Acesso à água recua no Nordeste nos primeiros anos do Marco Legal do Saneamento
Um estudo elaborado pela GO Associados, em parceria com o Instituto Trata Brasil, revela que a cobertura de abastecimento de
06/08/2026
Um estudo elaborado pela GO Associados, em parceria com o Instituto Trata Brasil, revela que a cobertura de abastecimento de
Em meio a uma onda de baixo interesse do setor privado pelas últimas grandes licitações de saneamento, o governo de
Certame traz modelagem moderna. Pode atrair mais investidores e se diferenciar dos últimos leilões no setor. Enquanto isso, embate entre
Associação aponta dúvidas sobre tarifas, metas de universalização e futuro da Copanor; presidente da companhia ressalta acordo para levar tratamento
O Brasil assumiu, para finalmente pagar uma dívida histórica com sua população – especialmente a mais vulnerável -, um compromisso
O Tribunal de Contas da União, em diagnóstico de 2024, identificou 11.941 obras paralisadas no país, o que corresponde a
A Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar). Publicou o edital de licitação internacional para a implantação do Sistema de Abastecimento
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de rejeitar o pedido de revisão do Tema 565. Representa uma importante
O leilão de concessão de saneamento básico de cidades que não são atendidas pela Companhia de Saneamento Básico do Estado
A desestatização da Sabesp, realizada pelo Governo de São Paulo em agosto de 2024, permitiu ampliar o volume de investimentos
Na verdade, ocorre exatamente o contrário: o próprio ordenamento jurídico prevê a constituição da SPE. A Lei de PPPs, por exemplo, determina que o parceiro privado constitua uma SPE para implantar e gerir o empreendimento. Ou seja, a suposta “fraude à licitação” é um requisito legal da operação. Na Lei de Concessões, a figura é facultativa e sujeita a uma escolha racional de projeto a projeto.
Em julho de 2026, o Marco Legal do Saneamento Básico completa seis anos. A Lei 14.026/2020 representou uma das mais relevantes reformas institucionais do setor ao estabelecer metas claras para a universalização dos serviços, ampliar a participação da iniciativa privada, fortalecer o papel regulador da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e criar mecanismos voltados à segurança jurídica dos contratos.