporte licenciado e destinação adequada.

No campo econômico-financeiro, o sistema de resíduos sólidos deve ter CAPEX, OPEX e fonte de custeio definidos. A ausência de sustentabilidade financeira tende a gerar degradação progressiva do serviço, descarte irregular e pressão fiscal sobre o município. A modelagem deve estimar custo por tonelada coletada, custo por tonelada triada, custo por tonelada reciclada, custo por tonelada aterrada, custo de transporte, custo de transbordo, custo de tratamento de chorume, custo de monitoramento ambiental e custo de encerramento de aterro.

Em termos de governança, o manejo de resíduos sólidos exige indicadores claros, como cobertura da coleta, frequência de coleta, taxa de coleta seletiva, percentual de reciclagem, percentual de compostagem, massa de rejeitos encaminhada a aterro, custo por tonelada, emissões evitadas, número de catadores incluídos, áreas de descarte irregular eliminadas e conformidade ambiental da destinação final.

Portanto, resíduos sólidos não podem ser vistos como serviço menor. São infraestrutura ambiental, sanitária, logística, econômica e social. Uma cidade ou região que não planeja seus resíduos desde a origem tende a produzir passivos ambientais caros, judicialização, degradação urbana e perda de qualidade de vida.

8. Licenciamento ambiental, disponibilidade hídrica e risco territorial

Além da engenharia sanitária e da gestão de resíduos sólidos, grandes projetos territoriais exigem compatibilização com licenciamento ambiental, recursos hídricos, uso do solo, proteção de áreas sensíveis e gestão de riscos climáticos. A análise não pode se limitar ao perímetro da obra. Deve alcançar a bacia hidrográfica, os mananciais de abastecimento, a capacidade de diluição dos corpos receptores, a vulnerabilidade a enchentes, a supressão de vegetação, a existência de áreas de preservação permanente, reservas legais, comunidades tradicionais, terras indígenas, áreas quilombolas e unidades de conservação.

No regime jurídico brasileiro, essa análise se conecta à Constituição de 1988, à Política Nacional do Meio Ambiente, ao Código Florestal, às normas de licenciamento ambiental, à Política Nacional de Recursos Hídricos, à Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao marco legal do saneamento básico.

Do ponto de vista técnico, um projeto urbano estruturante somente pode ser considerado maduro se tiver, antes da ocupação massiva, pelo menos: estudo de concepção de abastecimento de água; estudo de concepção de esgotamento sanitário; modelagem hidrológica e hidráulica; plano de macrodrenagem; diagnóstico de disponibilidade hídrica; análise de alternativas locacionais; estudo geotécnico; estudo de impacto ambiental, quando exigível; matriz de condicionantes; plano de reassentamento, se houver população afetada; plano de gestão integrada de resíduos sólidos; plano de gerenciamento de resíduos da construção civil; plano de logística reversa e coleta seletiva; plano de adaptação climática; e matriz de riscos ambientais, sociais e operacionais.

A ausência desses elementos não impede a formulação de uma visão estratégica, mas impede que o projeto seja tratado como tecnicamente maduro. Grandes obras podem começar como decisão política, mas somente se sustentam no tempo quando passam pelo crivo da engenharia, do licenciamento, do financiamento e da governança.

9. A necessidade de uma visão de 100 anos para as cidades brasileiras

A experiência de Goiânia, Brasília e Belo Monte revela um ponto comum: grandes decisões territoriais produzem efeitos por muitas décadas. A cidade construída hoje não será ocupada apenas pela geração atual. Ela será herdada por filhos, netos e bisnetos, que viverão as consequências de escolhas feitas em matéria de localização, densidade, infraestrutura, saneamento, resíduos sólidos, mobilidade, drenagem, habitação e meio ambiente.

Quando uma cidade é planejada apenas para resolver a demanda imediata, ela tende a transferir custos para o futuro. Redes de água subdimensionadas, sistemas de esgoto incompletos, ausência de drenagem, falta de áreas para equipamentos públicos, destinação inadequada de resíduos sólidos, ocupação de áreas ambientalmente frágeis e expansão urbana sem mobilidade estruturante não aparecem, inicialmente, como colapso. Aparecem como pequenos déficits acumulados. Com o tempo, esses déficits se transformam em problemas sociais e ambientais graves.

A ausência de planejamento intergeracional produz efeitos conhecidos: periferização, informalidade urbana, ocupação de encostas e margens de rios, contaminação de corpos hídricos, enchentes recorrentes, lixões, aumento do custo de universalização do saneamento, degradação ambiental, maior tempo de deslocamento, pressão sobre escolas e unidades de saúde, insegurança pública e perda de qualidade de vida.

Nesse sentido, o planejamento urbano precisa deixar de ser apenas reativo. Não basta corrigir passivos depois que a ocupação já ocorreu. É necessário antecipar cenários. A cidade deve ser pensada para diferentes horizontes: 10 anos, 25 anos, 50 anos e 100 anos. Cada horizonte exige perguntas próprias: qual será a população provável? Qual será a demanda hídrica? Onde estarão as áreas de expansão? Qual será a matriz de mobilidade? Onde serão tratados os esgotos? Para onde irão os resíduos sólidos? Como serão protegidos os mananciais? Como serão financiadas a operação, a manutenção e a reposição dos ativos?

