saneamento basico

Caesb terá prazo máximo de 48 horas para fazer reparos de vazamentos

Lei estipula tempo limite para a empresa atender notificações de usuários. Caso não cumpra determinação, órgão poderá ser multado.

A Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) terá que efetuar reparos em casos de vazamento em, no máximo, 48 horas. É o que diz a Lei nº 5.618, publicada na sexta-feita (4/3) no Diário Oficial do DF. O intuito é evitar o desperdício de água.

Segundo a norma, a concessionária terá o prazo de dois dias para manutenção em casos de notificações de vazamentos feitas por usuários, que podem encaminhar as denúncias por telefone ou e-mail, especificando o local do problema.

Caso a empresa não cumpra a determinação, o usuário pode fazer uma queixa à Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do DF (Adasa). Se for constatado o descumprimento da lei, a Caesb poderá ser multada em até R$ 10 mil por dia.

Caso a companhia verifique que o problema exige maior tempo de reparo, terá de informar ao usuário o motivo da demora além dos dois dias e também estipular um novo prazo para a manutenção.

Fonte: Metrópoles
Foto: Michael Melo/Metrópoles

Últimas Notícias:
Impacto Saneamento Saúde População

Ecosan | O impacto do saneamento na saúde da população

A relação entre saneamento e saúde é muito simples: sem água tratada e esgoto adequado, o risco de doenças como diarreia, leptospirose, hepatite A e infecções parasitárias aumenta consideravelmente. Crianças e idosos são os mais afetados, pois têm o sistema imunológico mais sensível.

Leia mais »
Gestão Resíduos Negócio

Gestão de resíduos é bom negócio

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS, Lei 12.305/2010) define diretrizes claras para a destinação correta dos resíduos, mas, passados mais de 13 anos, grande parte dos municípios ainda falha na implementação.

Leia mais »