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Resíduos Sólidos

A Política Nacional de Resíduos Sólidos concede apenas seis meses para que sejam totalmente implantadas as etapas municipais de concretização desse projeto de proteção do meio ambiente. Em vigor desde 2010, a iniciativa do governo federal estabeleceu prazo de quatro anos para se tornar realidade.

Entretanto, mais uma vez, o País não está sendo capaz de seguir a tendência consagrada, há décadas, nos países desenvolvidos, priorizando os municípios na execução de medidas caracterizadamente locais.

No exterior civilizado, é essa a diretriz no que diz respeito a obras públicas, tratamento final dos resíduos sólidos, educação fundamental, atenção primária da saúde, segurança do cidadão e abastecimento.

Descentralização

Em partes da Europa, Ásia e América do Norte, os governos centrais têm deslocado para o nível local as ações executivas dos setores ligados diretamente com os interesses do residente no seu território. Essa descentralização resulta no aperfeiçoamento da gestão com a participação do cidadão e no acompanhamento do emprego dos recursos públicos em favor da comunidade.

No Brasil, há inúmeras tentativas de se institucionalizar essa prática, esbarrando contudo em dificuldades gerenciais. São raros os municípios capacitados para conduzir a execução correta de projetos governamentais preconizados no âmbito da União ou dos Estados.

A maioria distorce os objetivos desses empreendimentos, como vem ocorrendo com a distribuição da merenda e com o transporte escolar.

Recursos

Os recursos para tanto procedem do Fundo de Financiamento da Educação, cabendo aos municípios a gerência e a complementação com parcelas financeiras diminutas. Igual tratamento ocorre com a distribuição do livro didático e a realização de obras para melhoria das instalações escolares, programas bancados à conta do plano de crédito Dinheiro Direto na Escola.

A Política Nacional de Resíduos Sólidos foi concebida para erradicar, de vez, os lixões locais, prática altamente prejudicial às municipalidades, pelo armazenamento dos dejetos em áreas abertas, sem quaisquer tratamentos sanitários, transformando-se em focos doentios de poluição ambiental e hídrica. O objetivo maior é transformar o lixo em resíduos economicamente aproveitáveis.

Aterros Sanitários

Esse plano fixou a vigência de algumas fases para agosto do ano em curso, como a substituição dos lixões municipais por aterros sanitários, implantados com respaldo técnico e científico. Para tanto, a lei federal disponibilizou recursos para financiar os projetos técnicos, previu a possibilidade de formação de consórcios municipais e o apoio suplementar dos Estados.

Além do aterro, a lei prevê e disciplina as atividades correlatas como reciclagem, logística reversa para a devolução pelo comércio às indústrias de itens imprestáveis como pilhas, pneus, aparelhos eletrônicos e embalagens. O governo instituiu a responsabilidade compartilhada com empresas e entidades sociais no descarte de materiais. Esse compromisso também está atrasado.

No Ceará, a Secretaria das Cidades promoveu a integração dos municípios, resultando na elaboração de 70 projetos de tratamento vinculados a 30 aterros sanitários consorciados. Além do mais, outros 14 projetos executivos foram contratados para os Vales do Cariri, Jaguaribe e Acaraú. Esses empreendimentos precisam ser divulgados como evidência de que o Ceará não se descuida de seus encargos nesse grave desafio.

Fonte: Diário do Nordeste
Veja mais: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1361944

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