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Comissão Europeia estabelece novas regras de due diligence às empresas

Imagem Ilustrativa

A Comissão Europeia – que representa e defende os interesses da União Europeia em sua totalidade – definiu uma nova diretiva para que as empresas do bloco sejam responsáveis por identificar, prevenir, acabar ou mitigar os impactos de suas atividades que ameacem ou comprometam os direitos humanos e o meio ambiente.

Objetivo é fomentar mais transparência a consumidores e investidores na proteção aos direitos humanos e na transição verde

A proposta estabelece um dever de due diligence de sustentabilidade corporativa para abordar o combate ao trabalho infantil, exploração de trabalhadores, poluição e perda de biodiversidade. O objetivo é que as empresas desenvolvam um comportamento empresarial mais sustentável e responsável em todas as cadeias globais de valor.

Quais são as regras?

A proposta se aplica às operações próprias da empresa, suas subsidiárias e suas cadeias de valor o que inclui relações comerciais diretas e indiretas estabelecidas. Para cumprir o dever de due diligence societário, as empresas precisam:

– integrar a devida diligência nas políticas;
– identificar os direitos humanos adversos reais ou potenciais e os impactos ambientais;
– prevenir ou mitigar potenciais impactos;
– pôr fim ou minimizar os impactos reais;
– estabelecer e manter um procedimento de reclamações;
– monitorar a eficácia da política e medidas de due diligence;
– comunicar publicamente sobre a devida diligência.

De acordo com a Comissão Europeia em nota divulgada estas novas regras trarão segurança jurídica e condições de concorrência equitativas. Enquanto isso, para consumidores e investidores, a ideia é proporcionar mais transparência na transição verde e na proteção de direitos humanos na Europa.

Vários estados-membros já introduziram regras nacionais sobre a diligência e algumas empresas tomaram medidas por conta própria. No entanto, a proposta surge para que haja uma melhoria em maior escala, algo mais difícil de alcançar com ação voluntária.


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Supervisão e controle

As autoridades administrativas nacionais designadas pelos estados-membros serão responsáveis ​​pela supervisão destas novas regras e podem aplicar multas em caso de incumprimento. Além disso, as vítimas terão a oportunidade de tomar medidas legais por danos que poderiam ter sido evitados com as devidas medidas de devida diligência.

Para garantir que a due diligence se torne parte de todo o funcionamento das empresas, os diretores das empresas precisam estar envolvidos. É por isso que a proposta também introduz os deveres dos diretores para estabelecer e supervisionar a implementação da due diligence e integrá-la à estratégia corporativa.

Além disso, ao cumprir seu dever de agir no melhor interesse da empresa, os diretores devem levar em consideração os direitos humanos, as mudanças climáticas e as consequências ambientais de suas decisões. Nos casos em que os administradores das empresas usufruam de remuneração variável, serão incentivados a contribuir para o combate às alterações climáticas por referência ao plano corporativo.

A proposta inclui também medidas de acompanhamento, que apoiarão todas as empresas, incluindo as pequenas e médias, que possam ser indiretamente afetadas. As medidas incluem o desenvolvimento de websites, plataformas ou portais dedicados individualmente ou em conjunto e um potencial apoio financeiro às PME. A fim de prestar apoio às empresas, a Comissão pode adotar orientações, inclusive sobre cláusulas contratuais-modelo. A Comissão pode também complementar o apoio prestado pelos estados-membros com novas medidas, incluindo a ajuda às empresas de países terceiros.

Atuação no cenário internacional

O objetivo da proposta é garantir que a União, incluindo os setores privado e público, atue no cenário internacional no pleno respeito dos seus compromissos internacionais em termos de proteção dos direitos humanos e promoção do desenvolvimento sustentável, bem como as regras do comércio internacional.

No âmbito do seu pacote de economia justa e sustentável, a Comissão apresenta também uma comunicação sobre o trabalho digno a nível mundial que estabelece as políticas internas e externas que a UE utiliza para implementar o trabalho digno em todo o mundo, colocando este objetivo no centro de uma recuperação inclusiva, sustentável e resiliente da pandemia. As novas regras de due diligence serão aplicadas às seguintes empresas e setores:

Empresas da União Europeia:

– Grupo 1: todas as sociedades de responsabilidade limitada da UE de grande porte, com mais de 500 funcionários e mais de 150 milhões de euros em faturamento líquido em todo o mundo.

– Grupo 2: Outras sociedades de responsabilidade limitada que operam em setores definidos de alto impacto, que não atendem a ambos os limites do Grupo 1, mas têm mais de 250 funcionários e um faturamento líquido de 40 milhões de euros em todo o mundo e mais. Para essas empresas, as regras começarão a ser aplicadas 2 anos depois do grupo 1.

Empresas de fora da UE: mas ativas na UE com volume de negócios gerados na região e alinhado com os Grupos 1 e 2.

As pequenas e médias empresas (PMEs) não estão diretamente no escopo desta proposta.

Fonte: IBGC.

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