saneamento basico

O maior manancial do Brasil é a nossa incompetência

Por: Gesner Oliveira

As perdas de água no Brasil são tão elevadas, que se nós reduzirmos a níveis mais aceitáveis, pode haver um aumento da oferta de água sem necessidade de investimentos muito maiores.

Estudo do Instituto Trata Brasil apurou que em 2018 o Brasil perdeu em média 38,5% do total de água produzida. Isto equivale a uma perda de R$12 bilhões em faturamento, valor próximo àquele investido em água e esgoto no mesmo ano.

Os dados de perdas no Brasil, ficam ainda mais absurdos quando confrontados com a informação de que cerca de 12,7 milhões de pessoas nas regiões urbanas não têm acesso a água.

E esses dados tornam-se dramáticos quando o Brasil passa por uma pandemia onde a recomendação sanitária mais simples é de que as pessoas devem lavar bem as mãos para se proteger.

Entre 2015 e 2018 o índice de perdas passou de 36,7% para 38,5%.

Perda de água

O estado de Roraima perde 73% da água potável. O melhor estado do Brasil apresenta perda superior a países como México (24,1%), Reino Unido (20,6%) e China (20,5%) e Dinamarca (6,9%).

Reduzir perdas precisa ser uma prioridade. Ganham os consumidores com impactos positivos nas contas de água, ganham as empresas que evitam prejuízos e ganha a natureza.

As perdas físicas decorrem de vazamentos e redes antigas. As perdas comerciais decorrem de uma série de fatores, como subfaturamento, submedição em consequência de hidrômetros antigos, adulteração dos hidrômetros e furtos de água.

Daí a importância do novo marco regulatório do saneamento, que está no Senado e que precisa ser aprovado com maior urgência.

Esse novo marco tem três contribuições:

i. Boa regulação, que leva a uma indução de redução de perdas;

ii. Maior competição que faz com que as tratadoras de água e esgoto tenham um desempenho mais eficiente;

iii. Estabelecimento de metas contratuais claras para melhoria de desempenho.

Em relação à redução de perdas de água, o novo marco representa um avanço, conforme assinalado pelo estudo citado do Trata Brasil:

  • Foi adicionado ao Artigo 2º, que trata dos princípios fundamentais serviços públicos de saneamento básico, o tópico de redução e controle das perdas de água como um dos princípios do serviço de saneamento.

  • Criou-se o Artigo 10-A que expressa cláusulas essenciais, que deverão estar presentes em cada Contrato, determinando que esses devem conter metas de redução de perdas na distribuição de água tratada.

  • Adicionou-se que é condição para a validade dos contratos a inclusão de metas de redução progressiva e controle de perdas na distribuição de água tratada.

  • Devem existir metas quantitativas de redução de perdas nos contratos, todavia, não se especifica um número adequado para este quesito. O cumprimento dessas metas deverá ser verificado anualmente pela agência reguladora e, em caso do não atingimento das metas, deverá ser iniciado procedimento administrativo pela agência com o objetivo de avaliar as ações a serem adotadas, incluídas medidas sancionatórias, com eventual declaração de caducidade da concessão.

  • Adiciona que, como aspectos essenciais das funções das entidades reguladoras, observadas as diretrizes determinadas pela ANA, inclui-se a criação de diretrizes para redução progressiva e controle das perdas de água.

  • Inclui como diretriz a ser observada pela União a redução progressiva e controle das perdas de água.

A aprovação do novo marco regulatório do saneamento deveria constituir uma das prioridades neste momento.

Fonte: Gesner Oliveira Blog.

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