É nesse contexto que a ideia de um Movimento Brasil 100 Anos ganha relevância. O conceito não precisa ser compreendido como programa de governo, obra específica ou proposta fechada. Pode ser apresentado como uma diretriz institucional de planejamento territorial de longo prazo, destinada a superar a cultura brasileira do improviso urbano e da correção tardia de passivos.

O Movimento Brasil 100 Anos parte de uma premissa simples: cidades não podem ser pensadas apenas para o presente. Elas precisam ser planejadas como infraestruturas civilizatórias de longo prazo. Isso significa incorporar, desde a origem, saneamento universalizável, manejo adequado de resíduos sólidos, drenagem resiliente, proteção ambiental, mobilidade integrada, habitação social, segurança territorial, governança, financiamento permanente e capacidade de adaptação climática.

Essa agenda é especialmente importante em um país que ainda convive com déficits históricos de infraestrutura urbana. Quando o planejamento falha, a conta futura é socialmente regressiva: os mais pobres tendem a viver nas áreas menos servidas, mais distantes, mais vulneráveis ambientalmente e mais expostas à ausência de serviços públicos. Por isso, planejar para cem anos não é luxo tecnocrático. É medida de justiça social, prevenção ambiental e racionalidade econômica.

A leitura conjunta de Goiânia, Brasília e Belo Monte demonstra que o Brasil é capaz de grandes decisões territoriais. O desafio contemporâneo é fazer com que essas decisões sejam orientadas por visão intergeracional. O planejamento de cem anos não significa prever rigidamente o futuro, mas construir cidades flexíveis, expansíveis, saneadas, ambientalmente protegidas e institucionalmente governáveis.

10. Lições para o planejamento territorial brasileiro

A análise de Goiânia, Brasília e Belo Monte permite extrair algumas lições estruturantes para o planejamento territorial brasileiro.

  • A primeira lição é que a decisão política inaugura o projeto, mas não garante seu legado. O legado depende de governança, financiamento, engenharia, manutenção, adaptação institucional e capacidade de absorção dos efeitos sociais e ambientais gerados pela própria obra.
  • A segunda lição é que a cidade real costuma superar a cidade planejada. Por isso, modelos urbanos precisam trabalhar com cenários de crescimento, e não apenas com a população inicialmente prevista. Goiânia e Brasília mostram que o planejamento original pode ser superado pela dinâmica demográfica, imobiliária e econômica.
  • A terceira lição é que saneamento básico deve ser infraestrutura de origem. Água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos precisam ser implantados antes ou simultaneamente à ocupação, nunca como correção tardia.
  • A quarta lição é que resíduos sólidos não são problema secundário. Coleta, limpeza urbana, triagem, reciclagem, compostagem, logística reversa, tratamento e disposição final adequada dos rejeitos são condições de salubridade, sustentabilidade ambiental e qualidade urbana.
  • A quinta lição é que PIB não é sinônimo de desenvolvimento. Grandes obras podem elevar fluxos econômicos locais sem necessariamente produzir melhoria proporcional em qualidade de vida, segurança, infraestrutura, gestão de resíduos ou inclusão social.
  • A sexta lição é que megaobras geram impactos territoriais complexos. Por isso, precisam de matriz integrada de riscos sociais, ambientais, econômicos, jurídicos, operacionais e institucionais.
  • A sétima lição é que a engenharia deve ser critério de viabilidade, não apenas etapa posterior de execução. Sem disponibilidade hídrica, redes, tratamento, drenagem, energia, mobilidade, resíduos sólidos e manutenção, não há projeto urbano sustentável.
  • A oitava lição é que a participação privada pode ser relevante, mas deve ocorrer em atividades juridicamente delegáveis, com regulação, fiscalização, transparência, metas, indicadores e controle público.
  • A nona lição é que planejamento territorial exige continuidade. O Brasil frequentemente demonstra capacidade de iniciar grandes projetos, mas tem maior dificuldade em manter políticas públicas de longo prazo, atualizar redes, financiar operação, preservar ativos e integrar expansão urbana com infraestrutura.
  • A décima lição é que cidades precisam ser pensadas em horizonte intergeracional. O planejamento urbano limitado ao curto prazo tende a gerar passivos sociais e ambientais que se acumulam por décadas. Por isso, uma agenda como o Movimento Brasil 100 Anos pode funcionar como marco conceitual para defender que saneamento, resíduos sólidos, drenagem, habitação, mobilidade, meio ambiente e governança sejam planejados para ciclos longos, e não apenas para demandas imediatas.

Em síntese, Goiânia, Brasília e Belo Monte ensinam que grandes projetos não devem ser analisados apenas pela escala da obra, pelo investimento inicial ou pelo impacto econômico imediato. Devem ser avaliados pelo legado territorial que deixam: cidades mais saneadas, inclusivas, resilientes, limpas, seguras e institucionalmente sustentáveis.

11. Conclusão

Goiânia, Brasília e Belo Monte ensinam que o Brasil tem capacidade de mobilizar território, engenharia, capital e decisão pública. Mas também ensinam que grandes projetos produzem efeitos que ultrapassam o momento da inauguração. Cidades crescem, populações permanecem, redes saturam, resíduos se acumulam, demandas sociais se ampliam e passivos ambientais se materializam.

A lição fundamental para o saneamento básico é que infraestrutura sanitária não pode ser tratada como acessório da urbanização. Ela é condição de possibilidade da própria cidade. Sem água, esgoto, drenagem, limpeza urbana e manejo adequado de resíduos sólidos, a expansão urbana se torna mais cara, mais desigual, mais vulnerável e mais conflitiva.

O desafio brasileiro não é apenas voltar a sonhar com grandes projetos. É aprender a planejá-los de forma integrada, responsável e permanente. Isso exige combinar direito, engenharia, economia, meio ambiente, governança, financiamento, saneamento, resíduos sólidos e controle público.

Goiânia mostra que cidades planejadas podem crescer além da capacidade inicialmente prevista. Brasília mostra que uma decisão constitucional de interiorização nacional pode produzir uma metrópole muito mais complexa do que o desenho original. Belo Monte mostra que uma megaobra, ainda que não urbana em sua finalidade principal, pode gerar impactos territoriais profundos, exigindo saneamento, reassentamento, resíduos sólidos, equipamentos públicos e governança regional.

A conclusão técnica é clara: primeiro a infraestrutura, depois a ocupação; primeiro o saneamento e os resíduos sólidos, depois a expansão; primeiro a governança, depois o crescimento. Quando essa ordem é invertida, a cidade nasce ou cresce com passivos que depois custam mais caro, geram maior conflito social e exigem maior esforço de correção.

Mas essa conclusão ainda precisa ser ampliada. Não basta planejar a cidade para funcionar no momento da inauguração. É preciso planejá-la para resistir ao tempo. Cidades que não são pensadas para cinquenta ou cem anos tendem a apresentar, no futuro, problemas sociais e ambientais graves: periferização, informalidade habitacional, enchentes, saturação das redes, colapso da mobilidade, descarte irregular de resíduos, contaminação de mananciais, aumento do custo de universalização do saneamento e agravamento das desigualdades territoriais.

É nesse ponto que se justifica a necessidade de um Movimento Brasil 100 Anos. O conceito representa uma mudança de horizonte: sair do planejamento curto, fragmentado e reativo para uma cultura de planejamento intergeracional. O Brasil precisa pensar suas cidades, suas infraestruturas e suas grandes obras a partir dos impactos que produzirão sobre as próximas gerações.

O Movimento Brasil 100 Anos, entendido como diretriz de planejamento territorial de longo prazo, propõe que saneamento básico, resíduos sólidos, drenagem, habitação, mobilidade, meio ambiente, segurança, governança e financiamento sejam concebidos desde a origem, com capacidade de expansão, manutenção e adaptação. Não se trata de prever rigidamente o futuro, mas de construir cidades preparadas para crescer sem reproduzir os mesmos passivos urbanos que marcaram a história brasileira.

Se Goiânia mostrou a força da cidade planejada estadual, Brasília mostrou a força da decisão constitucional nacional e Belo Monte mostrou a complexidade das megaobras contemporâneas, o planejamento territorial brasileiro do futuro precisa mostrar algo novo: a capacidade de transformar grandes intervenções em desenvolvimento urbano duradouro, inclusivo, saneado, ambientalmente adequado e institucionalmente sustentável.

Pensar o Brasil por cem anos é reconhecer que a cidade mal planejada de hoje será o problema social e ambiental de amanhã. Por isso, o planejamento urbano de longo prazo não é apenas uma escolha técnica. É uma responsabilidade histórica.


 

Rodrigo Hosken

 

Rodrigo Hosken é advogado sanitarista, sócio-fundador do HGA – Hosken Geraldino Advogados, com mais de 10 anos de experiência em saneamento básico, licitações e contratos. É coordenador técnico da Câmara Técnica de Governança Corporativa e Jurídica da ABES, membro de comissões de saneamento da OAB e pós-graduado em Direito Tributário.

 

 

Mayná Coutínho é engenheira ambiental, especialista em Recursos Hídricos e em Soluções Climáticas e Cidades Sustentáveis, com mais de nove anos de experiência em saneamento, regulação, recursos hídricos e sustentabilidade. Atualmente é chefe de Regulação da AGENERSA, professora e idealizadora do primeiro curso de Chief Climate Officer da América Latina pela Universidade de Vassouras.

 

 

Matheus Ramos de Oliveira Gobbi é Administrador 1º lugar na categoria “Artigos Profissionais” do Prêmio Belmiro Siqueira de Administração 2025. Seu trabalho, intitulado “O Impacto da Gestão Administrativa na Era Digital: o Administrador como Agente de Inovação nas Organizações”, destacou-se por unir teoria clássica, prática profissional e uma visão contemporânea sobre o papel da Administração no setor público

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